Veja o caso: Você comprou um imóvel na planta e por qualquer motivo de ordem pessoal, terá que vendê-lo ou até mesmo decide comprar outro maior dando o antigo como entrada. Só que no momento da transação você descobre que terá que pagar uma taxa para a construtora, a chamada taxa de anuência ou transferência, então o que fazer? Como agir? Vamos explicar, porque isto acontece. Um contrato de compra e venda de imóvel tem necessariamente que conter algumas cláusulas de cunho obrigatório, a exemplo do preço de aquisição do bem, da forma de pagamento, dos reajustes das prestações e se for o caso do valor final a ser financiado. Entretanto é fácil de encontrar em alguns contratos com construtora determinadas cláusulas que são visivelmente incompatíveis, com a boa-fé contratual e até mesmo com a própria função social do contrato. Dentre as várias cláusulas que podemos elencar como absurdas e, portanto nulas de pleno direito, encontra-se a chamada cláusula de cessão ou taxa de anuência
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