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Comissão de Corretagem de quem é a responsabilidade

Ponto de entrave na hora de fechar o negócio a comissão do corretor de imóveis tem sido alvo de constantes indagações por diversos consumidores quando da concretização da compra e venda do imóvel.

É que algumas construtoras montam seus estandes de vendas no local do empreendimento e consequentemente estão repassando os valores devidos a esses profissionais para a pessoa que está adquirindo o imóvel.

Este fato chamou minha atenção após vários emails recebidos, indagando sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do corretor de imóvel.

Mas, afinal de quem é essa conta? Do vendedor ou do adquirente do bem? A princípio a resposta é simples: O ônus de arcar com os honorários deste profissional é de quem o contratou. Está na Lei!

Entretanto, existem algumas situações pontuais em que essa situação se inverte, como por exemplo, no caso de se contratar o profissional para que o mesmo encontre o imóvel que se deseja.

Já quando se adquire um imóvel em lançamento e como a construtora/incorporadora geralmente contrata uma imobiliária para promover as vendas, então essa “despesa” com o corretor de imóveis passa a ser de responsabilidade da construtora.

Não se pode transferir este encargo para quem está adquirindo o bem, não se pode condicionar o fechamento do negócio mediante o pagamento da referida taxa e muito menos incluir tal valor no preço do imóvel sob pena de se caracterizar abusividade para com o consumidor.

Veja-se que se esse repasse acontecer por qualquer forma, pode caracterizar uma venda casada, pratica essa proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto é necessário que o vendedor do imóvel individualize todos os valores que o consumidor está pagando para adquirir o bem, deixando ciente e consciente de todas as informações ali constantes, para que não lhe seja repassado valores indevidos.

Há de se ressaltar que o Novo Código Civil instituiu capítulo próprio para tratar sobre a contratação e responsabilidade dos corretores sejam eles de imóveis, seguros, etc. São oito artigos que delimitam com segurança direitos e deveres dos mesmos.

Observem que uma das obrigações do corretor é deixar o cliente bem informado, prestando ao mesmo espontaneamente todas as informações sobre o andamento do negócio.

Em sendo assim, na hora de comprar, alugar ou vender um imóvel e que necessite se contratar um profissional qualificado para tais atos é de bom alvitre que se faça por escrito, estipulando inclusive se for o caso cláusula de exclusividade ou não, uma vez que a respectiva cláusula dá direito ao corretor de receber sua comissão ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Desta forma amigos internautas, o bom mesmo é deixar o “preto no branco” como diziam os mais antigos, ou seja, façam um contrato por escrito, quando contratarem ou em caso de imóvel novo peçam para o corretor que está lhe atendendo, particularize todos os valores a serem pagos por você.

Fique de olho, para não sair perdendo.

Abraços e até a próxima.

Comentários

  1. Prezado Sr.(a)

    Juridicamente isso é possível sim. No entanto deve-se verificar se quando ela adquiriu o imóvel perante a construtora, estava na condição de casada.

    Se a situação for essa deve-se verificar se já foi realizado o inventário, pois aí irá envolver herdeiros e a coisa não fica tão simples assim.

    Aconselho a verificar essa situação e se for o caso procurar um profissional, de preferência especialista na matéria.

    Saudações.

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  2. Boa tarde sr Anthony

    Comprei um apartamento em abril de 2011 com a promessa de me encaixar no programa "minha casa minha vida", o qual era divulgado no empreendimento, onde o financiamento seria feito logo após o contrato do imóvel. O que aconteceu durante esses dois anos é que a construtora se desvinculou do programa sem mesmo avisar aos clientes, e isso se tornou uma bola de neve no reajuste do imóvel, que varia conforme o INCC. Ou seja, nesses 27 meses tudo que paguei de entrada serviu somente para "compensar" o valor reajustado do INCC. E além disso, percebi depois de 3 meses de assinado o précontrato, que a comissão de corretagem não foi incluída no valor do contrato do apartamento.
    Eu devo procurar meus direitos, essas atitudes da construtora estão sendo legais?

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  3. Prezada Ana Carolina

    Se a comissão de corretagem não foi incluída no valor do contrato, isto está correto, pois o inverso é que seria ilegal.

    Quanto ao fato da construtora ter se desligado do Programa Minha Casa Minha Vida, aconselho você se dirigir até a CEF de sua cidade para obter informações a respeito, já que se o empreendimento foi incluso no Programa ele simplesmente não sai sem nenhum motivos.

    Assim, somente após essas medidas é que você deve procurar um advogado de sua confiança para fazer fales seus direitos.

    Abraços

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  4. Boa noite! Um corretor de imóveis pode ceder seus direitos de crédito de corretagem?Grata.
    Eliane

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    1. Prezada Eliane

      A principio entendo que sim, desde que faça por escrito através de contrato.

      Saudaçoes.

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  5. Bom dia
    No caso de o corretor apresentar o imóvel ao comprador, obrigatoriamente deverá ser concedida a comissão a este corretor, ainda que o imóvel não tenha exclusividade?
    - Caso comprador e vendedor realizem a venda sem este corretor, a quem caberia o pagamento da corretagem em uma possível ação?

    Nesse caso, há uma particularidade:
    - corretor buscou proprietário para agenciar o imóvel
    - não houve demora ou omissão do corretor, porém houve importunação, exigindo resposta e retorno rápido, desagradando as partes.
    - As partes descartaram o corretor. Coincidentemente após alguns dias, se encontraram e intentaram realizar o negócio sem o corretor, pois nunca seria possível um acordo por intermédio do corretor, seja pelo atendimento quanto por questões de valores (as duas partes estariam em seu limite).
    Grato.

    Pedro, ES.

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    1. Olá Pedro

      O Código Civil regula bem essa situação. Aconselho a dá uma olhada.

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  6. Prezado Sr. Anthony,

    achei um apartamento do meu interesse e pretendo financiá-lo. O corretor que nos mostrou o imóvel, porém, solicitou a mim que a comissão dele seja desvinculada do pagamento total do imóvel, alegando que o valor será depositado em uma conta judicial e que ele teria que entrar com um processo para ter direito ao montante.
    Isso é legal? Como posso fazer isso me certificando de que o processo é lícito e que ele está agindo corretamente comigo?
    Obrigada,
    Graziela

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    Respostas
    1. Prezada Graziela

      Muito interessante o seu questionamento. Quanto ao mesmo tenho a afirmar que primeiramente quem paga o corretor de imóveis é quem contratou. Assim se você localizou o imóvel por conta própria não há a necessidade de se responsabilizar por esta obrigação.

      Em segundo lugar e aqui considerando que você contratou o profissional, essa “estória” está muito mal contada, uma vez que com o pagamento do imóvel, seja a vista ou financiado, a quantia não irá para uma conta judicial e sim para a conta do proprietário, tão logo seja lavrada a escritura e o registro. Tal fato poderá acontecer (deposito judicial), caso o imóvel seja alvo de disputa jurídica.

      Sendo assim, aconselho você a fazer uma pesquisa detalhada sobre este imóvel, buscando uma certidão de ônus reais no cartório de registro de imóveis de sua cidade, bem como retirando certidões perante a justiça estadual, federal e trabalhista, para vê se não existe nenhum empecilho jurídico (ação, hipoteca, penhora, etc.) pairando sobre o mesmo. Procure ainda conversar com o proprietário do imóvel, bem como com o síndico do condomínio.

      Desejo-lhes Boa Sorte

      Cordiais Saudações,

      Anthony Lima

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