O rateio das despesas condominiais entre condôminos para manutenção e preservação das áreas comuns são denominadas genericamente de "Taxas Condominiais". Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação. Sem essa contribuição não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila. O pagamento da taxa condominial regulamentado pelo Art. 1.336 do Código Civil não é opcional e inclui despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como contas de energia elétrica e água ; folha de pagamento dos funcionários; gastos com a conservação e manutenção de elevadores e demais equipamentos; compra de materiais para o condomínio, como produtos de limpeza ou de escritório; custear obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio e outros. Já a taxa extraordinária é o valor cobrado, após auto
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