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Postagens

NOVAS MUDANÇAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País. Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda. O Programa vem a cada ano se aprimorando e melhorando cada vez mais, só neste ano o Governo Federal já alterou o Programa Minha Casa Minha Vida duas vezes, a primeira em junho numa mudança não tão boa assim, pois nivelou o percentual de desconto, em 50 % (cinquenta por cento) para os emolumentos cartorários ligados ao empreendimento. A segunda modificação deu-se hoje 27 de dezembro de 2011, nesta o Governo Federal pensou bem e adequou o Programa para as famílias que tenham pessoas com deficiência e também para as pessoas idosas. Lembramos que em Março de 2009 quando o programa foi lançado, o mesmo já previa a priorização dos...

FÉRIAS

Prezados Internautas Informo aos amigos que estamos de férias desde o dia 20/12/2011, aproveitando o período das férias forenses e festividades de final de ano retornando nossas postagens a partir do dia 09/01/2012. Os questionamentos realizados neste período serão respondidos quando do retorno das atividades. Peço novamente que quando questionarem deixem seus emails para que possamos responder. Agradeço a compreenção de todos e Desejo-lhes um Feliz Natal e um Ano Novo, repleto de realizações. Grande Abraço. Anthony Lima

O SONHO DA CASA PRÓPRIA VIRA PESADELO

Decisão do STJ poderá despejar senhora de 83 anos, mesmo depois de pagar em dia o financiamento imobiliário. O saldo residual tem sido um agravante problemático, oneroso, abusivo e ilegal a modalidade afeta quase que 55% dos mutuários no Brasil, que firmaram contrato imobiliário há mais de 25 anos. De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação ABMH, mesmo pagando em dia as prestações, o mutuário não amortiza a dívida e quando chega ao fim das parcelas, ainda existe um valor exorbitante a ser pago, até mesmo, maior que o próprio valor do imóvel comprado. É o caso de uma aposentada de 83 (oitenta e três) anos, que teve a decisão Monocrática do Ministro Sidnei Beneti do Superior Tribunal de Justiça, onde determinou que a mesma arque com um saldo devedor de mais de cento e oitenta mil reais e uma prestação mensal de mais de dezenove mil reais. De acordo com o advogado da ABMH no Estado do Alagoas, Dr. Anthony Lima, ocorreram diversas mudanças do SFH...

Terceiro adquirente de imóvel sem garantia de fundo não é parte legítima para pedir revisão de cláusulas

O cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira credora. O comprador no chamado “contrato de gaveta” tampouco tem legitimidade para pedir na justiça a revisão das condições do mútuo do qual não é parte. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a ministra Isabel Gallotti, o terceiro poderequerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras. No caso julgado, uma cidadã do Rio de Janeiro ajuizou ação de consignação de pagamento, para realizar depósitos mensais de acordo com cálculos a partir da revisão de cláusulas do contrato originário, celebrado pelo antigo mutuário. Ela alegou que a transferência do financiamento para seu n...

MODIFICAÇÕES NO PERCENTUAL DE DESCONTO NAS CUSTAS CARTORÁRIAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Esta semana fui indagado sobre a questão do pagamento das despesas com o registro da escritura para os adquirentes de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A dúvida surgida pelos internautas consiste no fato de que no primeiro Programa Minha Casa Minha Vida várias pessoas não arcaram com despesas de cartório que estas estariam sendo cobradas na segunda fase do Programa, ou seja, Minha Casa Minha Vida 2. A princípio é necessário esclarecer que toda pessoa que adquira imóvel pela primeira vez, para fins residenciais, através do Sistema Financeiro da habitação tem direito ao desconto de 50%. A regulamentação deste direito aqui em Maceió deu-se através de brilhante atuação da Corregedoria Geral de Justiça a qual editou o Provimento Nº 11 em 29 de abril de 2011, o qual tivemos o prazer de acompanhar sua elaboração através de reuniões que evolveram a Associação dos Mutuários, construtoras, cartórios e a ANOREG/AL. Portanto o desconto de 50% cabe a todos os consumi...

VEJA AS DICAS PARA COMPRAR IMÓVEL EM LEILÃO

Como já dissemos em outra oportunidade, diversos são os riscos de se comprar um imóvel em leilão. Pensando nisso a ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação elencou dez dicas que se bem utilizadas poderá auxiliá-los na hora de adquirir um imóvel em leilão público, veja abaixo: 1 - Prefira imóveis desocupados. Mais de 90% dos imóveis que vão a leilão ainda não tiveram seus antigos donos despejados. Ao arrematar um deles, o comprador ganha uma carta de arrematação que lhe permitirá solicitar a desocupação. É comum que recursos contra a arrematação ou a execução do imóvel sejam discutidos na Justiça e tornem a desocupação demorada. Se você não está disposto a correr o risco de esperar anos, só compre residências, escritórios ou terrenos desocupados - mas saiba que os preços podem não ser tão vantajosos. 2 - Verifique se há ações judiciais contra a execução. Em geral, a demora na desocupação de imóveis leiloados é causada por liminares obtidas pelos ocupantes. Princi...

AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA – STJ AMPLIA PRAZO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo de prescrição de 20 anos para entrar com ação contra construtora passa a ser contado a partir da constatação de vícios ou defeitos de construção. Assim, consumidores que, mesmo passado os 05 anos de garantia da obra, podem entrar na Justiça para pedir reparo ou indenização. Com base na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou alteração no prazo para ingressar com ação contra construtora em virtude vícios ou defeitos ocultos no imóvel. Antes o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se. Agora, a prescrição de processo de vinte anos conta a partir do momento da comprovação do erro na estrutura do imóvel, realizada por perícia técnica. A medida poderá beneficiar os consumidores que se encontram nessa situação. Agora os prejudicados podem recorrer mesmo que descubram o defeito ou o vício na s...