Hoje em dia quando se assina um Contrato de Financiamento Habitacional, principalmente os ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, a instituição bancária institui o que se denomina “Juros de Obra” ou “Taxa de Obra”, mas como isto funciona? E se a construtora ultrapassa o prazo prometido para a entrega da obra e continua a cobrar esses valores, o que se deve fazer?
Quando se faz um financiamento habitacional de imóvel ainda em construção, à instituição financeira libera – gradativamente – o montante financiado pelo mutuário à Construtora, de acordo com a evolução da obra; sobre tais quantias incide a chamada taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário.
O fato é que nesse período a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios. Com isso não há amortização do saldo financiado.
Para piorar a situação, o banco só considera que a obra foi concluída após a averbação do “habite-se”, expedido pela Prefeitura Municipal, no Cartório de Registro de Imóveis Competente, só então se inicia o prazo de amortização do saldo devedor.
Ocorre que em caso de mora por parte da construtora em relação à conclusão da obra e a expedição e averbação do “habite-se”, no Cartório de Registro de Imóveis competente, é responsabilidade da Construtora.
Deve-se deixar claro que de acordo com a legislação em vigor, o Construtor responde pelas perdas e danos causados pelo atraso na averbação do “habite-se”.
Assim, ao invés de morar no imóvel e amortizar a dívida contraída para a aquisição do bem, geralmente o consumidor/mutuário, paga – por culpa exclusiva da construtora – somente juros de obra, não amortizando sequer uma parcela do saldo devedor.
Em vista da situação acima demonstrada, os Tribunais Pátrios estão decidindo pelo inicio de amortização do financiamento quando verificado o atraso na entrega da obra, além de responsabilizar os envolvidos processualmente por perdas e danos.
Desta forma, o consumidor que antes estava sendo penalizado, passa a amortizar o seu financiamento, saindo assim do prejuízo dantes causados pela construtora que não honrou o prazo acordado entre as partes.
Portanto, amigos internautas fiquem atentos a essa situação e não permitam que seu financiamento fique “congelado”.
Abraços e até a próxima.
Anthony Lima
anthonylima@anthonylima.com.br
Quando se faz um financiamento habitacional de imóvel ainda em construção, à instituição financeira libera – gradativamente – o montante financiado pelo mutuário à Construtora, de acordo com a evolução da obra; sobre tais quantias incide a chamada taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário.
O fato é que nesse período a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios. Com isso não há amortização do saldo financiado.
Para piorar a situação, o banco só considera que a obra foi concluída após a averbação do “habite-se”, expedido pela Prefeitura Municipal, no Cartório de Registro de Imóveis Competente, só então se inicia o prazo de amortização do saldo devedor.
Ocorre que em caso de mora por parte da construtora em relação à conclusão da obra e a expedição e averbação do “habite-se”, no Cartório de Registro de Imóveis competente, é responsabilidade da Construtora.
Deve-se deixar claro que de acordo com a legislação em vigor, o Construtor responde pelas perdas e danos causados pelo atraso na averbação do “habite-se”.
Assim, ao invés de morar no imóvel e amortizar a dívida contraída para a aquisição do bem, geralmente o consumidor/mutuário, paga – por culpa exclusiva da construtora – somente juros de obra, não amortizando sequer uma parcela do saldo devedor.
Em vista da situação acima demonstrada, os Tribunais Pátrios estão decidindo pelo inicio de amortização do financiamento quando verificado o atraso na entrega da obra, além de responsabilizar os envolvidos processualmente por perdas e danos.
Desta forma, o consumidor que antes estava sendo penalizado, passa a amortizar o seu financiamento, saindo assim do prejuízo dantes causados pela construtora que não honrou o prazo acordado entre as partes.
Portanto, amigos internautas fiquem atentos a essa situação e não permitam que seu financiamento fique “congelado”.
Abraços e até a próxima.
Anthony Lima
anthonylima@anthonylima.com.br
Ola bom dia.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma duvida. Estava para fechar um imovel usado, mas que saiu recentemente, a pessoa ja morava esta com todas as suas contas em dia, foi contruido o predio por determinada construtora mas colocou se a incorporadora sendo o proprio edifio, fui verificar com o advogado se estava td ok com o imovel, ele entao descobriu que o terreno possui um iptu atrasado desde 1998 e que a prefeitura ja entrou na justica mas ainda nao esta sendo cobrado, acredito que nem os moradores saibam disto, como funciona neste caso? E arriscado realizar a compra do imovel?
