Desde segunda-feira dia 05/05/2014 estão valendo as novas regras para a portabilidade do crédito imobiliário. Significa dizer que os mutuários tem a chance de mudar a instituição financeira que lhe ofertou o crédito para a aquisição da casa própria.
Entretanto para que isso aconteça é necessário antes de tudo que o mutuário tenha bastante calma e analise com cuidado se realmente vale a pena trocar de instituição financeira.
É que a portabilidade tem regras próprias e seu objetivo principal é a concessão de chance de reduzir a dívida, procurando melhores taxas de juros em outros agentes financeiros. Tal ato não só aumenta o poder de barganha do cliente, como amplia a concorrência entre os bancos.
Só que para que isso aconteça é necessário que o imóvel esteja pronto, pois não cabe a portabilidade para imóveis na planta. Quanto ao prazo para a transação o mesmo é de cinco dias, cabendo a instituição credora a oportunidade de rever as taxas fixadas.
Assim, caso o banco originário do financiamento mantenha seus percentuais de juros, o novo banco quita a dívida com o banco e assume o crédito.
Há de se destacar que o banco que está fazendo a portabilidade não pode cobrar taxas adicionais ou vincular à transação a obtenção de outros produtos financeiros. Caso isso aconteça está-se diante de uma venda casada, proibida por lei.
Ainda de acordo com as regras da portabilidade, deve-se manter o mesmo sistema de amortização contratado, ou seja, se você contratou a amortização do seu financiamento pela Tabela Price ou pelo SAC – Sistema de Amortização Constante, não pode haver mudança nessa situação.
Por fim, deve-se ficar atento aos custos envolvidos na transação, uma vez que pode não ser tão bom assim fazer a portabilidade do crédito imobiliário, já que você terá que arcar com os custos do contrato e de cartório. Portanto quando procurar a instituição peça para a mesma demonstrar o CET – Custo Efetivo Total do contrato, pois assim você terá uma visão global dos valores envolvidos na negociação.
Fiquem atentos e até a próxima.
Entretanto para que isso aconteça é necessário antes de tudo que o mutuário tenha bastante calma e analise com cuidado se realmente vale a pena trocar de instituição financeira.
É que a portabilidade tem regras próprias e seu objetivo principal é a concessão de chance de reduzir a dívida, procurando melhores taxas de juros em outros agentes financeiros. Tal ato não só aumenta o poder de barganha do cliente, como amplia a concorrência entre os bancos.
Só que para que isso aconteça é necessário que o imóvel esteja pronto, pois não cabe a portabilidade para imóveis na planta. Quanto ao prazo para a transação o mesmo é de cinco dias, cabendo a instituição credora a oportunidade de rever as taxas fixadas.
Assim, caso o banco originário do financiamento mantenha seus percentuais de juros, o novo banco quita a dívida com o banco e assume o crédito.
Há de se destacar que o banco que está fazendo a portabilidade não pode cobrar taxas adicionais ou vincular à transação a obtenção de outros produtos financeiros. Caso isso aconteça está-se diante de uma venda casada, proibida por lei.
Ainda de acordo com as regras da portabilidade, deve-se manter o mesmo sistema de amortização contratado, ou seja, se você contratou a amortização do seu financiamento pela Tabela Price ou pelo SAC – Sistema de Amortização Constante, não pode haver mudança nessa situação.
Por fim, deve-se ficar atento aos custos envolvidos na transação, uma vez que pode não ser tão bom assim fazer a portabilidade do crédito imobiliário, já que você terá que arcar com os custos do contrato e de cartório. Portanto quando procurar a instituição peça para a mesma demonstrar o CET – Custo Efetivo Total do contrato, pois assim você terá uma visão global dos valores envolvidos na negociação.
Fiquem atentos e até a próxima.
O prazo de cinco dias para fazer a portabilidade é contado a partir de quando?
ResponderExcluirObrigado
Claudionor
Prezado José
ExcluirEste prazo é contado a partir da data em que você apresentar toda a documentação no banco originário do financiamento.
Saudações.
Amigo, estou adquirindo um imóvel para moradia, hj fui informado por outras pessoas q tambem estão adquirindo imoveis no mesmo condominio, que a construtora/vendedora antes de entregar as chaves, esta impondo que os clientes assinem um documento em que isenta a mesma sobre danos futuros que possivelmente apareçam no imovel. nesse caso, qual a medida q podemos tomar no momento que que nos for imposto essa condição? abraço Cesar Amorim
ResponderExcluirPrezado César
ExcluirEste pedido é absurdo, até porque a nossa legislação atribui a responsabilidade da construtora pelo empreendimento, no prazo de cinco anos.
Saudações.
Porque algums colegas clientes me disseram que eles estão dizendo que so entregam as chaves se o documento for assinado.
ResponderExcluirPrezado Cesar
ExcluirNeste caso deve-se acionar tanto os órgãos de defesa do consumidor quanto o Ministério Público de seu Estado.
Saudações.