Em atenção as advertências emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelar e evitar eventos com aglomerações de pessoas no combate a disseminação do Coronavírus (covid-19), a orientação é para evitar a realização das assembleias de condomínio, já que o potencial de contágio é elevado. Entretanto, há discussões que não pode ser adiadas e o síndico não pode, por si só, determinar atos que não estejam previstos nas deliberações assembleares, nem na convenção. Assim, se a Convenção já prevê a possibilidade de a assembleia ser substituída por uma conferência online em tempo real com coleta individualizada de voto, também à distância, não há obste para esse procedimento. Em caso contrário, em razão da urgência eventual, é possível a realização de reuniões por meios eletrônicos com assessoria de um advogado, com a ressalva da excepcionalidade da forma, depois referendados. Na hipótese, pode utilizar-se de mec
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