Desde ja agradeco.
Prezado Sam
ExcluirEsta situação tem que ser analisada com cautela e olhando toda a documentação possível e disponível.
Por isso aconselho a procurar um advogado de sua confiança para fazer toda as análises detalhadas.
Boa Sorte
Olá, Dr. Anthony. Fiquei feliz em encontrar o seu blog e gostaria que nos ajudasse no nosso caso.
ResponderExcluirAdquirimos recentemente um imóvel. O apartamento ja esta pronto, foi entregue em dezembro de 2012. Mas como ainda tinham algumas unidades a venda, resolveram fazer promoçao, vendendo a preço da planta e com condiçoes também muito boas. Resumindo, a entrada do apartamento para entrega das chaves é de 40%, que nos foi facilitada em 10 vezes, portanto, so teremos posse apos estes 10 meses. So que ja estao nos cobrando Condominio e IPTU.
Isto é legal? Como devemos proceder?
Obrigada pela atençao.
Tatiane (tati.abrait@gmail.com)
Olá Tati
ResponderExcluirA partir do momento em que o empreendimento fica pronto e vocês pagam pelas chaves, mesmo de forma parcelada, o construtor não pode impedir que vocês tomem posse.
As chaves é o passaporte para o ingresso no imóvel. Assim caso ele só permita a entrada após o pagamento da ultima parcela, você deve procurar a justiça e não aceitar as cobranças de IPTU e Condomínio.
Boa Sorte.
Olá Dr Anthony, bom dia! Estou com um problema que vem me tirando os no. Assinei o contrato de compra e venda com uma construtura de um imóvel já pronto. Me passaram que eu conseguiria o financiamento. Agora não estou conseguindo e querem me cobrar uma multa de 8% o valor do imóvel, sendo que na epóca da assinatura me disseram que a multa era em cima do valor que eu tinha dado de entrada e não do valor total. Não tenho como pagar 12mil de multa e não consigo o financiamento. O que faço? Essa multa é justa ou abusiva? Obrigada desde já! meu email alinearios@gmail.com
ResponderExcluirOlá
ExcluirPara lhe responder com maior segurança seria necessário está de posse de seu contrato.
Assim, aconselho a procurar o PROCON de sua cidade ou um advogado de sua confiança.
Saudações
Olá Dr. Anthony. Bom dia.
ResponderExcluirMorei em um imóvel durante, aproximadamente, 7 anos. Em abril resolvi mudar e aí começou a dor de cabeça. Pintei a casa toda, tudo como mandava o contrato. E fui até a imobiliária entregar as chaves para a vistoria. Como eles não me retornaram no prazo, resolvi ligar posteriormente para saber. E aí fui comunicada que a perícia tinha reprovado a pintura, e que eu deveria refazê-la. Mas, obviamente, não aceitei essa explanação. Muito vago e subjetivo. E recusei-me a pintar novamente caso não me apresentassem onde seria os defeitos - eu gastei um valor considerável para pintar: fazer isso 2 vezes não era viável. Pedi para que detalhassem os problemas mas não me apresentaram nada. E ficou por isso. Logo depois vi que a imobiliária colocou a casa para alugar e, hoje, vi que tem novas moradoras. Só que o meu contrato não foi rescindido. E aí, como fica? O que eu tenho que fazer para me resguardar de problemas futuros? Já me falaram para esperar eles me acionarem judicialmente, se for o caso. Que é melhor não mexer. Mas isso me deixa muito insegura. Agradeço desde já.
Prezada Mariana Melo
ExcluirNo momento em que a imobiliária não lhe procurou mais e já alugou novamente o imóvel, entendo que houve uma aceitação tácita em relação a pintura e rescisão automática do contrato.
Portanto a imobiliária não pode reclamar mais nada.
Sucesso.
Boa noite, Dr. Anthony.
ResponderExcluirVenho por meio desta saber o que posso fazer acerca da situação que estou passando e não sei que fim levará:
Alugo um apartamento mobiliado. Tudo funciona perfeitamente bem, inclusive o ventilador de teto do quarto. Acontece que meu vizinho de cima reclama do "zumbido" que o ventilador causa ao quarto dele, e por isso ele tem dificuldades para dormir (fui a casa dele e é algo quase imperceptível, nada que uma pessoa normal reclamaria).
Ele já falou diretamente com o proprietário e este autorizou trocar o ventilador. Acontece que eu não quero gastar meu dinheiro com algo, visto que o ventilador funciona perfeitamente. E não sei, talvez trocando continue "vibrando" o quarto do andar de cima.
