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Mostrando postagens de novembro, 2012

Mudanças nos valores dos financiamentos dos imóveis no Programa Minha Casa Minha Vida

O Governo Federal visando diminuir o déficit habitacional e com isso também estimular o setor da construção civil, o qual já estava apontando uma redução no ritmo de seus lançamentos, decidiu aumentar os valores a ser ofertado para financiamentos de imóveis pelo programa minha casa minha vida. Esse já é o terceiro reajuste nos valores dos imóveis ligados ao programa. Sendo que é bastante positivo essas alterações, uma vez que também aumentará o número de consumidores que poderão ter sua casa própria. É certo que os grandes centros urbanos a exemplo de Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, serão os mais beneficiados já que os valores do imóvel a ser financiados passou de 170 mil para 190 mil. Para cidades com população com mais de 1 milhão de habitantes os valores pulam de 150 para 170 mil e para aquelas cidades cujo número de habitantes não passam de 1 milhão o valor do imóvel a ser financiado saltou de 130 para 145 mil. E não foi só o valor do imóvel a ser financiado que sofre

A falta do Memorial de Incorporação e suas consequências

Andando pela cidade logo se percebe que a cada dia que passa, os antigos casarões estão cedendo espaço para a construção de novos edifícios. Vê-se também que a maioria desses empreendimentos são fechados, com grandes incorporadoras que as vezes na ansiedade de vender seus futuros imóveis antecipam suas vendas sem primeiro cumprir os requisitos legais. É que de acordo com a legislação vigente, as vendas das unidades habitacionais só podem ser realizadas quando do registro do memorial de incorporação. Mas, afinal o que é esse tão falado memorial de incorporação e qual a sua serventia. Hoje vamos tentar deixá-lo mais familiarizado com este assunto e também com seu direito na falta do registro do memorial, pela construtora. Bom o memorial de incorporação nada mais é do que o conjunto dos documentos enumerados no artigo 32 da Lei 4.591/64, referente ao imóvel, ao incorporador e ao empreendimento, dentre os quais podemos destacar: o título aquisitivo do imóvel, o projeto de construç