O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo de prescrição de 20 anos para entrar com ação contra construtora passa a ser contado a partir da constatação de vícios ou defeitos de construção. Assim, consumidores que, mesmo passado os 05 anos de garantia da obra, podem entrar na Justiça para pedir reparo ou indenização. Com base na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou alteração no prazo para ingressar com ação contra construtora em virtude vícios ou defeitos ocultos no imóvel. Antes o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se. Agora, a prescrição de processo de vinte anos conta a partir do momento da comprovação do erro na estrutura do imóvel, realizada por perícia técnica. A medida poderá beneficiar os consumidores que se encontram nessa situação. Agora os prejudicados podem recorrer mesmo que descubram o defeito ou o vício na s
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