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Mostrando postagens de 2021

Modelo Padrão é ariscado

  Um contrato bem elaborado, dentro das especificações corretas, da legislação atualizada e da realidade dos contratantes é o ponto de partida para um excelente negócio imobiliário. A segurança jurídica trazida nos modelos individualizados acarreta numa concretização sólida da transação imobiliária, beneficiando todos os envolvidos na relação jurídica. Normalmente, tanto nos contratos de promessa de compra e venda, quanto nos diversos tipos de contratos locatícios, de um lado está o bem objeto de negociação e, do outro, anos de economia que serão investidos no negócio.   O fato é que não é incomum encontrarmos contratos “retirados” da internet. Trata-se de um grave erro cometido por vendedores desavisados e, em alguns casos, profissionais que se utilizam dessa prática como forma de agilizar e diminuir os custos de transação envolvidos no negócio.   Todavia nem sempre aquele “contrato”, encontrado nos navegadores de busca da internet, se encaixa ao caso concreto e, por vezes

Não pague esse seguro

  Dispensa do seguro de danos físicos   É ciência de todos que os agentes financeiros só podem conceder um financiamento habitacional, nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura securitária que preveja no mínimo, cobertura de danos físicos no imóvel e de morte ou invalidez permanente.   Estes seguros são obrigatórios e nestas modalidades a seguradora se responsabiliza pelo sinistro ocorrido durante o financiamento habitacional. Mas, para isso o mutuário tem que pagar mensalmente com suas prestações um valor respectivo ao seguro.   Assim havendo a necessidade, o mutuário aciona a seguradora para que a mesma a depender da situação, diminua ou quite o saldo devedor do financiamento imobiliário.   Entretanto, em relação aos seguros habitacionais, tem um ponto que talvez você não saiba!  É que nas operações de financiamento na modalidade de aquisição de material de construção, com recursos do FGTS, os agentes financeiros ficam autorizados a dispensar a cont

Aluguel em alta

  Quem paga aluguel está vivenciando uma situação bem inusitada. Os reajustes nos valores dos contratos entre proprietários e inquilinos estão bem acima do esperado e do praticado nos últimos anos.   Houve épocas em que o índice que atualizava os alugueis foi até negativo, hoje em dia o mesmo já acumula uma alta de mais de 30%.   O porquê disso tudo reside no fato de que o IGP-M – Índice Geral de Preço de Mercado - é o índice mestre de reajuste dos contratos e está impactado com o aumento dos preços das mercadorias.   No ano passado muitos inquilinos conseguiram descontos em seus contratos e teve proprietário que nem aplicou o reajuste anual. Entretanto esse ano e com a necessidade de equalização e manutenção do equilíbrio econômico do contrato, os donos de imóveis alugados estão aplicando o percentual na integra.   Pois bem, o fato é que o IGP-M não é um índice obrigatório, as partes podem fixar de comum acordo, em contrato, outro índice de reajuste para os alugueis. A lei