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FGTS NOVOS VALORES - SAIBA COMO UTILIZÁ-LO

A partir desta semana, novos limites de financiamento de imóveis passarão a existir dentro das regras do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com isso também subirá o teto dos imóveis relacionados ao programa Minha Casa, Minha Vida.

A renda familiar máxima para o enquadramento nos financiamentos habitacionais com a utilização do FGTS é de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e novecentos reais) para as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, nas demais regiões do País o valor é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

O teto para os imóveis localizados nas regiões metropolitanas acima mencionadas passou de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil) para R$ 150.00,00 (cento e cinqüenta mil) e a justificativa para o aumento é a de proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário.

Mais você sabe como utilizar o seu FGTS para adquirir o seu imóvel ou até mesmo para quitá-lo? Abaixo segue dicas importantes:

Quem pode utilizar?

A princípio todo trabalhador pode usar o dinheiro do FGTS para comprar a casa própria, bastando comprovar:

Três anos completos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;

Não ter financiamento imobiliário ativo no SFH, em qualquer parte do país;

Não ser proprietário, usufrutuário de imóvel residencial construído ou em construção;

Que trabalha ou mora há mais de um ano na cidade onde quer comprar o imóvel, ou em qualquer cidade limítrofe ou da mesma região metropolitana.

Como utilizar?

O trabalhador pode usar o FGTS para pagar:

O preço de compra da casa própria;

Pagar as prestações do financiamento concedido no âmbito do SFH – O valor bloqueado tem que ser utilizado, no mínimo durante o prazo de um ano e o valor do abatimento tem que atingir, no máximo 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

Amortizar ou quitar o saldo devedor do financiamento concedido no âmbito do SFH, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre as quais a de que seja atendido o intervalo de 02 (dois) anos para cada movimentação;

Requisitos do imóvel:

Ser urbano, residencial, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis e não ter sido objeto de utilização do FGTS nos 03 (três) anos anteriores;

Ser destinado à moradia própria do trabalhador;

Apresentar as condições para ser financiável no âmbito do SFH, dentro do limite de avaliação estabelecido para as operações do SFH;

Valor máximo do imóvel:

O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS, foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com valor máximo de R$ 450.000,00 para financiamento através de crédito imobiliário.

Consórcio:

É possível, ainda, utilizar o FGTS como lance em consórcio habitacional, além da possibilidade de pleitear judicialmente sua utilização para quitação de prestações em atrasos e até mesmo de financiamento de material de construção, hipóteses aceitas por diversos tribunais brasileiros.

Portanto amigos internautas quando for aproveitar a oportunidade do crédito imobiliário analise com cautela a possibilidade de utilizar o seu FGTS e diminuir ou quitar de vez o seu débito para com a instituição financeira.

Saudações a todos.

Anthony Lima

Comentários

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  2. Tenho uma dúvida enorme: dei os lances e fui contemplada em 3 cartas do mesmo consórcio. Pretendo juntar estas 3 cartas para comprar um único imóvel de 520 mil reais, mas o Banco do Brasil me fez assinar um documento em que atesto ciência de que, caso eu junte as cartas para comprar um único imóvel, eu não posso usar o meu FGTS. Isso é legal? Posso entrar na justiça para requerer o meu direito de usar o FGTS? É o meu primeiro imóvel, é residencial e o valor dele não ultrapassa o valor máximo estabelecido pela caixa para o uso do FGTS. Já tenho 4 anos de contribuição e o valor me ajudaria bastante. Obrigada!

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  3. Olá Tatiana

    A legislação do FGTS, garante a utilização do mesmo, para aquisição da casa própria, diminuição do saldo devedor e até mesmo para pagamento de prestações.

    Se for o caso procure o Poder Judiciário.

    ResponderExcluir

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