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Mostrando postagens de janeiro, 2014

O PAR E A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - VANTAGEM?

Recentemente a Caixa Econômica Federal convocou diversos mutuários ligados ao Programa de Arrendamento Residencial para liquidarem seus contratos de arrendamento. Em vista disso, tenho recebido diversos emails solicitando informações sobre a viabilidade dessa liquidação antecipada, ou seja, se a mesma é interessante e se deve ser aceita pelos arrendatários. Assim, analisei alguns casos apresentados e cheguei a conclusão de que a oferta mostra-se viável e deve sim ser aceita pelos mutuários, se os mesmos tiverem condições de quitar o seu contrato de arrendamento. Explico: O Programa de Arrendamento Residencial foi criado pelo Governo Federal nos idos de 2000 e tinha como meta diminuir o déficit habitacional, proporcionando moradias dignas para pessoas de baixa renda. Quem aderiu ao programa sabe que o contrato era específico e que continha três possibilidades ao final do mesmo: renovar o arrendamento, devolver o imóvel ou liquidar o contrato pelo valor residual. Nos dois pri