Decisão do STJ poderá despejar senhora de 83 anos, mesmo depois de pagar em dia o financiamento imobiliário. O saldo residual tem sido um agravante problemático, oneroso, abusivo e ilegal a modalidade afeta quase que 55% dos mutuários no Brasil, que firmaram contrato imobiliário há mais de 25 anos. De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação ABMH, mesmo pagando em dia as prestações, o mutuário não amortiza a dívida e quando chega ao fim das parcelas, ainda existe um valor exorbitante a ser pago, até mesmo, maior que o próprio valor do imóvel comprado. É o caso de uma aposentada de 83 (oitenta e três) anos, que teve a decisão Monocrática do Ministro Sidnei Beneti do Superior Tribunal de Justiça, onde determinou que a mesma arque com um saldo devedor de mais de cento e oitenta mil reais e uma prestação mensal de mais de dezenove mil reais. De acordo com o advogado da ABMH no Estado do Alagoas, Dr. Anthony Lima, ocorreram diversas mudanças do SFH
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