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ALUGUEL POR TEMPORADA

O verão chegou e junto com ele as férias e são nesses momentos em que boa parte dos consumidores desejam ir para as praias e com isso alugam casas por temporada, mais quais seriam os direitos e os deveres de quem aluga uma residência de veraneio.

Veja que hoje em dia a facilidade da internet propicia que você escolha com cautela onde deseja alugar, no entanto deve-se ter muito cuidado para não se decepcionar ao chegar à residência alugada, por isso ai vão as dicas:

Primeiro identifique o imóvel que você deseja e que vai albergar bem toda a sua família, adequando-o ao seu orçamento, lembre-se que sempre chega mais um, seja parente ou aderente.

Ao identificar o imóvel, se possível procure ir até o mesmo ou se certificar através de um amigo no local que as informações contidas no anuncio ou no site são verdadeiras.

Observe cada acomodação, e todos os pertences que serão deixados a disposição do locador, como: móveis, talheres, lençóis, equipamentos (veja se estão funcionando), bem como a questão da segurança que tem no imóvel, como câmeras, vigia etc.

Deixe tudo bem alinhavado e acordado em contrato, devendo constar no mesmo a data de entrada, de saída, o valor acordado do aluguel, forma de pagamento, a entrega das chaves do imóvel, lembre-se que o pagamento deve ser feito preferencialmente com cheque ou deposito na conta do locador, exigindo-se sempre o recibo e individualizando todas as despesas como, por exemplo: de quem será a responsabilidade da conta de energia do mês, o pagamento do caseiro, do condomínio, etc. ou fazendo constar que as mesmas já se encontram inclusas no valor do aluguel, se for o caso.

Por fim, na existência de algum problema e sendo o aluguel realizado diretamente com o proprietário, a relação é regulada pelo Código Civil e pela Lei do inquilinato.

Amigos internautas aproveitem bem as dicas, bem como o verão e as praias e tenham uma excelente férias sem dores de cabeça.

Comentários

  1. Boa tarde senhores, estou com a seguinte dúvida:

    Adquiri um imovel na planta financiado pela CAIXA, sendo que o imóvel já está pronto, já paguei pela escritura e já fiz a vistoria pré entrega das chaves. A entrega estava prevista em contrato para 30/12/2011, porém, no mesmo contrato existe a maldita cláusula de prorrogação de até 180 dias de obras.

    O que está ocorrendo é que em 10/2011 a CAIXA pagou todo o imóvel à construtora e desde então vem me cobrando os tais juros de obra.

    Isso é legal??? Sei que as contrutora não podem cobrar juros de obra, mas e a CAIXA. Ela pode fazer isso??

    Entrei em contato com a CAIXA e a atendente me informou que o que estava sendo cobrado é realmente "juros de obra".

    Fico no aguardo, pois, caso seja ilegal entrarei com processo judicial.

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    Respostas
    1. Prezado Rafa

      Caso o contrato de financiamento seja firmado n Sistema Financeiro da Habitação a lei determina que todo o valor pago deve ser abatido uma parte do capital emprestado.

      Assim, o pagamento apenas de juros durante a fase de construção mostra-se ilegal e deve ser combatido.

      Por outro lado a clausula de carência: 180 dias, não é obrigatória e nem condicional, podendo e devendo ser questionada judicialmente, pois a construtora já se encontra em mora, com você e com os demais.

      Abraços

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  2. Esqueci de deixar o e-mail. rafa.paj@gmail.com

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  3. Olá, bom dia
    Alugo meu imóvel para temporada. Qual a melhor maneira de me inteirar de meus direitos e deveres enquanto proprietário junto ao meu condomínio? Obrigaa

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  4. Olá Heloisa

    Se você aluga um imóvel por temporada em um condomínio o melhor a fazer é conhecer primeiramente o regimento interno e sempre deixar tanto os porteiros quanto o síndico informado dessa situação.

    Abraços.

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  5. Fui expulsa de um apto que aluguei no guaruja no meio da noite pois não gostei do apto não era nada do que estava no anuncio, pedi meu dinheiro de volta os donos não quiseram devolver, não quis pagar o restante me expulsaram do apto e me ameaçaram e me ridicularizam na frente de todos. Como processa-los?

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  6. Prezada clara

    Aconselho a procurar imediatamente um advogado especializado e providenciar uma ação judicial, pois fatos desta natureza não se admitem.

    Faça prevalecer seus direitos.

    Abraços e Boa Sorte.

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  7. Já ouvi falar muito bem desta praia.As fotos são lindas e já está nos meus favoritos.alugue temporada

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