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Mostrando postagens de julho, 2017

Desfazer compra de imóvel na planta vira dor de cabeça para consumidores e Medida provisória pode beneficiar construtoras.

Como se já não bastasse a grave crise econômica que assola o país, os aumentos de impostos e consequentemente o repasse nos preços dos produtos e serviços, agora o Governo Federal estuda medida provisória para regulamentar a forma de distratar os contrato de compra e venda de imóveis. Hoje não existe lei específica que determine os termos de desistência de compra de imóvel na planta. No entanto, há bastante tempo o Poder Judiciário tem aplicado a essa transação imobiliária a legislação do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça adota o mesmo procedimento, tendo inclusive editado súmula para os casos de distrato de imóveis na planta. A respectiva súmula prevê a forma de ressarcimento da quantia empregada pelo consumidor, estabelecendo critérios para a sua devolução quando a culpa for exclusiva da construtora ou quando a iniciativa partir do consumidor. Entendemos que a súmula atende perfeitamente ambos os lados, já que não traz nenhum prejuízo as partes c