Abandono de Terreno
A partir da Constituição Federal de 1988, a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade ao seu fim específico, promovendo a dignidade da pessoa humana, a fim de atingir os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais.
O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social.
Assim ao abandonar um terreno seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder o seu bem.
Veja que a nossa Constituição Federal estabeleceu também as penalidades que poderão ser aplicadas pelo Município, caso a propriedade não atenda a sua função social. Isto claro de acordo com o que vier a ficar determinado no plano diretor de cada Município.
Assim, o proprietário de um terreno nunca deve abandoná-lo, deve sempre preservar sua propriedade, mantendo-a limpa e protegida.
A seguir algumas perguntas de internautas, com a consequente resposta a respeito do tema:
1. Como denunciar quem joga lixo ou faz uso indevido do terreno?
R. A denuncia deve sempre ser feitas as autoridades locais, especificamente a Prefeitura Municipal, a qual tem um órgão responsável pelo Controle e Convívio Urbano;
2. De quem é a responsabilidade sobre a limpeza? Seja sujeira de lixo ou de mato que cresce?
R. O proprietário do terreno é o responsável pela limpeza e conservação de seu patrimônio;
3. Se os vizinhos correm risco de saúde com a existência de ratos e insetos, podem processar o proprietário?
R. Não só podem processar, como devem. Antes porém deve-se comunicar aos agentes municipais de saúde pública, bem como a secretaria de controle e convívio urbano para que os mesmos de forma conjunta atuem na limpeza e dedetização da área atingida por roedores ou outros animais peçonhentos;
4. Como encontrar o proprietário?
R. Quando os vizinhos não sabem quem é o proprietário do imóvel, o aconselhável é solicitar no cartório de registro de imóveis uma certidão de ônus reais, nela está o nome do dono do imóvel;
5. Se o proprietário não toma providências, como proceder?
R. Uma vez entrado em contato com o dono do terreno e o mesmo não toma as medidas necessárias, deve-se avisar ao Poder Público Municipal, o qual saberá conduzir a questão de forma resolver a situação;
6. Em quais casos se aplica multa ao proprietário e qual o seu valor?
R. A questão de aplicação de multa ao proprietário do imóvel, bem como o seu valor, depende do plano diretor de cada município e do quantum fixado para tal ato. No entanto em casos extremos o proprietário pode vir a perder a sua propriedade, por abandono.
O código Civil em seu artigo 1.276 determina que se o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e não estando na posse de outrem. Este imóvel poderá ser arrecadado como bem vago e após três anos à propriedade pode ser do Município;
7. Em casos de invasão para moradia, como denunciar? O que o proprietário deve fazer?
R. O proprietário tem sempre que está visitando o seu imóvel e procedendo com a correta limpeza e conservação do mesmo. Isto evita sérios problemas, como por exemplo uma invasão por terceiros. Neste caso o proprietário tão logo verifique essa situação deve agir de imediato com uma ação judicial para defender sua posse e a sua propriedade.
8. Quando é um terreno murado também é considerado um terreno baldio?
R. O terreno por está murado e sem edificação, não significa dizer que está abandonado. O abandono vai decorrer da falta de conservação e manutenção da propriedade, ai sim medidas administrativas ou judiciais devem ser tomadas.
É isto pessoal o proprietário tem que cuidar e conservar bem seu patrimônio, fazendo isto evita multas e dores de cabeça.
Grade abraço e até a próxima!
Anthony Lima – anthonylima@anthonylima.com.br
A partir da Constituição Federal de 1988, a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade ao seu fim específico, promovendo a dignidade da pessoa humana, a fim de atingir os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais.
O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social.
Assim ao abandonar um terreno seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder o seu bem.
Veja que a nossa Constituição Federal estabeleceu também as penalidades que poderão ser aplicadas pelo Município, caso a propriedade não atenda a sua função social. Isto claro de acordo com o que vier a ficar determinado no plano diretor de cada Município.
Assim, o proprietário de um terreno nunca deve abandoná-lo, deve sempre preservar sua propriedade, mantendo-a limpa e protegida.
