É comum encontrar ações judiciais de cobranças, onde a parte exequente é geralmente uma associação de moradores. Neste tipo de ação, o objetivo principal é receber as “taxas condominiais”, oriundas de serviços prestados aos seus associados, como por exemplo: segurança e manutenção das áreas comuns. O fato é que como essas entidades não foram criadas sob a forma condominial, vasta era a discussão jurídica a cerca da possibilidade jurídica destas cobranças, bem como da obrigatoriedade do “condômino” (associado) em pagar os valores estipulados em assembleia. O ponto crítico de discussão a cerca do tema sempre foi o fato da obrigatoriedade ou não do pagamento em face da ausência de filiação. De um lado a associação, defendendo a tese de que os serviços estavam a disposição de todos e em caso de inadimplência, configuraria enriquecimento ilícito. Do outro lado, o devedor, afirmando e defendendo seus interesses, na ausência de legalidade da cobrança, diante da inexistência de filia
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