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Inadimplência Condominial




Não existe dor de cabeça maior para um síndico do que administrar um condomínio com alto índice de inadimplência e em tempos de crise econômica é o que mais se vê, já que o percentual de atrasados só aumenta.

O Certo é que quando o assunto é condômino inadimplente, sempre surgem dúvidas, alguns síndicos questionam quais medidas corretas a serem adotadas, outros querem proibir tudo, inclusive acesso as áreas comuns.

No entanto, não se pode restringir direitos quando se tem a forma exata de recuperar o crédito. Veja-se que o novo Código de Processo Civil já adotou o sistema de execução para as cotas condominiais.

Isto significa dizer que uma vez inadimplente, o condômino será executado, terá um prazo curto para pagamento e poderá inclusive perder seu imóvel.

No entanto tem síndico que no afã de colocar as contas em dia e até mesmo de pressionar os inadimplentes, adotam medidas desnecessárias e até mesmo constrangedoras.

Assim, com o intuito de ajudar nossos amigos síndicos, apresentamos algumas dicas do que pode e do que não pode ser realizado para diminuir a inadimplência.

1. Fixar lista de inadimplentes – Não Pode, já existem entendimentos jurisprudenciais que é constrangimento. É melhor o síndico fazer uma comunicação reservada – notificação;

2. Suspender o uso das áreas comuns, como piscina, salão de festas, uso do elevador social, etc. – Também não é recomendado adotar essa prática, lembre-se existem meios para reaver o crédito.

3. Inscrição no cadastro negativo de crédito – Depende –Já existe condomínios utilizando desse expediente, mas para isso é necessário haver aprovação da assembleia e a comunicação a todos os condôminos.

4. Protesto dos boletos vencidos – Em alguns Estados essa prática já vem sendo realizada. No entanto recomenda-se a aprovação da assembleia e a comunicação a todos.

5. Multa de 2%, juros de 1% e proibição de votar – Pode – penalidades permitidas segundo a legislação vigente.

6. Multa punitiva para o devedor contumaz – Essa multa pode chegar ao valor de 05 (cinco) vezes o valor da taxa condominial. Tem que está aprovado em assembleia.

Bom, acredito que essas são as dúvidas mais pontuais e agindo da forma correta evitam-se maiores prejuízos ou perdas para o condomínio. Espero tê-los ajudado.

Boa Sorte e até a próxima.

anthonylima@anthonylima.com.br

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