É certo que as partes suscetíveis de utilização independente como, por exemplo, os apartamentos, os escritórios, as salas, abrigos para veículos, etc, com as suas respectivas frações ideais no solo sujeitam-se a propriedade exclusiva e podem ser alienadas ou alugadas livremente por seus proprietários. Entretanto esta realidade no tocante aos abrigos para veículos não é mais a mesma. É que o Governo Federal editou nova legislação a respeito do tema quando do lançamento da Lei 12.607/2012. A respectiva Lei que está em vigor desde o dia 05 de abril de 2012, preceitua que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas que não sejam do condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção de condomínio. Há de se ressaltar que até a semana passada a legislação, previa que em resolvendo o condômino alugar a sua vaga de garagem ao mesmo só cabia a responsabilidade de dar preferência a qualquer dos condôminos em relação a terceiros e ninguém do condomíni
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