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REDUÇÃO DE JUROS E PORTABILIDADE DE CRÉDITO – SEMANA DE NOVIDADES NO RAMO IMOBILIÁRIO.

Esta semana está terminando recheada de novidades no setor imobiliário, já que temos a partir de hoje 04/05/2012 uma redução histórica nas taxas de juros, bem como no transcorrer da semana ouviu-se falar sobre portabilidade de crédito imobiliário, mais o que seria a portabilidade? E como proceder quanto aos benefícios da redução dos juros! Pois bem a questão da portabilidade de crédito imobiliário foi anunciada em vários seguimentos jornalísticos e procuramos pesquisar o tema, uma vez que se trata de novidade e chegamos a conclusão de que a definição para a mesma seria a seguinte: Possibilidade que o cliente de uma instituição bancária tem de transferir sua dívida para outra instituição. Entretanto, bem diferente da portabilidade de telefonia a portabilidade de crédito imobiliário apesar de está valendo desde 2006, não é tão simples assim, uma vez que as próprias instituições financeiras não detalham com segurança como deverá ser realizada a operacionalização do crédito. É que co...

Venda ou aluguel de garagem em condomínio – Novas Regras.

É certo que as partes suscetíveis de utilização independente como, por exemplo, os apartamentos, os escritórios, as salas, abrigos para veículos, etc, com as suas respectivas frações ideais no solo sujeitam-se a propriedade exclusiva e podem ser alienadas ou alugadas livremente por seus proprietários. Entretanto esta realidade no tocante aos abrigos para veículos não é mais a mesma. É que o Governo Federal editou nova legislação a respeito do tema quando do lançamento da Lei 12.607/2012. A respectiva Lei que está em vigor desde o dia 05 de abril de 2012, preceitua que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas que não sejam do condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção de condomínio. Há de se ressaltar que até a semana passada a legislação, previa que em resolvendo o condômino alugar a sua vaga de garagem ao mesmo só cabia a responsabilidade de dar preferência a qualquer dos condôminos em relação a terceiros e ninguém do condomíni...

Contrato de mútuo do SFH anterior a 2009 permite capitalização anual sobre juros vencidos e não pagos

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ Juros vencidos e não pagos em contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, são sujeitos à capitalização (juros sobre juros) anual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), que deu provimento a recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, também entendeu que o pagamento mensal no contrato deve primeiro ressarcir os juros e depois o valor principal. O TRF4 havia entendido que o empréstimo vinculado ao SFH não admite capitalização de juros em qualquer periodicidade. Considerou que o sistema de amortização dos pagamentos previstos na legislação não permite a adoção de outro que preveja apropriação de juros em conta separada e, portanto, eles deveriam ser desconsiderados. A decisão destacou, ainda, que não deve haver ...

Moradores assumem a construção de edifício após quebra de construtora

Após a falência de uma construtora os moradores do edifício Mirai em Maceió/AL. decidiram constituir uma associação que tem como fim específico providenciar o término da obra. Vejam o link: http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/22/moradores-de-um-edificio-na-ponta-verde-decidiram-concluir-construcao-do-imovel-por-conta-propria-1 Esta iniciativa pode muito bem ser aproveitada em situações semelhantes. É certo que os moradores tiveram o custo a mais para fundar esta associação. No entanto tal custo pode ser dispensado já que a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, está pronta para defender todos consumidores que se encontram com problemas idênticos. Saudações Anthony Lima

Construtora tem atrasado entrega de imóveis

Em Maceió vários consumidores tem registrado queixas contra a uma determinada Construtora que não está cumprindo o cronograma de entrega do empreendimentos e vem reduzindo consideravelmente o número de trabalhadores nos canteiros de obras. Isto tem levado o consumidor ao desespero, uma vez que estão temerosos em perder o seu imóvel. Vejam a matéria acessando o link http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/21/direito-imobiliario-tire-suas-duvidas-sobre-obras-atrasadas. Saudações Anthony Lima

O choro de um Pai

Esta semana me deparei com duas situações nunca experimentadas, uma vez que vi diante de mim dois pais de família em situações bem semelhantes e para eles desesperadoras. É que os dois se encontram em atraso com as prestações do financiamento habitacional e prestes a ter que desocupar os imóveis onde residem com suas respectivas famílias, caso não honrem com suas obrigações. A razão para isso são muitas e vai desde problemas de saúde de filhos até mesmo o desemprego do patriarca familiar. As situações apesar de semelhantes são bem distintas e merecem interpretações diferentes. É que o contrato de um é dos idos de 1990 e o do outro é de 2010. As características contratuais para o caso de atraso das prestações mostram-se bem definidas. No primeiro caso a forma de retomada do imóvel é através de execução hipotecária ou utilização de execução extrajudicial utilizando-se o Decreto-Lei 70/66. Já no segundo caso como se trata de contrato novo está albergado pela chamada alienação fi...

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Em razão do período de estabilidade econômica do País, o setor da Construção Civil vem crescendo a cada ano e juntamente com esse crescimento, aumenta-se o número de consumidores insatisfeitos com o desempenho de algumas construtoras. É certo que o desenvolvimento habitacional em nosso Estado está cada vez mais visível e consequentemente a isso surgem os problemas com os adquirentes de empreendimentos em fase de construção. As maiores reclamações residem na cobrança indevida de juros e correção monetária, nos juros capitalizados, na venda casada, na questão da falta de memorial de incorporação, na cláusula de mandato e principalmente no atraso da entrega do imóvel. Analisando cada uma das situações e até mesmo visando ajudá-los a não tornar o sonho da casa própria um pesadelo segue as dicas: Em caso de cobrança indevida de juros : Lembre-se que durante toda a construção do empreendimento para o reajuste das prestações só pode ser utilizado o INCC – Índice Nacional de Custo da C...