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O prazo Máximo da Renovação do Contrato Comercial

  Assunto importante e instigante quando se trata de locação comercial, reside no prazo máximo do respectivo contrato e de sua renovação. Este tema é sempre muito debatido entre empresários e proprietários de imóveis nesta modalidade, já que o tempo é um influenciador nato nesta modalidade de locação, tanto no transcorrer do período normal da locação, quanto na sua renovação, por isso a necessidade de estar sempre ciente destes fatos na hora da negociação. Geralmente quando se realiza um contrato comercial, é comum estipular prazos de 05, 10 ou 15 anos, não sendo esse tempo uma regra absoluta, pois existem exceções. Já no tocante a renovação do respectivo contrato, a Lei 8.245/91 estabeleceu critérios específicos para que a mesma ocorra, destacando-se que o locatário tem direito a renovação do contrato por igual prazo, desde que cumpra alguns requisitos de forma cumulativa, a exemplo da obrigatoriedade da existência de contrato escrito e com prazo determinado, dentre outros. Ressal...

Compra de imóvel, taxa de Juros e os cuidados necessários

  A compra de um imóvel é um passo importante na vida das pessoas, já que representa um investimento financeiro considerável. Assim, para a obtenção de sucesso na escolha da propriedade ideal deve ser considerado diversos fatores de ordem emocional, financeira e pessoal. Por isso, é essencial a cautela na hora de fechar o negócio e realizar o sonho da casa própria. Visando garantir uma compra segura e evitar possíveis problemas no futuro, listamos algumas observações que devem ser adotadas: 1.                        Definição de necessidades Quais são as suas necessidades e expectativas? Pergunta extremamente necessária antes de começar a buscar por imóveis, já que é importante ter clareza do que precisa. Defina a localização ideal, o tamanho do imóvel, a quantidade de quartos, a presença de área de lazer, dentre outros fatores que você considera importantes...

Posso comprar um imóvel antes da formalização do inventário?

  A princípio podemos afirmar que sim e tal ato se dará através do instrumento jurídico adequado, o qual seja uma cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários está prevista no art. 1.793 do Código Civil, e consiste na transferência da herança de um herdeiro para uma terceira pessoa. A Cessão de Direitos deve ser lavrada de através de Escritura Pública e não simplesmente por contrato de compra e venda! Na etapa da regularização, o novo comprador deverá realizar o inventário ou se habilitar no mesmo, para que o imóvel lhe seja adjudicado e consequentemente haja o registro da compra dos direitos hereditários na matrícula do imóvel. Mas existem riscos? Sim! O que poderia ser uma ótima oportunidade de negócio, pode tornar-se uma grande dor de cabeça caso não haja uma análise detalhada e preventiva de toda a situação! Dívidas em nome do falecido ou até mesmo má fé por parte dos herdeiros, são alguns dos diversos riscos que o comprador pode correr. Assi...