O mercado brasileiro encheu-se de alegria com as noticias das últimas semanas, relacionadas tanto a ampliação do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a permissão do uso do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para pagamento de prestações em atraso.
Quando se fala do programa Minha Casa Minha Vida, sempre se pensa que o mesmo está exclusivamente ligado à pessoas de baixa renda. Há que se destacar que inicialmente esse era o objetivo do respectivo programa.
No entanto, vemos que com o passar dos anos e diante das circunstâncias existentes no mercado imobiliário, o Governo Federal resolveu, aumentar o valor do imóvel a ser financiado e estender o limite de crédito para pessoas que ganham até nove mil reais.
Junto a essas modificações vem às dúvidas sobre a necessidade de se adquirir um imóvel via Programa Minha Casa Minha Vida, aproveitando as condições ofertadas como taxa de juros menores.
Neste momento, não pode haver precipitações e sim análises de diversos fatores a exemplo: O valor do imóvel a ser adquirido, O valor a ser dado como entrada, percentual de juros apresentados, bem como o valor das prestações mensais.
Lembre-se ainda que agregado ao valor da prestação tem-se os seguros, os quais são obrigatórios para financiamentos habitacionais, dentre outras taxas, as quais podem encarecer o seu contrato. Nesta hora vale a pesquisa de mercado, perante outras instituições financeiras.
Deve-se ainda ficar atento ao prazo do contrato o qual, geralmente, é de 20 a 30 anos e caso não se tenha uma renda estável e segura poderá surgir futuros apertos na hora do pagamento da prestação.
Portanto, a palavra de ordem é cautela, tendo em vista que o desemprego ainda continua em alta e isto assusta muitos brasileiros na hora de tomar uma decisão que comprometerá boa parte de sua renda por longo prazo.
Já no tocante a utilização do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Conselho Curador do respectivo fundo aprovou medida que assegura o direito de utilizar as quantias depositadas para o pagamento de até 12 prestações em atraso do financiamento habitacional.
Está medida é muito bem vinda, principalmente em momentos de crise, onde diversos mutuários estão em atrasos com seus financiamentos.
Neste ponto a utilização do FGTS, para pagamento de prestações em atraso é de grande valia para o mutuário, pois irá livrá-lo do débito existente e atualizará seu financiamento.
Por outro lado tem-se que a rentabilidade do respectivo fundo é muito baixa, comparado a taxa de juros do financiamento imobiliário.
Desta forma o mutuário que se encontra em atraso poderá utilizar seu FGTS, até dezembro de 2017, para o pagamento das prestações atrasadas e com isso aliviar suas dívidas.
Boa sorte a todos e até a próxima.
Anthony Lima – anthonylima@anthonylima.com.br
Boa noite, Anthony,
ResponderExcluirEstou locando um imóvel para um inquilino idoso. Gostaria de saber se em caso de inadimplência, o inquilino teria algum privilégio por ser idoso e se isso dificultaria um processo de despejo.
Agradeço muito pela atenção.
Boa Tarde
ExcluirDe forma alguma isto é um problema, até porque o inquilino deve ter apresentado um fiador.
Saudações.
Olá, por favor. Realizei uma compra, (assinei contrato) em janeiro (o apartamento já estava finalizado) porém até hoje junho não consegui nem assinar o financiamento no banco pois a construtora estava devendo documentos. Acontece que eles querem me cobrar mais de 19 mil de correção deste saldo devedor. Isso é legal??
ResponderExcluirOlá Romemary os atrasos nos empreendimentos, estão levando a diversas ações judiciais, alguns tribunais tem decisões que isto é motivo para congelar o saldo devedor a ser financiado.
ResponderExcluirAssim tente negociar com a construtora e caso eles se neguem você pode se socorrer do Poder Judiciário.
Saudações.