A multa contratual tem como objetivo desencorajar o descumprimento de cláusulas previamente ajustadas entre as partes. No entanto, no mercado imobiliário, é comum a aplicação de multas em patamares desproporcionais, o que pode caracterizar abuso de direito e justificar sua anulação judicial . Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz sobre o tema, quando a multa pode ser considerada abusiva e como o consumidor ou contratante pode se defender. O que diz a legislação sobre multas contratuais? As penalidades por inadimplemento contratual estão previstas no Código Civil, e seu valor deve ser proporcional ao prejuízo causado, além de respeitar o princípio da boa-fé objetiva. No caso de relações de consumo, como na compra de imóvel com incorporadoras ou locação por imobiliárias, aplicam-se também o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbem cláusulas que: · Coloquem o consumidor em desvantagem...
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