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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Em razão do período de estabilidade econômica do País, o setor da Construção Civil vem crescendo a cada ano e juntamente com esse crescimento, aumenta-se o número de consumidores insatisfeitos com o desempenho de algumas construtoras. É certo que o desenvolvimento habitacional em nosso Estado está cada vez mais visível e consequentemente a isso surgem os problemas com os adquirentes de empreendimentos em fase de construção. As maiores reclamações residem na cobrança indevida de juros e correção monetária, nos juros capitalizados, na venda casada, na questão da falta de memorial de incorporação, na cláusula de mandato e principalmente no atraso da entrega do imóvel. Analisando cada uma das situações e até mesmo visando ajudá-los a não tornar o sonho da casa própria um pesadelo segue as dicas: Em caso de cobrança indevida de juros : Lembre-se que durante toda a construção do empreendimento para o reajuste das prestações só pode ser utilizado o INCC – Índice Nacional de Custo da C

DESCONTOS CARTORÁRIOS - EXPLICAÇÕES

Prezados Amigos Internautas Tenho recebido vários emails questionando-me a respeito do desconto de 50 (cinquenta) por cento nos emolumentos cartorários e em vista disso resolvi através do presente post resumir algumas perguntas com as respectivas respostas no intuito de ajudar a todos, vamos lá: 1. Para quem vale o desconto? R - O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação. 2. O desconto vale para imóveis usados? R - Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido. 3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida? R - Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou

STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU

FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes. Base de cálculo e majoração A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cá