A seguir algumas perguntas de internautas, com a consequente resposta a respeito do tema:
1. Como denunciar quem joga lixo ou faz uso indevido do terreno?
R. A denuncia deve sempre ser feitas as autoridades locais, especificamente a Prefeitura Municipal, a qual tem um órgão responsável pelo Controle e Convívio Urbano;
2. De quem é a responsabilidade sobre a limpeza? Seja sujeira de lixo ou de mato que cresce?
R. O proprietário do terreno é o responsável pela limpeza e conservação de seu patrimônio;
3. Se os vizinhos correm risco de saúde com a existência de ratos e insetos, podem processar o proprietário?
R. Não só podem processar, como devem. Antes porém deve-se comunicar aos agentes municipais de saúde pública, bem como a secretaria de controle e convívio urbano para que os mesmos de forma conjunta atuem na limpeza e dedetização da área atingida por roedores ou outros animais peçonhentos;
4. Como encontrar o proprietário?
R. Quando os vizinhos não sabem quem é o proprietário do imóvel, o aconselhável é solicitar no cartório de registro de imóveis uma certidão de ônus reais, nela está o nome do dono do imóvel;
5. Se o proprietário não toma providências, como proceder?
R. Uma vez entrado em contato com o dono do terreno e o mesmo não toma as medidas necessárias, deve-se avisar ao Poder Público Municipal, o qual saberá conduzir a questão de forma resolver a situação;
6. Em quais casos se aplica multa ao proprietário e qual o seu valor?
R. A questão de aplicação de multa ao proprietário do imóvel, bem como o seu valor, depende do plano diretor de cada município e do quantum fixado para tal ato. No entanto em casos extremos o proprietário pode vir a perder a sua propriedade, por abandono.
O código Civil em seu artigo 1.276 determina que se o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e não estando na posse de outrem. Este imóvel poderá ser arrecadado como bem vago e após três anos à propriedade pode ser do Município;
7. Em casos de invasão para moradia, como denunciar? O que o proprietário deve fazer?
R. O proprietário tem sempre que está visitando o seu imóvel e procedendo com a correta limpeza e conservação do mesmo. Isto evita sérios problemas, como por exemplo uma invasão por terceiros. Neste caso o proprietário tão logo verifique essa situação deve agir de imediato com uma ação judicial para defender sua posse e a sua propriedade.
8. Quando é um terreno murado também é considerado um terreno baldio?
R. O terreno por está murado e sem edificação, não significa dizer que está abandonado. O abandono vai decorrer da falta de conservação e manutenção da propriedade, ai sim medidas administrativas ou judiciais devem ser tomadas.
É isto pessoal o proprietário tem que cuidar e conservar bem seu patrimônio, fazendo isto evita multas e dores de cabeça.
Grade abraço e até a próxima!
Anthony Lima – anthonylima@anthonylima.com.br
Bom dia! Meu sogro concedeu um lote de 25metros ao seu filho para construir sua casa.No entanto o terreno se encontra no nome dele.O filho construiu sua casa com seus recursos tendo no entanto uma parcela mínima de ajuda do pai. Já se passaram 16 anos e a casa não tem documento.Gostaria de saber se a casa construída pertence ao filho, se o pai tem algum direito sobre ela,visto que o terreno ainda se encontra no nome dele e se os demais filhos têm direito sobre o imóvel. rosedag@ig.com.br. Obs: o mesmo é isento de iptu.
ResponderExcluirPrezada Rosemeire
ExcluirO ideal é que o Pai faça imediatamente uma doação ao filho e que o mesmo registre tanto o terreno quanto a averbação da construção em seu nome.
Assim evita-se problemas futuros.
Saudações.
Bom dia.
ResponderExcluirEstou com um problema urgente
Sou locatária de um imóvel que, desde o primeiro dia que mudamos, estava com problema. Foi realizada a manutenção, mas agora, 6 meses depois, o aquecedor simplesmente pegou fogo, colocando minha vida e dos outros moradores em risco.
Estamos completando 20 dias tomando banho frio, a imobiliária finge que vai resolver, mas nos passa dados errados, telefones que não existem, etc.
Não sei mais como resolver a situação!
Não temos dinheiro para pagar um novo aquecedor, nem para contratar um advogado (que poderia sair mais caro que o aquecedor...)
Nos ajude!!
paty.ty@gmail.com
Olá Paty
ExcluirAconselho primeiramente você notificar por escrito a imobiliária, solicitando inclusive um prazo de quinze dias para a regularização dos problemas.
