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Mostrando postagens de maio, 2013

O Contrato de Gaveta e seus Direitos.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça emitiu noticia sobre seus posicionamentos em relação aos chamados "Contratos de Gaveta". Assim antes de apresentar-lhes a matéria, faremos uma breve análise de como nasceu essa modalidade de contrato, vejamos: A problemática envolvendo os chamados "contratos de gaveta" é antiga e isso se deu em razão de que quando o novo mutuário iria transferir o contrato para seu nome era onerado, pelo agente financeiro em 20% (vinte por cento)sobre o valor da prestação e 08% (oito por cento)sobre o saldo devedor. Assim, para fugir dessa ilegalidade praticada pelos agentes financeiros, criou-se o "contrato de gaveta", no qual um terceiro, adquirente do imóvel, faz um contrato sem a anuência da instituição financeira, se responsabilizando em continuar pagando as prestações e o saldo devedor em nome do antigo mutuário, para somente ao final liquidar o bem e transferir a propriedade para o seu nome. Dizemos ilegalidade nas questões

180 dias - Regra ou Exceção?

É visível que cresce o número de consumidores insatisfeitos com algumas construtoras devido ao atraso na entrega de seus empreendimentos. São inúmeras as justificativas para tal ato, que vão desde a questão de mão de obra qualificada até a falta de material de construção. Sabemos que o mercado da construção civil não está tão aquecido como em 2010, mas alegar a falta de material ou até mesmo mão de obra não é o mais viável. Mesmo assim, algumas empresas se apegam nesses e noutros fatores para “justificar” o atraso da obra. Outras vão mais além e invocam em seu favor cláusula contratual que a princípio até poderia protegê-la se realmente os fatos constantes nelas estivessem acontecendo. Estamos falando da chamada cláusula de carência ou cláusula dos 180 (cento e oitenta dias) ou ainda cláusula dos 06 (seis) meses, como alguns assim a denominam. Está cláusula contratual é inserida pelas empresas para se proteger de algum evento futuro que possa prejudicar o andamento das obras.
Presidente e Consultores Jurídicos da ABMH visitam os Ministros do STJ e STF O presidente da ABMH Leandro Pacífico (BH) e os consultores jurídicos da ABMH Anthony Lima (AL) e Ricardo Chiaraba (SP) participaram de audiências na segunda-feira,06/05, com Ministros do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Ministra Izabel Gallotti e Ministro Raul Araújo, e do STF – Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes. Durante o encontro, foram tratados assuntos de interesse imobiliário e habitacional dos consumidores e mutuários. “Essa participação ativa da ABMH é extremamente benéfica para todos os associados. Tivemos a oportunidade de tratar de inúmeros temas sensíveis e extremamente relevantes para os consumidores e mutuários de todo o Brasil.”, afirmou o presidente da ABMH. Nas audiências foi entregue um memorando com alguns dos principais problemas enfrentados pelos consumidores e mutuários no setor habitacional. Entre eles destaca-se: Saldo Devedor Residual frente ao Código de D