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Limites ampliados para o Programa Casa Verde e Amarela

  Notícia excelente para quem deseja financiar um imóvel. O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aprovou o aumento nas faixas de renda do Programa Casa Verde e Amarela. As mudanças foram tanto nas faixas de renda como também nos valores dos imóveis e percentuais de financiamento relativo ao valor de avaliação. Hoje é possível financiar imóvel de R$ 350.000,00 mil reais até R$ 1.5 milhão e meio que é o teto do sistema financeiro da habitação. A faixa inicial do programa começa com renda a partir de R$ 2.4 dois mil e quatrocentos reais até R$ 8 mil reais. Já em relação a linha pró-cotista do FGTS destinado a quem não tem o acesso ao programa as taxas de juros foram reduzidas chegando ao percentual de 7.66% ao ano para imóveis de até R$ 350 mil e de 8.16% para imóveis acima deste valor até R$ 1.5 milhão e meio. Deve-se lembrar que atrelado a taxa de juros está a TR – Taxa Referencial, como índice de correção monetária e que essa medida estará v...

5 Coisas que te impedem de conquistar a casa própria

  1.      Falta de Planejamento – Nunca se deve fazer um financiamento habitacional seja com a construtora ou com a instituição bancária sem antes fazer uma análise do orçamento familiar e de forma conjunta planilhar os custos operacionais e mensais, englobando o valor das prestações. Lembre-se de não comprometer mais de 20% de seu orçamento; 2.       Não contratar um advogado para analisar o contrato – Só um advogado e de preferência especializado na área, poderá interpretar corretamente o contrato que será firmado entre você e a construtora ou o banco. O mais indicado é uma consultoria prévia, ou seja, antes de qualquer assinatura pois poderá ajustar as cláusulas contratuais, bem como lhe salvar de possíveis dores de cabeça no futuro; 3.       Pagar apenas as prestações mensais – Se você já ouviu falar em amortização extraordinária ou redução das parcelas e não está praticando, está cometendo um grande...

Suspensão de assembleia condominial – Agora Pode

  A partir da lei nº 14.309/22 ficou permitido a realização de assembleias e votações em condomínio de forma virtual e até mesmo híbrida, ou seja, presencial e virtual ao mesmo tempo. De acordo com a nova legislação as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas por meio eletrônico desde que assegurem aos condôminos o direito a voz e voto da mesma forma como uma reunião presencial. Além disso, a legislação trouxe uma situação inovadora e bem benéfica para os condôminos, a qual seja: a possibilidade de suspender a assembleia q uando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido no momento da reunião. Esta decisão deve ser adotada por maioria dos presentes, autorizando o síndico a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a)    Sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias e de...