O sonho de todo Brasileiro é ter um Lar, uma casa própria, alguns compram para investimento, outros, para habitar, para descansar após um longo dia de trabalho.
No entanto para que se alcance esse porto seguro, é necessário deixar reservado um percentual de 4 a 5% do valor do imóvel, para
cobrir despesas adicionais que envolvem a transação imobiliária, a exemplo dos impostos e das taxas cartorárias.
Grande parte da nossa população não tem o seu imóvel registrado, a exceção consiste apenas nos imóveis que são financiados, uma vez que a instituição bancária exige o registro do contrato, bem como da alienação fiduciária que grava o bem.
Em Maceió, por exemplo, se uma pessoa comprar um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais) terá um custo indireto de mais de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), ou seja, praticamente 6,10 % do valor do imóvel.
Por isso é essencial que o comprador inclua esses custos em seu orçamento para evitar surpresas desagradáveis ou até mesmo deixar de registrar o seu imóvel.
Os valores principais a ser desembolsados com a compra de um imóvel são: a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura, b) a escritura pública, cobrada pelo cartório e c) o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas.
Tanto o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quanto a escritura e o registro, podem variar de acordo com a cidade ou o estado, por isso os custos nesta operação podem mudar conforme a região.
Vejamos os custos envolvidos na compra de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
1. ITBI ............... R$ 2.000,00
2. Escritura ....... R$ 2.038,40
3. Registro ........ R$ 2.038.40
4. TOTAL .......... R$ 6.078,40 (6,10% do valor do imóvel).
Vale por fim ressaltar que alguns vendedores ou até mesmo construtoras querem embutir no valor do imóvel, despesas que não são de responsabilidade do comprador do imóvel, a respeito da taxa de corretagem.
Assim, o consumidor deve ficar atento para não arcar com valores cuja responsabilidade é de terceiros.
Abraço a todos e até a próxima.
anthonylima@anthonylima.com.br
No entanto para que se alcance esse porto seguro, é necessário deixar reservado um percentual de 4 a 5% do valor do imóvel, para
cobrir despesas adicionais que envolvem a transação imobiliária, a exemplo dos impostos e das taxas cartorárias.
Grande parte da nossa população não tem o seu imóvel registrado, a exceção consiste apenas nos imóveis que são financiados, uma vez que a instituição bancária exige o registro do contrato, bem como da alienação fiduciária que grava o bem.
Em Maceió, por exemplo, se uma pessoa comprar um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais) terá um custo indireto de mais de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), ou seja, praticamente 6,10 % do valor do imóvel.
Por isso é essencial que o comprador inclua esses custos em seu orçamento para evitar surpresas desagradáveis ou até mesmo deixar de registrar o seu imóvel.
Os valores principais a ser desembolsados com a compra de um imóvel são: a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura, b) a escritura pública, cobrada pelo cartório e c) o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas.
Tanto o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quanto a escritura e o registro, podem variar de acordo com a cidade ou o estado, por isso os custos nesta operação podem mudar conforme a região.
Vejamos os custos envolvidos na compra de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
1. ITBI ............... R$ 2.000,00
2. Escritura ....... R$ 2.038,40
3. Registro ........ R$ 2.038.40
4. TOTAL .......... R$ 6.078,40 (6,10% do valor do imóvel).
Vale por fim ressaltar que alguns vendedores ou até mesmo construtoras querem embutir no valor do imóvel, despesas que não são de responsabilidade do comprador do imóvel, a respeito da taxa de corretagem.
Assim, o consumidor deve ficar atento para não arcar com valores cuja responsabilidade é de terceiros.
Abraço a todos e até a próxima.
anthonylima@anthonylima.com.br
Olá, comprei um imóvel em março de 2013 no MCMV no valor de R$80.000,00 o valor da minha documentação cobrada foi de R$ 4.261,00 a construtora pagou toda a documentação e eu estou pagando aos pouco a documentação a mesma, só que agora eu fiquei sabendo deste desconto de 50% , eu ainda posso ter este desconto mesmo a construtora já tendo pago, eu li que posso ter reembolso, isso é verdade? Até hoje não estou com meu contrato em mãos, solicitei a construtora e a mesma esta botando dificuldade, será q a mesma teve o desconto dos 50% e esta me cobrando o valor integral. Será que posso ver esta documentação na agencia da caixa ou mesmo no cartório?
ResponderExcluirOlá, estou financiando um imóvel novo em Piracicaba em conjunto da minha esposa.
ResponderExcluirFui chamado para a entrevista na CEF em pediram para eu levar R$1.500,00 referente a uma parte de uma tal Taxa à Vista depois teria que pagar mais R$1.200,00 da mesma taxa na assinatura do contrato, a pergunta é, sou mesmo obrigado a pagar isso?
Ola Anthony
ResponderExcluirparabens pela iniciativa em ajudar pessoas e criar o blog
minha duvida:
comprei um imovel que estava financiado, apos todos os tramites o registro em cartorio saiu e na descricao das custas consta um valor referente ao cancelamento fiduciario; de quem é a responsabilidade por pagar esse valor, o antigo proprietario ou eu?
grata
Camila