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Taxa condominial em tempo de Covid-19

O rateio das despesas condominiais entre condôminos para manutenção e preservação das áreas comuns são denominadas genericamente de "Taxas Condominiais".   Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação.   Sem essa contribuição não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila.   O pagamento da taxa condominial regulamentado pelo   Art. 1.336  do Código Civil não é opcional e inclui despesas ordinárias e extraordinárias.   As despesas ordinárias são aquelas necessárias à administração, como contas de  energia elétrica  e  água ; folha de pagamento  dos funcionários; gastos com a conservação e  manutenção de elevadores  e demais equipamentos; compra de materiais para o condomínio, como produtos de  limpeza  ou de escritório; custear  obras e manutenções periódicas  nas áreas comuns do condomínio ...

Assembleias Condominiais em tempo de pandemia

  Em atenção as advertências emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelar e evitar eventos com aglomerações de pessoas no combate a disseminação do Coronavírus (covid-19), a orientação é para evitar a realização das assembleias de condomínio, já que o potencial de contágio é elevado.   Entretanto, há discussões que não pode ser adiadas e o síndico não pode, por si só, determinar atos que não estejam previstos nas deliberações assembleares, nem na convenção.   Assim, se a Convenção já prevê a possibilidade de a assembleia ser substituída por uma conferência online em tempo real com coleta individualizada de voto, também à distância, não há obste para esse procedimento. Em caso contrário, em razão da urgência eventual, é possível a realização de reuniões por meios eletrônicos com assessoria de um advogado, com a ressalva da excepcionalidade da forma, depois referendados.     Na hipót...