Tenho visto constantemente pessoas que apenas de posse de uma promessa de compra e venda, com firma reconhecida, ou até mesmo de uma escritura dizer ser proprietário de determinado imóvel. Só que o fato de apenas estar de posse desses documentos sem o devido registro no cartório de registro de imóveis, não as fazem ser definitivamente proprietárias do bem. É que muitas pessoas se queixam dos valores cobrados para o registro do imóvel e deixam o tempo passar, esquecendo-se ou até mesmo não sabendo que a falta do registro podem levá-las a perder o bem, o qual adquiriu de forma onerosa e até mesmo com muito sacrifício e anos de poupança. Para adquirir um imóvel seja a vista ou até mesmo financiado, sabemos o quanto é difícil. No entanto para perdê-lo por falta de transferência de Propriedade sabemos o quanto é fácil. Para isso é bastante uma ação judicial de natureza fiscal ou trabalhista contra o ex-proprietário do imóvel e tudo estará perdido, pois pode aquele bem, em caso de in
Este Blog tem a finalidade de ajudar a solucionar duvidas surgidas no dia a dia, nas questões ligadas ao Direito Imobiliário. Faça seus questionamentos que tentaremos responder o mais breve possível.