Caso a mesma não faça nada, procure a defensoria pública de seu Estado para propor uma ação judicial.
Saudações.
Boa tarde, tem um imovim geminado com o nosso, a proprietarpr abandonou, esta cheio de mato, bichos e um buraco o de iam fazer piscina que esta com água parada auuto tempo, a estrutura da casa esta comprometida e colocando em risco ainha, fui na prefeitura e disseram que não pode fazer nada, o que devo fazer? é
ExcluirEstou com sérios problemas. Temos uma loja onde o proprietário do imóvel ao lado abandonou o imóvel e este imóvel está com foco de dengue e o pior agora foi invadido por moradores de rua. Ligo na imobiliária e não consigo retorno do proprietário. Não gostaria de chegar ao extremo de um processo mas vejo que não existe interesse da parte do proprietário em resolver tal situação. Será que nesse caso caso uma citação extrajudicial?
ResponderExcluirGostaria de saber sobre direito de usocapião.
ResponderExcluirMeu avó já falecido era dono de um imóvel (casa), após o falecimento dele minha avó pagou o IPTU todos os anos e tem os carnês, porém, um irmão dela junto com a sua esposa ( os dois já falecidos ) moravam nessa casa a cerca de 30 anos. Após o falecimento deles, o filho da esposa de meu tio ( não é filho dele ) se intitula dono da casa.
Como a esposa de meu tio faleceu a 30 dias, gostaria de saber como procedo para recurar o imóvel de meu avô, que hoje pertenceria a minha avó. ( O inventário pós morte de meu avó nunca foi feito pela família e a casa só possui recibo de compra e venda - não há escritura).
Desde já agradeço a atenção.
layladantas.bio@gmail.com
Olá Layla
ExcluirÉ uma situação delicada e complicada que requer um certo cuidado na forma de agir.
Primeiro: quem deveria abrir o inventários seriam os herdeiros de seu avô, no caso seu pai ou sua mãe juntamente com os seus tios.
Segundo: o inventário ainda pode ser aberto, a consequência legal é o pagamento de multa para o Estado, em razão do atraso no inventário.
Terceiro: vocês devem procurar um advogado de confiança para analisar a documentação e lhe indicar o melhor remédio para o caso.
Boa Sorte.
Olá boa noite! Gostaria de uma informação!
ResponderExcluirComprei um imóvel em junho do ano de 2013 e recebi as chaves em agosto do mesmo ano juntamente com as contas de condomínio de junho e julho, sou obrigada a pagar? Tem 10 meses que moro no imóvel e até hoje pago juros de obra, isso é correto?
Olá Karla
ResponderExcluirEntendo que são obrigações diferentes, uma vez que o condomínio é para a manutenção do edifício, enquanto que os juros de obra são pagos apenas durante a realização do empreendimento.
Assim, caso ainda esteja pagando juros de obra, com o imóvel já pronto, isto não pode e deve ser solicitado a amortização do financiamento.
Já em relação ao condomínio, tão logo o imóvel esteja pronto, inclusive com habite-se e você receba as chaves, inicia-se a sua responsabilidade pelo mesmo.
Saudações.
Prezado dr. Anthony Lima,
ResponderExcluirnão atuo nessa área de direito imobiliário e estou com a seguinte situação: Um cliente me procurou querendo entrar com uma ação de usucapião de um imóvel que o mesmo invadiu desde o ano de 2000. Ocorre que este cliente não sabe quem é o proprietário, nem os vizinhos, haja vista que a área de vizinhança desse imóvel também foi toda invadida por outras pessoas. As situações são as seguintes, o cliente apenas murou esse terreno e pavimentou, realizando algumas plantações, porém nunca residiu ou realizou qualquer construção, possui apenas testemunhas que comprovam que ele se diz o dono desse imóvel desde o período acima mencionado. Minha dúvida é como proceder nessa situação, bem como os primeiros passos a serem realizados.
Desde já agradeço a atenção.
Pedro Sá
Prezado Dr. Pedro
ExcluirInicialmente deve-se solicitar uma certidão de ônus reais, para verificar quem é o real proprietário do imóvel. Em segundo lugar e tendo ciência da propriedade, pode-se ingressar com usucapião extraordinário, na formatação determinada no novo CPC.
