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Moradores assumem a construção de edifício após quebra de construtora

Após a falência de uma construtora os moradores do edifício Mirai em Maceió/AL. decidiram constituir uma associação que tem como fim específico providenciar o término da obra. Vejam o link: http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/22/moradores-de-um-edificio-na-ponta-verde-decidiram-concluir-construcao-do-imovel-por-conta-propria-1 Esta iniciativa pode muito bem ser aproveitada em situações semelhantes. É certo que os moradores tiveram o custo a mais para fundar esta associação. No entanto tal custo pode ser dispensado já que a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, está pronta para defender todos consumidores que se encontram com problemas idênticos. Saudações Anthony Lima

Construtora tem atrasado entrega de imóveis

Em Maceió vários consumidores tem registrado queixas contra a uma determinada Construtora que não está cumprindo o cronograma de entrega do empreendimentos e vem reduzindo consideravelmente o número de trabalhadores nos canteiros de obras. Isto tem levado o consumidor ao desespero, uma vez que estão temerosos em perder o seu imóvel. Vejam a matéria acessando o link http://tudonahora.uol.com.br/video/pajucara-manha/2012/03/21/direito-imobiliario-tire-suas-duvidas-sobre-obras-atrasadas. Saudações Anthony Lima

O choro de um Pai

Esta semana me deparei com duas situações nunca experimentadas, uma vez que vi diante de mim dois pais de família em situações bem semelhantes e para eles desesperadoras. É que os dois se encontram em atraso com as prestações do financiamento habitacional e prestes a ter que desocupar os imóveis onde residem com suas respectivas famílias, caso não honrem com suas obrigações. A razão para isso são muitas e vai desde problemas de saúde de filhos até mesmo o desemprego do patriarca familiar. As situações apesar de semelhantes são bem distintas e merecem interpretações diferentes. É que o contrato de um é dos idos de 1990 e o do outro é de 2010. As características contratuais para o caso de atraso das prestações mostram-se bem definidas. No primeiro caso a forma de retomada do imóvel é através de execução hipotecária ou utilização de execução extrajudicial utilizando-se o Decreto-Lei 70/66. Já no segundo caso como se trata de contrato novo está albergado pela chamada alienação fi...

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Em razão do período de estabilidade econômica do País, o setor da Construção Civil vem crescendo a cada ano e juntamente com esse crescimento, aumenta-se o número de consumidores insatisfeitos com o desempenho de algumas construtoras. É certo que o desenvolvimento habitacional em nosso Estado está cada vez mais visível e consequentemente a isso surgem os problemas com os adquirentes de empreendimentos em fase de construção. As maiores reclamações residem na cobrança indevida de juros e correção monetária, nos juros capitalizados, na venda casada, na questão da falta de memorial de incorporação, na cláusula de mandato e principalmente no atraso da entrega do imóvel. Analisando cada uma das situações e até mesmo visando ajudá-los a não tornar o sonho da casa própria um pesadelo segue as dicas: Em caso de cobrança indevida de juros : Lembre-se que durante toda a construção do empreendimento para o reajuste das prestações só pode ser utilizado o INCC – Índice Nacional de Custo da C...

DESCONTOS CARTORÁRIOS - EXPLICAÇÕES

Prezados Amigos Internautas Tenho recebido vários emails questionando-me a respeito do desconto de 50 (cinquenta) por cento nos emolumentos cartorários e em vista disso resolvi através do presente post resumir algumas perguntas com as respectivas respostas no intuito de ajudar a todos, vamos lá: 1. Para quem vale o desconto? R - O desconto vale para a aquisição do primeiro imóvel e desde que seja financiado pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação. 2. O desconto vale para imóveis usados? R - Sim. Caso você esteja adquirindo imóveis de terceiros, contanto que seja o seu primeiro bem e seja financiado,o desconto lhe devido. 3. O desconto vale para empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida? R - Sim. Entretanto no Programa Minha Casa Minha vida, existe duas situações, a primeira é que o desconto era progressivo podendo chegar até a 80%. Contudo em julho de 2011 houve o nivelamento do desconto em 50% para todos. Assim que assinou contrato anterior a lei que modificou...

STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU

FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes. Base de cálculo e majoração A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cá...

ALUGUEL POR TEMPORADA

O verão chegou e junto com ele as férias e são nesses momentos em que boa parte dos consumidores desejam ir para as praias e com isso alugam casas por temporada, mais quais seriam os direitos e os deveres de quem aluga uma residência de veraneio. Veja que hoje em dia a facilidade da internet propicia que você escolha com cautela onde deseja alugar, no entanto deve-se ter muito cuidado para não se decepcionar ao chegar à residência alugada, por isso ai vão as dicas: Primeiro identifique o imóvel que você deseja e que vai albergar bem toda a sua família, adequando-o ao seu orçamento, lembre-se que sempre chega mais um, seja parente ou aderente. Ao identificar o imóvel, se possível procure ir até o mesmo ou se certificar através de um amigo no local que as informações contidas no anuncio ou no site são verdadeiras. Observe cada acomodação, e todos os pertences que serão deixados a disposição do locador, como: móveis, talheres, lençóis, equipamentos (veja se estão funcionando), bem...