Pular para o conteúdo principal

Postagens

O Contrato de Gaveta e seus Direitos.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça emitiu noticia sobre seus posicionamentos em relação aos chamados "Contratos de Gaveta". Assim antes de apresentar-lhes a matéria, faremos uma breve análise de como nasceu essa modalidade de contrato, vejamos: A problemática envolvendo os chamados "contratos de gaveta" é antiga e isso se deu em razão de que quando o novo mutuário iria transferir o contrato para seu nome era onerado, pelo agente financeiro em 20% (vinte por cento)sobre o valor da prestação e 08% (oito por cento)sobre o saldo devedor. Assim, para fugir dessa ilegalidade praticada pelos agentes financeiros, criou-se o "contrato de gaveta", no qual um terceiro, adquirente do imóvel, faz um contrato sem a anuência da instituição financeira, se responsabilizando em continuar pagando as prestações e o saldo devedor em nome do antigo mutuário, para somente ao final liquidar o bem e transferir a propriedade para o seu nome. Dizemos ilegalidade nas questões...

180 dias - Regra ou Exceção?

É visível que cresce o número de consumidores insatisfeitos com algumas construtoras devido ao atraso na entrega de seus empreendimentos. São inúmeras as justificativas para tal ato, que vão desde a questão de mão de obra qualificada até a falta de material de construção. Sabemos que o mercado da construção civil não está tão aquecido como em 2010, mas alegar a falta de material ou até mesmo mão de obra não é o mais viável. Mesmo assim, algumas empresas se apegam nesses e noutros fatores para “justificar” o atraso da obra. Outras vão mais além e invocam em seu favor cláusula contratual que a princípio até poderia protegê-la se realmente os fatos constantes nelas estivessem acontecendo. Estamos falando da chamada cláusula de carência ou cláusula dos 180 (cento e oitenta dias) ou ainda cláusula dos 06 (seis) meses, como alguns assim a denominam. Está cláusula contratual é inserida pelas empresas para se proteger de algum evento futuro que possa prejudicar o andamento das obras. ...
Presidente e Consultores Jurídicos da ABMH visitam os Ministros do STJ e STF O presidente da ABMH Leandro Pacífico (BH) e os consultores jurídicos da ABMH Anthony Lima (AL) e Ricardo Chiaraba (SP) participaram de audiências na segunda-feira,06/05, com Ministros do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Ministra Izabel Gallotti e Ministro Raul Araújo, e do STF – Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes. Durante o encontro, foram tratados assuntos de interesse imobiliário e habitacional dos consumidores e mutuários. “Essa participação ativa da ABMH é extremamente benéfica para todos os associados. Tivemos a oportunidade de tratar de inúmeros temas sensíveis e extremamente relevantes para os consumidores e mutuários de todo o Brasil.”, afirmou o presidente da ABMH. Nas audiências foi entregue um memorando com alguns dos principais problemas enfrentados pelos consumidores e mutuários no setor habitacional. Entre eles destaca-se: Saldo Devedor Residual frente ao Código de D...

Já registrou seu imóvel?

Tenho visto constantemente pessoas que apenas de posse de uma promessa de compra e venda, com firma reconhecida, ou até mesmo de uma escritura dizer ser proprietário de determinado imóvel. Só que o fato de apenas estar de posse desses documentos sem o devido registro no cartório de registro de imóveis, não as fazem ser definitivamente proprietárias do bem. É que muitas pessoas se queixam dos valores cobrados para o registro do imóvel e deixam o tempo passar, esquecendo-se ou até mesmo não sabendo que a falta do registro podem levá-las a perder o bem, o qual adquiriu de forma onerosa e até mesmo com muito sacrifício e anos de poupança. Para adquirir um imóvel seja a vista ou até mesmo financiado, sabemos o quanto é difícil. No entanto para perdê-lo por falta de transferência de Propriedade sabemos o quanto é fácil. Para isso é bastante uma ação judicial de natureza fiscal ou trabalhista contra o ex-proprietário do imóvel e tudo estará perdido, pois pode aquele bem, em caso de in...

Comissão de Corretagem de quem é a responsabilidade

Ponto de entrave na hora de fechar o negócio a comissão do corretor de imóveis tem sido alvo de constantes indagações por diversos consumidores quando da concretização da compra e venda do imóvel. É que algumas construtoras montam seus estandes de vendas no local do empreendimento e consequentemente estão repassando os valores devidos a esses profissionais para a pessoa que está adquirindo o imóvel. Este fato chamou minha atenção após vários emails recebidos, indagando sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do corretor de imóvel. Mas, afinal de quem é essa conta? Do vendedor ou do adquirente do bem? A princípio a resposta é simples: O ônus de arcar com os honorários deste profissional é de quem o contratou. Está na Lei! Entretanto, existem algumas situações pontuais em que essa situação se inverte, como por exemplo, no caso de se contratar o profissional para que o mesmo encontre o imóvel que se deseja. Já quando se adquire um imóvel em lançamento e como a con...

DÚVIDAS SOBRE O IPTU – LINHAS GERAIS

Todo ano nos deparamos com várias obrigações de ordens legais e necessárias, dentre as quais podemos destacar o IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, Matriculas e despesas com materiais escolares e o IPTU Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é um imposto constante da nossa Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana, ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios podendo também ser utilizado como instrumento de controle do preço do imóvel. Os contribuintes dos impostos são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título, sua base de cálculo é o valor venal do imóvel sobre qual o imposto incide e a alíquota utilizada é estabele...

Aluguel por temporada

Ontem recebi um telefonema de uma amiga requerendo informações sobre os direitos de quem aluga casa para temporada. É que a mesma alugou uma casa para o carnaval, depositou 50% (cinquenta por cento) do valor acordado e o proprietário do imóvel rompeu o contrato sob a alegação de que teria vendido o imóvel. É certo que cada caso é um caso e por isso deve ser analisado individualmente. No entanto acredito que se o contrato fosse por escrito e dependendo das cláusulas contratuais existentes o mesmo teria que ser cumprido em sua integralidade. Assim visando relembrar os leitores do blog achei por bem reprisar o presente artigo, para que os amigos tomem os cuidados necessários e fechem um bom contrato de aluguel por temporada, vejamos: O verão chegou e junto com ele as férias e são nesses momentos em que boa parte dos consumidores desejam ir para as praias e com isso alugam casas por temporada, mais quais seriam os direitos e os deveres de quem aluga uma residência de veraneio. Ve...