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Mostrando postagens de dezembro, 2014

ALIENAÇAO FIDUCIARIA DE IMÓVEIS - MUDANÇAS

É de arrepiar as modificações realizadas no tocante a questão da alienação fiduciária, tanto para bens móveis quanto para imóveis. A partir de agora as pessoas que fizerem financiamentos com cláusula de alienação fiduciária deverão está permanentemente em dia com suas prestações e redobrar os cuidados para não se tornar inadimplente. Para os que não lembram, a alienação fiduciária, em termos práticos resume-se a forma de retomada do bem em caso de inadimplência do mutuário com as prestações de seu financiamento. Antes, para que o banco inicia-se a execução do contrato, o mutuário tinha que está em atraso de 03 (três) parcelas. Com isso o banco enviava para o cartório o qual dava o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento integral do débito. Confirmada a ciência do mutuário, através da intimação pessoal e ultrapassado o prazo sem que o mesmo efetuasse o pagamento, o banco então consolidava a propriedade. Hoje meus amigos, a situação piorou e muito, pois de acordo com a nova