Pular para o conteúdo principal

Postagens

SEGUROS HABITACIONAIS – NOVAS REGRAS – MELHORIAS PARA OS ADQUIRENTES DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.

Desde o dia 18 de fevereiro de 2010, está em vigor as novas regras para os seguros habitacionais e o que isso reflete para os adquirentes da casa própria? Os seguros habitacionais são obrigatórios por lei, para todas as pessoas que visam adquirir uma unidade habitacional via financiamento imobiliário. São três as categorias dos seguros a saber: a) Danos físicos no imóvel; b) invalidez permanente e c) Morte. Nestas modalidades a seguradora se responsabiliza por qualquer sinistro ocorrido durante o seu financiamento habitacional, para isso o mutuário paga mensalmente junto com suas prestações o valor do seguro. Antes o agente financeiro quando da propositura do financiamento já inseria automaticamente para o consumidor a sua seguradora, com isso o propenso adquirente da casa própria não tinha o poder de pesquisar e escolher a seguradora que lhe ofertasse melhores preços, tendo em vista que o seguro habitacional se torna caro pelo longo período de financiamento. O ato dos bancos já in...

DESTINOS DE MUTUÁRIOS NAS MÃOS DA JUSTIÇA

Milhares de mutuários ligados ao Sistema Financeiro da Habitação estão pedindo socorro para o Poder Judiciário de todo o País. É que seus contratos estão chegando ao fim e não contam com a cobertura do FCVS – Fundo de Compensações das variações Salariais, o qual servia para quitar o saldo devedor ao final do prazo contratual. O fato é que os contratos dos idos de 1988 e que não contam com esse “seguro” para o saldo devedor, são obrigados a refinanciar o enorme saldo pela metade do prazo contratual e caso não consigam liquidar neste tempo terão apenas 48 horas para integralizar o valor perante o agente financeiro. Os valores de saldo devedor chegam a patamares estratosféricos sendo humanamente impossível a sua quitação. Para se ter uma idéia a Funcionária Pública, Maria José de Jesus Cerqueira pagou todas as prestações da sua casa própria e ao final deparou-se com um saldo devedor na ordem de R$ 187.192,84 (cento e oitenta e sete mil cento e noventa e do...
INSTITUTO DE DEFESA E ORIENTAÇÃO DO FORNECEDOR ESCLARECE DÚVIDAS DE EMPRESÁRIOS EM RELAÇÃO A NOVA LEI DE ESTÁGIO O IDF – Instituto de Defesa e Orientação do Fornecedor tem registrado aumento significativo de diversos empresários com dúvidas a respeito de como proceder diante da nova lei do estágio. Em vista disso constatou-se que a deficiência realmente existe, ou seja, os empresários desconhecem o conteúdo e mais de 45% não aplicam corretamente a lei 11.788/2008. A verdade é que a nova lei do estágio já completou um ano e diante dos questionamento realizados, constatou-se que as principais dúvidas dos empresários, residem na forma de contratação, na elaboração do contrato, no tempo de estágio, se o mesmo constitui vinculo empregatício, etc. Pensando nisso o IDF pesquisou e disponibilizou em seu portal algumas perguntas com as suas respectivas respostas, para que os seus associados e os empresários em geral possam dirimir suas dúvidas. Vejam: O QUE É...

PROJETO DE LEI 140/2009 - MUDANÇAS NA LEI DE LOCAÇÕES

ABORDAGENS SOBRE O PROJETO DE LEI 140/2009 – O QUAL DISPÕE SOBRE AS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS Inicialmente temos que deixar registrado que ainda não se trata de lei especificamente, pois que não foi devidamente sancionada pelo Presidente da Republica. Em segundo lugar, acreditamos que a sua aprovação trará mais tranqüilidade para os proprietários dos imóveis, bem como seus fiadores, uma vez que as relações entre inquilinos e proprietários não andavam muito boas, pois a lei protegia os inadimplentes com prazos para desocupação, bastante elevado e os recursos intermináveis na justiça. Há de se registrar que segundo pesquisas cerca de 65% das pessoas que alugam seus imóveis são para complementação de renda e faz falta quando o inquilino deixa de honrar no prazo acordado, em virtude desse fato vários proprietários preferiam deixar seus imóveis fechados. Contudo com a PEC 140/2009, o cenário se modifica veja as principais mudanças: PRAZO DE LOCAÇÃO: Mantém-se o período de 30 (meses). RENOVAÇÃO:...