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Incorporação de Prestações em atraso ao saldo devedor

Quem tem financiamento habitacional sabe que a instituição bancária disponibiliza a incorporação de prestações em atraso no saldo devedor.

Mas você sabe como fazer e quais os seus efeitos?

A Incorporação de Prestações em Atraso permite que o mutuário saia do sufoco financeiro de forma imediata.

Entretanto para que ela seja realizada, é necessário o cumprimento de algumas condicionantes como:

a) O mutuário deve pagar no mínimo uma prestação como entrada, para que as demais prestações em atraso sejam incorporadas ao saldo devedor.

b) O mutuário tem que ter pago pelo menos 12 prestações desde o início do contrato ou da última negociação, o que for mais recente em relação ao contrato firmado;

c) O mutuário não pode ter aumento da dívida em relação a concessão do financiamento ou a última negociação.

Preenchendo esses requisitos e após a incorporação, o contrato ficará em dia.

Contudo, o mutuário tem que ter a ciência de que uma das consequências desta incorporação é o aumento do saldo devedor e das prestações, uma vez que irá gerar recálculo dos encargos mensais, incluindo os seguros, de acordo com o novo saldo estabelecido depois da incorporação.

A incorporação de prestações atrasadas ao saldo devedor também pode ser solicitada pelos mutuários que estejam utilizando o FGTS para pagamento das prestações.

É importante esclarecer que, em caso de incorporação, quanto maior for o valor a ser pago de entrada, menor será o acréscimo ao saldo devedor e, consequentemente, menor será o impacto nas prestações futuras.

Lembre-se que a entrada para a incorporação das demais prestações é requisito necessário instituído pelo banco e em caso de ausência, a Incorporação de Prestações em atraso não será realizada, permanecendo em aberto as prestações.

E mais, como consequência da incorporação de parcelas em atraso ao saldo devedor, os pedidos de alteração de data de vencimento das prestações, somente poderão ser realizados após 12 meses da data da renegociação.

Por fim toda renegociação feita no contrato é informada ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central e passa a constar do histórico do contrato, podendo essa informação ser consultada pelas demais Instituições Financeiras.

Fica a dica e até a próxima.

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