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Mostrando postagens de dezembro, 2020

Vai desistir da compra do imóvel? STJ fixou limite para a devolução dos valores pagos!

  Antes da Lei 13.786/2018, o entendimento jurisprudencial para a retenção dos valores pagos pelo comprador do imóvel que desejava rescindir seu contrato de promessa de compra e venda variava entre 10 a 25%. Esses percentuais e suas variações eram decorrentes do entendimento majoritário da Corte Superior, a qual entendia que a porcentagem deveria ser fixada a luz das particularidades de cada caso. Enquanto algumas instâncias ordinárias julgavam improcedentes o pedido de limitação, sob a argumentação de que tal ato acarretaria indevida intervenção na liberdade contratual, o Superior Tribunal de Justiça, há mais de uma década, já admitia o limite para que a taxa de retenção fosse fixada em decisão judicial. Essa divergência entre as cortes regionais e a Corte Superior acabou recentemente quando a 2ª Seção do STJ solucionou o impasse e passou a prever que o referido percentual deveria ser determinado em patamar fixo, delimitado em 25% dos valores já pagos pelo adquirente para os c