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Mostrando postagens de março, 2010

Materia sobre Cartórios na Gazeta de Alagoas de 27/03/2010

Pessoal na materia publicada na Gazeta de Alagoas na edição de hoje dia 27/03/2010 é necessário que se corrija três pequenos equivocos cometidos na matéria. O primeiro é em relaçao a Lei apontada a qual concede o desconto a Lei é a 6.015/73 artigo 290 do ato das disposições finais e transitórias e não a Lei nº 9.514/97 conforme ficou constando. O segundo reside no fato de que o meu cargo na ABMH sucursal Alagoas é de Consultor Jurídico e não de Presidente como ali ficou resgistrado, na verdade já fui Presidente Nacional da Instituição, mais hoje a mesma está sob o comando do Sr. Richard Mamede. O Terceiro equívoco cometido está em relação ao site informado como sendo da ABMH, na verdade o site é de minha propriedade e não da ABMH. Feitas as considerãções necessárias acredito que todos entenderam a brilhante reportagem realizada pela nobre jornalista Tâmara Albuquerque, sendo que algumas dúvidas que surgirem acessem o site www.anthonylima.com.br e deixem o seu questionamento que

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m