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Cobrança de taxa imposta por Associação de Moradores só poderá ser cobrada aos associados.

É comum encontrar ações judiciais de cobranças, onde a parte exequente é geralmente uma associação de moradores. Neste tipo de ação, o objetivo principal é receber as “taxas condominiais”, oriundas de serviços prestados aos seus associados, como por exemplo: segurança e manutenção das áreas comuns. O fato é que como essas entidades não foram criadas sob a forma condominial, vasta era a discussão jurídica a cerca da possibilidade jurídica destas cobranças, bem como da obrigatoriedade do “condômino” (associado) em pagar os valores estipulados em assembleia. O ponto crítico de discussão a cerca do tema sempre foi o fato da obrigatoriedade ou não do pagamento em face da ausência de filiação. De um lado a associação, defendendo a tese de que os serviços estavam a disposição de todos e em caso de inadimplência, configuraria enriquecimento ilícito. Do outro lado, o devedor, afirmando e defendendo seus interesses, na ausência de legalidade da cobrança, diante da inexistência de filia...

O STJ e os conflitos da casa própria

O Superior Tribunal de Justiça - STJ divulgou em seu site oficial, excelente matéria sobre os diversos problemas enfrentados diariamente por quem compra imóveis na planta. Sob o Título "Os conflitos na compra e venda de imóveis" , a Corte Superior trás ao conhecimento do público em geral, seus posicionamentos em diversas questões ligadas ao tema Compra e Venda de Imóveis. O artigo é longo, assim como as questões que envolvem a matéria. No entanto é altamente interessante e recomendável. Portanto, aconselho a leitura e em caso de dúvidas, mandem seus emails. Saudações a todos - anthonylima@anthonylima.com.br Os conflitos na compra e venda de imóveis A compra e venda de imóveis é assunto que traz ansiedade a muitos brasileiros. Dúvidas sobre o financiamento ou a comissão de corretagem, atrasos na entrega da obra, rescisão contratual e falsas promessas da publicidade levam milhares de pessoas a discutir suas demandas nas instâncias do Judiciário. A solução para ...

Aumento da Taxa de Juros – Hora de Cautela

O aumento da taxa de juros anunciado pela CEF, já está em vigor e com ele o Brasileiro vê o sonho da casa própria se distanciar, uma vez que o reflexo dessa medida traz sérias consequências para o bolso do consumidor. É que diferenças que aparentemente mostram-se pequenas no final tornam-se grandes, já que além das taxas de juros estão incluídas no financiamento taxa de administração e seguros, refletindo no Custo Efetivo Total do financiamento. Assim, o aumento instituído irá impactar diretamente no valor das prestações e consequentemente no valor do saldo devedor. A Proteste – Associação de Consumidores, divulgou dados nos quais mostram o impacto deste aumento, veja-se: Em junho de 2014 um imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – financiamento de até 80% do valor pelo SFH o consumidor pagava juros de 9,02%, o mutuário paga ao final o valor de R$ 748.053,91 (setecentos e quarenta e oito mil, e cinquenta e três reais e noventa e um centavos. Hoje com a taxa...

ALIENAÇAO FIDUCIARIA DE IMÓVEIS - MUDANÇAS

É de arrepiar as modificações realizadas no tocante a questão da alienação fiduciária, tanto para bens móveis quanto para imóveis. A partir de agora as pessoas que fizerem financiamentos com cláusula de alienação fiduciária deverão está permanentemente em dia com suas prestações e redobrar os cuidados para não se tornar inadimplente. Para os que não lembram, a alienação fiduciária, em termos práticos resume-se a forma de retomada do bem em caso de inadimplência do mutuário com as prestações de seu financiamento. Antes, para que o banco inicia-se a execução do contrato, o mutuário tinha que está em atraso de 03 (três) parcelas. Com isso o banco enviava para o cartório o qual dava o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento integral do débito. Confirmada a ciência do mutuário, através da intimação pessoal e ultrapassado o prazo sem que o mesmo efetuasse o pagamento, o banco então consolidava a propriedade. Hoje meus amigos, a situação piorou e muito, pois de acordo com a nova ...

Cláusula que proíbe alienação de imóveis de programas sociais não é abusiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Caixa Econômica Federal (CEF) a reintegração na posse de um imóvel arrendado pelas regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e que havia sido alienado a terceiros. A CEF, agente executor do PAR, arrendou um apartamento e transferiu sua posse direta aos arrendatários, que deveriam utilizá-lo exclusivamente como residência própria. Cláusulas do contrato vedavam qualquer disponibilização do imóvel, fosse de forma onerosa ou gratuita, sob pena de rescisão. Ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a CEF ajuizou ação possessória para a reintegração de posse. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. Função social O entendimento da primeira e segunda instâncias foi de que, sendo o PAR um programa social de política habitacional para a população de baixa renda, a alienação seria um desvirtuamento dos seus objetivos sociais, haja vista que tais imóveis não pode...

Paguei e nao sou dono

A maioria dos mutuários que assinaram contratos de financiamentos na época de 90 estão preocupados por não ter condições de exercer o seu direito a propriedade. É que pelo contrato assinado com a instituição bancária, esses mutuários ainda devem ao banco um valor bem superior ao valor atual do imóvel. Isto se dá pela falta do FCVS – Fundo de Compensação das Variações Salariais, em seus contratos de financiamentos, gerando assim a responsabilidade pelo saldo devedor ao final do contrato, para os mutuários. É que os contratos foram assinados com prazo de duração de 20 anos e por diversos fatores, a exemplo de amortizações negativas e períodos inflacionários o saldo devedor se agigantou. Alguns mutuários já acionaram o Poder Judiciário, visando equalizar essa situação e obtiveram resultados positivos. Contudo a instituição financeira ingressou com recursos, os quais aportaram no Superior Tribunal de Justiça. Diante da diversidade de recursos versando sobre a mesma matéria, a qua...

Construtoras serão multadas

No dia 03 de Junho deste ano (2014) a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, proposta obrigando as construtoras que atrasarem a conclusão da obra por mais de 180 (cento e oitenta) dias a pagar o percentual de 1% (um por cento) do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso. O texto agora será enviado ao Senado, caso não haja recurso para o plenário. Há de se ressaltar que os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados pela incorporadora. O projeto ainda prevê o direito a informação mensal sobre o andamento das obras, bem como a comunicação, no prazo de seis meses antes da data prevista para a entrega da obra, sobre a possibilidade de atraso. Particularmente em relação ao tema, entendo que se trata de um grande avanço do Poder Legislativo, pois praticamente normatiza o que j á vem sendo instituído pelo Poder Judiciário. Há que se destacar que no presente projeto praticamente se incorporou em fav...