Pular para o conteúdo principal

Moradores assumem a construção de edifício após quebra de construtora

Após a falência de uma construtora os moradores do edifício Mirai em Maceió/AL. decidiram constituir uma associação que tem como fim específico providenciar o término da obra.

Vejam o link:

http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/22/moradores-de-um-edificio-na-ponta-verde-decidiram-concluir-construcao-do-imovel-por-conta-propria-1

Esta iniciativa pode muito bem ser aproveitada em situações semelhantes.

É certo que os moradores tiveram o custo a mais para fundar esta associação.

No entanto tal custo pode ser dispensado já que a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, está pronta para defender todos consumidores que se encontram com problemas idênticos.

Saudações

Anthony Lima

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são...

Juros de Obra

Hoje em dia quando se assina um Contrato de Financiamento Habitacional, principalmente os ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, a instituição bancária institui o que se denomina “Juros de Obra” ou “Taxa de Obra”, mas como isto funciona? E se a construtora ultrapassa o prazo prometido para a entrega da obra e continua a cobrar esses valores, o que se deve fazer? Quando se faz um financiamento habitacional de imóvel ainda em construção, à instituição financeira libera – gradativamente – o montante financiado pelo mutuário à Construtora, de acordo com a evolução da obra; sobre tais quantias incide a chamada taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário. O fato é que nesse período a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios. Com isso não há amortização do saldo financiado. Para piorar a situação, o banco só considera que a obra foi concluída após a averbaç...

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m...