Cordiais Saudações
Boa Tarde!
ResponderExcluirAo lado da minha residência existe um terreno com duas casas e uma edicula nos fundos, que está abandonada há mais de 20 anos, eu moro neste local há 6 anos e desde então todos os anos sou obrigada a fazer reparos na minha casa, pois há infiltração por parte do imóvel abandonado,já fizemos de tudo para sanar a infiltração, mas sempre nos períodos de chuva a situação piora, fora que o local está cheio mato, ratos, e acredito que focos da dengue, pois a casa possui caixa d'água quebrada e vários lugares para reter água.
Minha pergunta é, o que fazer para resolver o problema, já ligamos para a proprietária e nada foi feito, pois ela diz que é herança e ninguém tem interesse no imóvel, já mostrei o lugar para agente da dengue, ja reclamei na prefeitura, ja fiz RAIIA (Relatório Averiguação Indicios administrativos) e nada.
Obrigada pela atenção
Att. Angela Canuto
Prezada Angela
ExcluirRealmente a situação é delicada! Você já pensou em comprar ou até mesmo fazer um usucapião no terreno? Seria uma saída para esse problema, pois no momento em que a proprietária for citada, acredito que providências serão tomadas.
Pense nisso!
Boa tarde, meu pai mora em uma casa onde o terreno do lado no primeiro ano estava totalmente cheio de matos a ponto de invadir a casa do meu, sem haver nenhum retorno do dono para cuidar do terreno, meu pai passou a limpar o mesmo, já fazer 4 anos que ele faz isso, minha dúvida é:
ResponderExcluirSerá possível entrar como usocapião nesse terreno?
Isto dependerá do tamanho da área. Neste caso é bom ter a documentação necessária e procurar um advogado de confiança.
ExcluirBoa tarde. Meu avô faleceu e descobrimos que ele tem um terreno no interior de GO. Moramos em SP e não temos interesse nenhum em ir atrás desse terreno. Ele deixou uma casa e temos que fazer o inventário. Minha pergunta é, em que implicaria em não colocar esse terreno no inventário? Obrigada desde já
ResponderExcluirBom dia. Sou proprietario de um terreno que foi cercado com um muro por desconhecidos, provavelmente com a intençao de obter o uso capiao do mesmo. Da minha parte tenho a documentaçao 100% em ordem e os impostos ao dia. Posso derrubar o muro sem posteriores problemas? Obrigado.
ResponderExcluirBom Dia Inocêncio
ExcluirComo proprietário do referido imóvel, você tem total direito de reivindicá-lo de quem injustamente o detém.
Portanto, em sendo o caso aja imediatamente.
Saudações.
Boa tarde, estou desesperada por ajuda, a casa em frente a minha e a casa ao lado estão abandonadas a pelo menos 2 ano ou mais e muito mais, a da frente já foi invadida por gatos e esta fedendo muito. A alguns meses meu visinho do lado (no qual a casa obviamente n esta abandonada) nos avisou que estavam vindo cupis da casa da frente, que era para nós ficarmos alertas, então encontramos o caminho de cupim saindo da casa da frente e cupis entrando em nossa casa, passamos veneno e achamos que o problema havia sido resolvido porem de um tempo para cá estamos lhe dando com uma infestação de cupins, eles já tomaram conta de toda a casa inclusive o telhado e não sabemos o que fazer. Seria o caso de um processo contra os donos dos imoveis ? O que devemos fazer??
ResponderExcluirMeu vizinho me solicitou autorização para plantar no meu terreno, por hobby, colocou uma pequena cerca para não roubarem... Posso ter problemas com isso futuramenre?
ResponderExcluirum invasor murou o meu tereno dizendo que tinha comprado de outra pessoa fui na imobiliaria e ela me confirmou que estava em meu nome e que mandou um topografo constatar que era meu terreno que devo fazer pra retira lo de la ja que ele não mora lá apenas murou e isso tem uns 5 meses?
ResponderExcluirQue alternativas tem o proprietário de um terreno de condomínio que só lhe gera custos? Este proprietário tem direito de entregá-lo de volta ao condomínio para estancar os custos, sabido que perde-se o imóvel (que neste caso não tem qualquer valor de mercado)? Tornar-se inadimplente pode levar a consequencias que vão além da perda do terreno?
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