Esta semana fui indagado sobre a questão do pagamento das despesas com o registro da escritura para os adquirentes de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A dúvida surgida pelos internautas consiste no fato de que no primeiro Programa Minha Casa Minha Vida várias pessoas não arcaram com despesas de cartório que estas estariam sendo cobradas na segunda fase do Programa, ou seja, Minha Casa Minha Vida 2. A princípio é necessário esclarecer que toda pessoa que adquira imóvel pela primeira vez, para fins residenciais, através do Sistema Financeiro da habitação tem direito ao desconto de 50%. A regulamentação deste direito aqui em Maceió deu-se através de brilhante atuação da Corregedoria Geral de Justiça a qual editou o Provimento Nº 11 em 29 de abril de 2011, o qual tivemos o prazer de acompanhar sua elaboração através de reuniões que evolveram a Associação dos Mutuários, construtoras, cartórios e a ANOREG/AL. Portanto o desconto de 50% cabe a todos os consumi
Este Blog tem a finalidade de ajudar a solucionar duvidas surgidas no dia a dia, nas questões ligadas ao Direito Imobiliário. Faça seus questionamentos que tentaremos responder o mais breve possível.