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Mostrando postagens de outubro, 2012

SEGURO EDILÍCIO

Em outras oportunidades debatemos o tema a cerca dos seguros habitacionais, aquele em que o imóvel é financiado e o mutuário é obrigado por força de lei a contratar seguros de danos físicos no imóvel e de morte ou invalidez permanente. Hoje vamos falar sobre outro tipo de seguros, o seguro da edificação. Você sabia que por força também de lei o síndico de seu condomínio é obrigado a adquirir um seguro contra incêndio ou qualquer outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte. É isto mesmo. De acordo com a legislação civil o síndico fica na responsabilidade pela contratação do seguro da edificação. Este seguro abrange tanto as partes comuns como também as unidades autônomas, devendo assegurar o prédio de todo e qualquer risco que possa vir a causar a sua destruição, seja pelo incêndio, parcial ou total. O contrato de seguros deve discriminar claramente todas as coberturas, além dos edifícios que compreendem esta cobertura, em caso de conjunto de edificações, para aquele