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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

SEGUROS HABITACIONAIS – NOVAS REGRAS – MELHORIAS PARA OS ADQUIRENTES DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.

Desde o dia 18 de fevereiro de 2010, está em vigor as novas regras para os seguros habitacionais e o que isso reflete para os adquirentes da casa própria? Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário. São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional, para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro. Antes o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento. O ato dos bancos já in

DESTINOS DE MUTUÁRIOS NAS MÃOS DA JUSTIÇA

Milhares de mutuários ligados ao Sistema Financeiro da Habitação estão pedindo socorro para o Poder Judiciário de todo o País. É que seus contratos estão chegando ao fim e não contam com a cobertura do FCVS – Fundo de Compensações das variações Salariais, o qual servia para quitar o saldo devedor ao final do prazo contratual. O fato é que os contratos dos idos de 1988 e que não contam com esse “seguro” para o saldo devedor, são obrigados a refinanciar o enorme saldo pela metade do prazo contratual e caso não consigam liquidar neste tempo terão apenas 48 horas para integralizar o valor perante o agente financeiro. Os valores de saldo devedor chegam a patamares estratosféricos sendo humanamente impossível a sua quitação. Para se ter uma idéia a Funcionária Pública, Maria José de Jesus Cerqueira pagou todas as prestações da sua casa própria e ao final deparou-se com um saldo devedor na ordem de R$ 187.192,84 (cento e oitenta e sete mil cento e noventa e do