Desde o dia 18 de fevereiro de 2010, está em vigor as novas regras para os seguros habitacionais e o que isso reflete para os adquirentes da casa própria? Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário. São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional, para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro. Antes o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento. O ato dos bancos já in
Este Blog tem a finalidade de ajudar a solucionar duvidas surgidas no dia a dia, nas questões ligadas ao Direito Imobiliário. Faça seus questionamentos que tentaremos responder o mais breve possível.