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FGTS NOVOS VALORES - SAIBA COMO UTILIZÁ-LO

A partir desta semana, novos limites de financiamento de imóveis passarão a existir dentro das regras do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com isso também subirá o teto dos imóveis relacionados ao programa Minha Casa, Minha Vida. A renda familiar máxima para o enquadramento nos financiamentos habitacionais com a utilização do FGTS é de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e novecentos reais) para as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, nas demais regiões do País o valor é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). O teto para os imóveis localizados nas regiões metropolitanas acima mencionadas passou de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil) para R$ 150.00,00 (cento e cinqüenta mil) e a justificativa para o aumento é a de proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário. Mais você sabe como utilizar o seu FGTS para adquirir o seu imóvel ou até mesmo para quitá-lo? Abaixo segue dicas importantes: Quem pode utilizar? A p...

NECESSIDADE DE EMAIL

Amigos(as) Estou satisfeito com a quantidade de emails que tem chegado de diversos Estados da Federação, com vários questionamentos a respeito de despesas cartorárias, primeira aquisição de imóveis, dúvidas em relação a construtoras, condomínios, etc. Isto prova que nosso blog está cumprindo sua função, a qual seja esclarecer dúvidas referentes ao direito imobiliário como todo. No entanto tenho deixado de responder alguns questionamentos em razão de que o(a)amigo(a) internauta não deixa o email para respondermos. Por isso na hora de questionar lembrem-se de ao final deixar o seu email para contactarmos. Outra novidade é o nosso novo site, o qual também está bastante acessado e vocês não podem deixar de vê, visitem www.anthonylima.com.br e deixem sua opinião. Saudações a todos. Anthony Lima

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PREVÊ ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS

Por ter recebido diariamente reclamações referentes a diversas imobiliárias em nosso Estado (Alagoas), as quais estariam cobrando custas referentes as escrituras públicas, chegando inclusive a dividir os valores por serem altos, resolvemos estudar o caso e veja o que descobrimos: O Programa Minha Casa Minha Vida instituído pelo Governo Federal, através da Lei 11.977/2009, tem em seu bojo a finalidade de diminuição do déficit habitacional, em nosso País. Através de convênios com Estados e Municípios o Governo Federal instituiu subsídios para o financiamento de moradias e com isso facilitar o financiamento para pessoas de baixa renda. Neste ponto de angulação, o artigo 42 e 43 da lei que criou o Programa Minha Casa Minha Vida estabeleceu critérios para que tanto as construtoras quantos os consumidores em geral tivessem descontos progressivos em relação as custas e emolumentos cartorários. Assim, o artigo 42 estabelece descontos para os atos de abertura de matricula, registro de i...

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL? SAIBA O QUE FAZER PARA SE PROTEGER!

Com a abertura do crédito imobiliário, as vantagens oferecidas e os juros menores, o consumidor vê-se pronto para adquirir o seu imóvel e na ansiedade de ter a sua casa própria esquece-se as vezes de tomar alguns cuidados necessários para evitar dores de cabeça. Por outro lado, como o mercado de imóveis encontra-se aquecido, as construtoras estão cada vez mais em busca de novos adquirentes e a cada dia que passa incorporam mais terrenos, edificam suas construções e disponibilizam a venda. No entanto, também se esquecem de que o consumidor está mais exigente e conhecedor de seus direitos e uma vez compromissado com ele as exigências contratuais tem que ser cumpridas, já que o adquirente da casa própria tem a seu favor uma arma poderosa que é o Código de Defesa do Consumidor. Estamos falando do prazo para entrega do imóvel, veja que hoje em dia é cada vez maior o número de consumidores insatisfeitos com construtoras que diante da enorme possibilidade de vender cada vez mais se comp...

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são...

SITE ANTHONY LIMA

Prezados internautas Comunico-lhes que nosso site encontra-se fora do ar em razão de uma reestruturação que o mesmo está passando. A reforma mostra-se necessária diante do excelente números de acessos e de questionamentos realizados pelos interessados no direito imobiliario como um todo, seja para a aquisição da casa própria seja para problemas com financiamento bancário ou via construtora. Em face de todas essas situações, o mesmo tornou-se pequeno e não nos restou alternativa a não ser aumentá-lo para melhor atender aos nossos visitantes, lembrando aos amigos que qualquer duvida pode ser dirimida através de nosso email - anthonylima@anthonylima.com.br Agradeço a compreensão de todos e espero que gostem do novo perfil do site que muito em breve estará no ar novamente. Abraço a todos Anthony Lima

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO ESCLARECE A DECISÃO DA COBRANÇA DE JUROS DO STJ

A decisão do STJ sobre a não cobrança de juros na entrega das chaves é em nível nacional? Sim. É uma decisão que está valendo em todo território nacional sem previsão de mudanças, mas é uma decisão firme. A decisão representa uma pacificação de entendimento do STJ. Ou seja, o consumidor que ingressar com uma ação certamente obterá uma decisão favorável. Esta decisão não vincula (obriga), as construtoras, mas representa um entendimento pacífico no STJ. As construtoras são livres para cobrar os juros, porém terão que responder judicialmente. E as pessoas que já adquiriram um imóvel e os juros estão sendo cobrados. Como elas ficam diante dessa situação? Ainda que a pessoa tenha assinado um contrato que previa a cobrança de juros antes da entrega das chaves é possível entrar com uma ação na justiça, para anular essa clausula contratual e para fins de restituição de valores pagos a títulos de juros. Vez que o Código de Defesa do Consumidor possibilita a nulidade ou modific...