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Escritura Pública

  Algumas pessoas questionam sobre o que vem a ser a escritura pública e sua finalidade/necessidade em uma relação contratual de compra e venda de imóvel.   Pois bem, ela é o documento lavrado pelo cartório de notas, o qual legaliza a negociação imobiliária. Nela é formalizada as obrigações e efetivada a negociação entre as partes.   De acordo com o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, cujo valor seja superior a trinta salários mínimos.   No caso de financiamento habitacional, o contrato realizado pela instituição bancária tem efeito de escritura pública na forma do parágrafo 5º do artigo 61 da lei nº 4.380/64.   Para a lavrar a escritura pública é necessário se recolher um valor, o qual geralmente é estabelecido de acordo com o valor envolvido na operação imobiliária, variando de acordo c...

Juros Abusivos

                       É certo que as pessoas que têm contrato de financiamento habitacional quando ouvem alguém falar em “juros abusivos” logo pensa que isso também pode estar ocorrendo com elas.   O fato é que o tema em questão se mostra muito delicado, na medida em que a taxa de juros para os contratos de financiamento habitacional, geralmente, segue variações de acordo com os juros mercadológicos, tendo como parâmetro a Taxa SELIC.   Ao logo dos anos, as taxas de juros para os financiamentos habitacionais já chegaram ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, atualmente elas iniciam a partir de 3,5% (três e meio por cento), podendo chegar a 6% ou 7% a depender da instituição financeira.   Assim, diante deste cenário o que seriam afinal os “juros Abusivos”? Como identificar?   Na verdade, entendemos que como os juros seguem a média prat...