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Mostrando postagens de 2020

Vai desistir da compra do imóvel? STJ fixou limite para a devolução dos valores pagos!

  Antes da Lei 13.786/2018, o entendimento jurisprudencial para a retenção dos valores pagos pelo comprador do imóvel que desejava rescindir seu contrato de promessa de compra e venda variava entre 10 a 25%. Esses percentuais e suas variações eram decorrentes do entendimento majoritário da Corte Superior, a qual entendia que a porcentagem deveria ser fixada a luz das particularidades de cada caso. Enquanto algumas instâncias ordinárias julgavam improcedentes o pedido de limitação, sob a argumentação de que tal ato acarretaria indevida intervenção na liberdade contratual, o Superior Tribunal de Justiça, há mais de uma década, já admitia o limite para que a taxa de retenção fosse fixada em decisão judicial. Essa divergência entre as cortes regionais e a Corte Superior acabou recentemente quando a 2ª Seção do STJ solucionou o impasse e passou a prever que o referido percentual deveria ser determinado em patamar fixo, delimitado em 25% dos valores já pagos pelo adquirente para os c

Comprador que não transfere imóvel pode responder por danos morais

      É comum pessoas ao adquirirem um imóvel, pagar o imposto correspondente, lavrar a escritura e não efetuarem o registro de transferência da propriedade no respectivo cartório competente. A justificativa reside no excesso de valores que são despendidos quando da aquisição de um imóvel, principalmente para se efetuar o registro do novo patrimônio. Entretanto a ausência do registro da escritura de compra e venda de imóvel, pode ensejar algumas consequências desagradáveis, a exemplo de eventual ação executória em nome do antigo proprietário, a qual pode recair sobre o imóvel; impossibilidade de revenda do bem, perante uma necessidade do novo adquirente em fazer um financiamento imobiliário, dentre outras. Recentemente a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por comprador de um imóvel que fora condenado por danos morais. Na ação discutiu-se a questão da negativação do antigo proprietário

Taxa condominial em tempo de Covid-19

O rateio das despesas condominiais entre condôminos para manutenção e preservação das áreas comuns são denominadas genericamente de "Taxas Condominiais".   Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação.   Sem essa contribuição não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila.   O pagamento da taxa condominial regulamentado pelo   Art. 1.336  do Código Civil não é opcional e inclui despesas ordinárias e extraordinárias.   As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como contas de  energia elétrica  e  água ; folha de pagamento  dos funcionários; gastos com a conservação e  manutenção de elevadores  e demais equipamentos; compra de materiais para o condomínio, como produtos de  limpeza  ou de escritório; custear  obras e manutenções periódicas  nas áreas comuns do condomínio e outros.   Já a taxa extraordinária é o valor cobrado, após auto