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Já registrou seu imóvel?

Tenho visto constantemente pessoas que apenas de posse de uma promessa de compra e venda, com firma reconhecida, ou até mesmo de uma escritura dizer ser proprietário de determinado imóvel. Só que o fato de apenas estar de posse desses documentos sem o devido registro no cartório de registro de imóveis, não as fazem ser definitivamente proprietárias do bem. É que muitas pessoas se queixam dos valores cobrados para o registro do imóvel e deixam o tempo passar, esquecendo-se ou até mesmo não sabendo que a falta do registro podem levá-las a perder o bem, o qual adquiriu de forma onerosa e até mesmo com muito sacrifício e anos de poupança. Para adquirir um imóvel seja a vista ou até mesmo financiado, sabemos o quanto é difícil. No entanto para perdê-lo por falta de transferência de Propriedade sabemos o quanto é fácil. Para isso é bastante uma ação judicial de natureza fiscal ou trabalhista contra o ex-proprietário do imóvel e tudo estará perdido, pois pode aquele bem, em caso de in...

Comissão de Corretagem de quem é a responsabilidade

Ponto de entrave na hora de fechar o negócio a comissão do corretor de imóveis tem sido alvo de constantes indagações por diversos consumidores quando da concretização da compra e venda do imóvel. É que algumas construtoras montam seus estandes de vendas no local do empreendimento e consequentemente estão repassando os valores devidos a esses profissionais para a pessoa que está adquirindo o imóvel. Este fato chamou minha atenção após vários emails recebidos, indagando sobre a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do corretor de imóvel. Mas, afinal de quem é essa conta? Do vendedor ou do adquirente do bem? A princípio a resposta é simples: O ônus de arcar com os honorários deste profissional é de quem o contratou. Está na Lei! Entretanto, existem algumas situações pontuais em que essa situação se inverte, como por exemplo, no caso de se contratar o profissional para que o mesmo encontre o imóvel que se deseja. Já quando se adquire um imóvel em lançamento e como a con...

DÚVIDAS SOBRE O IPTU – LINHAS GERAIS

Todo ano nos deparamos com várias obrigações de ordens legais e necessárias, dentre as quais podemos destacar o IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, Matriculas e despesas com materiais escolares e o IPTU Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana. O IPTU é um imposto constante da nossa Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana, ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios podendo também ser utilizado como instrumento de controle do preço do imóvel. Os contribuintes dos impostos são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título, sua base de cálculo é o valor venal do imóvel sobre qual o imposto incide e a alíquota utilizada é estabele...

Aluguel por temporada

Ontem recebi um telefonema de uma amiga requerendo informações sobre os direitos de quem aluga casa para temporada. É que a mesma alugou uma casa para o carnaval, depositou 50% (cinquenta por cento) do valor acordado e o proprietário do imóvel rompeu o contrato sob a alegação de que teria vendido o imóvel. É certo que cada caso é um caso e por isso deve ser analisado individualmente. No entanto acredito que se o contrato fosse por escrito e dependendo das cláusulas contratuais existentes o mesmo teria que ser cumprido em sua integralidade. Assim visando relembrar os leitores do blog achei por bem reprisar o presente artigo, para que os amigos tomem os cuidados necessários e fechem um bom contrato de aluguel por temporada, vejamos: O verão chegou e junto com ele as férias e são nesses momentos em que boa parte dos consumidores desejam ir para as praias e com isso alugam casas por temporada, mais quais seriam os direitos e os deveres de quem aluga uma residência de veraneio. Ve...

Ano Novo Casa Nova!

Em primeiro lugar desejo a todos os leitores do Blog um Ano Novo repleto de realizações e sucesso. Agradeço a todos os leitores que nos acompanham e que enviam suas dúvidas através de e-mail. Fico muito feliz em saber que nosso Blog está cumprindo com suas finalidades e missão. O tema de hoje é para uma reflexão profunda sobre o que vem ocorrendo sobre as questões ligadas ao mundo imobiliário. Tomemos como ponto de partida, o anuncio realizado pela Caixa Econômica Federal, no final de 2012, de dois fatos históricos. O primeiro deles refere-se a financiamento de impostos como o ITBI e as despesas cartorárias. O Segundo é que a mesma bateu recorde de 100 bilhões em crédito para a casa própria. A princípio volto a afirmar que os valores dos imóveis estão excessivamente altos e isso se dá praticamente pela quantidade de crédito que vem sendo inserida no mercado a disposição dos consumidores. É que com a facilidade do credito imobiliário os proprietários de imóveis, bem como as cons...

Mudanças nos valores dos financiamentos dos imóveis no Programa Minha Casa Minha Vida

O Governo Federal visando diminuir o déficit habitacional e com isso também estimular o setor da construção civil, o qual já estava apontando uma redução no ritmo de seus lançamentos, decidiu aumentar os valores a ser ofertado para financiamentos de imóveis pelo programa minha casa minha vida. Esse já é o terceiro reajuste nos valores dos imóveis ligados ao programa. Sendo que é bastante positivo essas alterações, uma vez que também aumentará o número de consumidores que poderão ter sua casa própria. É certo que os grandes centros urbanos a exemplo de Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, serão os mais beneficiados já que os valores do imóvel a ser financiados passou de 170 mil para 190 mil. Para cidades com população com mais de 1 milhão de habitantes os valores pulam de 150 para 170 mil e para aquelas cidades cujo número de habitantes não passam de 1 milhão o valor do imóvel a ser financiado saltou de 130 para 145 mil. E não foi só o valor do imóvel a ser financiado que sofre...

A falta do Memorial de Incorporação e suas consequências

Andando pela cidade logo se percebe que a cada dia que passa, os antigos casarões estão cedendo espaço para a construção de novos edifícios. Vê-se também que a maioria desses empreendimentos são fechados, com grandes incorporadoras que as vezes na ansiedade de vender seus futuros imóveis antecipam suas vendas sem primeiro cumprir os requisitos legais. É que de acordo com a legislação vigente, as vendas das unidades habitacionais só podem ser realizadas quando do registro do memorial de incorporação. Mas, afinal o que é esse tão falado memorial de incorporação e qual a sua serventia. Hoje vamos tentar deixá-lo mais familiarizado com este assunto e também com seu direito na falta do registro do memorial, pela construtora. Bom o memorial de incorporação nada mais é do que o conjunto dos documentos enumerados no artigo 32 da Lei 4.591/64, referente ao imóvel, ao incorporador e ao empreendimento, dentre os quais podemos destacar: o título aquisitivo do imóvel, o projeto de construç...