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Mostrando postagens de novembro, 2020

Comprador que não transfere imóvel pode responder por danos morais

      É comum pessoas ao adquirirem um imóvel, pagar o imposto correspondente, lavrar a escritura e não efetuarem o registro de transferência da propriedade no respectivo cartório competente. A justificativa reside no excesso de valores que são despendidos quando da aquisição de um imóvel, principalmente para se efetuar o registro do novo patrimônio. Entretanto a ausência do registro da escritura de compra e venda de imóvel, pode ensejar algumas consequências desagradáveis, a exemplo de eventual ação executória em nome do antigo proprietário, a qual pode recair sobre o imóvel; impossibilidade de revenda do bem, perante uma necessidade do novo adquirente em fazer um financiamento imobiliário, dentre outras. Recentemente a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por comprador de um imóvel que fora condenado por danos morais. Na ação discutiu-se a questão da negativação do antigo proprietário