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Casa Própria: Novas regras para quem atrasar o financiamento




Segundo a Constituição Federal de 1988, todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição. Até ai tudo bem! Mas até onde vai essa máxima? Até onde nossos representantes governamentais e federais estão dispostos a ajudar seu povo, cuidar deles, protegê-los, fazendo com que seus sonhos se realizem seja na saúde, na educação, na garantia de uma renda que lhe permita uma vida digna ou mesmo na aquisição da casa própria.

Dizemos isso porque o que se vê e ouve cotidianamente são gritos de socorro pelos quatro cantos do Brasil, por parte de uma parcela da população brasileira, que está cansada de tantas injustiças e não vê a concretização da defesa de seus direitos.

É que o descontrole econômico de nosso País está levando as Famílias Brasileiras ao caos financeiro e como se já não bastasse tanto sofrimento, agora estas famílias que acreditavam no sonho da casa própria, poderão vir a perder não só o seu imóvel, como ainda permanecer inadimplente e responsável por dívidas oriunda do mesmo financiamento em caso de atraso no pagamento das prestações.

Pois é, a legislação mudou mais uma vez de forma rápida e com a colaboração dos representantes do povo, tendo em vista que entrou em vigor nova lei que só vem a prejudicar aqueles que têm financiamentos, em especial destacamos o habitacional.

É que pela nova legislação a dívida originária acrescida de correções e outras despesas judiciais e/ou extrajudiciais serão cobradas dos devedores.

É isto mesmo meus amigos, agora se ficar devendo, além de perder o imóvel em prazo recorde, vocês ainda permanecem como devedores perante a instituição financeira.

Agora cabe uma pergunta: onde estavam os representantes do povo na hora de aprovar tal medida? Será que se mostra justa tal legislação? Até quando a população brasileira vai continuar perdendo para instituições financeiras sem nenhuma proteção legal, seja de seu patrimônio seja de sua família?

Acredito que essa medida, foi sem sombras de dúvidas um tiro no pé das instituições bancárias, uma vez que as mesmas dependem de seus clientes/consumidores para aquisição e concessão de créditos, já que é através deles que os juros são cobrados e que há um ganho institucional.
Assim, com a adoção desta lei, será que o brasileiro vai querer financiar? Será que um Pai de família vai colocar em risco seu patrimônio?

A atenção agora neste seguimento tem que ser mais do que especial, tem que ser excepcional, a uma porque já foi permitida a capitalização de juros, a duas porque a retomada do imóvel, em caso de inadimplência, está mais célere, pois só basta uma prestação em atraso para se iniciar uma execução extrajudicial e a três porque além de perder o que pagou e perder a sua residência, o mutuário ainda vai ficar devendo ao banco.

Em vista disto cabe a cada um fazer sua própria reflexão quanto ao tema, visualizando e pesando se realmente vai valer a pena financiar um imóvel, principalmente em um país cuja insegurança financeira e econômica vem permeando, trazendo consigo serias preocupações e porque não dizer, dores de cabeças e noites sem sono aos seus habitantes.

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