Moro no RJ e faz um calor infernal. Preciso dele pra dormir. O que o senhor me aconselha, visto que meu vizinho é do tipo chato?
Obrigada desde já.
Prezado Florence
ExcluirJá que o proprietário autorizou a troca, faça e desconte no aluguel.
Agora se mesmo assim seu vizinho ainda reclamar é porque realmente é chato.
Abraços.
Boa noite, se possível me esclareça uma dúvida. Pretendo comprar um apartamento na planta, o valor dele é 204.000 reais, sendo que vou dar 60.000 e financiar 146.000 reais com a caixa. O apartamento fica pronto no prazo de 60 meses e querem me cobrar os tais juros de obra. Quais valores serão determinados para estes tais juros de obra, outra coisa, me disseram que aumenta gradativamente e não pode ultrapassar 60 % do valor da minha parcela do financiamento, isto está correto? então valeria a pena eu financiar em 420 meses por exemplo que a minha parcela seria menor e talvez logo quitar minha dívida do que financiar em 100 meses sendo que o meu juro será maior ?grato Diogo
ResponderExcluirPrezado Diogo
ExcluirPrimeiramente entendo que a cobrança de juros de obra é ilegal, pois contraria a lei do Sistema Financeiro da Habitação, onde a mesma afirma que todo o valor pago uma parte deve amortizar o capital emprestado.
Assim, antes de assinar o contrato de financiamento leia bem o contrato, pois se estiver essa cobrança a mesma mostra-se ilegal.
Já em relação aos valores e percentuais de cobrados só o banco pode afirmar e demonstrar através da planilha de custo efetivo total.
Fique atento e solicite a sua.
Saudações.
Dr. Anthony,
ExcluirJá assinei o contrato sou obrigado a pagar o juros obra??
Prezado Leandro
ExcluirO juros de obra é acordado em contrato e caso você queira contestá-lo só acionando a Justiça.
Saudações.
Boa noite Dr.Anthony Lima,
ResponderExcluirCompramos o ágio de um apartamento em um condomínio com 10 torres e 5 torres já estão prontas, já pegamos a chave do nosso apartamento porém o habite-se ainda não saiu e somente depois que assinamos o contrato fomos informado pela funcionária da construtora de uma cobrança chamada JUROS DE OBRA, nunca tínhamos ouvido falar, até achamos estranho e questionamos e a funcionária mesmo deixou claro que muitos já estavam reclamando, dia 17 do mês corrente foi debitado a primeira parcela, estamos nos sentindo lesados, pois ficamos sabendo também que não amortece a dívida.Dentro da lei como devemos agir?É legal?Quem pode nos orientar melhor?PROCON???Aguardo retorno e Agradeço.Gilvânia
Prezada Gilvania
ExcluirIsto é um abuso com o consumidor, principalmente porque pelo visto seu imóvel já está pronto.
Assim, aconselho a procurar um advogado e ingressar com uma ação para coibir esse abuso.
Saudações.
Boa tarde Dr., Eu e minha esposa adquirimos um imóvel na planta financiado pela caixa em 360 meses, as parcelas ficaram altas para nosso padrão. Gostaria de saber se há possibilidade de aumentar esse prazo para pagamento. Ivo de Araujo
ResponderExcluirPrezado Ivo
ExcluirIsto vai depender do contrato que foi assinado. Por isso é bom você procurar um advogado o quanto antes para que o mesmo analise o contrato e veja as possibilidade de aumento do prazo.
Saudações
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirAinda fiquei com uma dúvida. Adquiri um imóvel na planta, em três meses mais ou menos foi feito o financiamento junto à CEF, de lá pra cá venho pagando o chamado juros de obras que vem aumento exageradamente mês a mês... essa taxa é legal? Tendo em vista que a construtora já recebeu pelo valor do imóvel, seja ele financiado ou não. É justo pagarmos os juros dos valores que são liberados para a obra, sendo que, em tese, compramos o imóvel "pronto"e não a obra do imóvel? Sem falar que as taxas de juros de financiamento são injustíssimas se formos calcular prestação x tempo de financiamento = valor final dá para comprar mais dois outros imóveis...
Grata
Prezado Robson
ExcluirInicialmente entendo que a Taxa de Juros é ilegal, pois contraria a Lei do Sistema Financeiro da Habitação. Por outro lado, como vocês adquiriram o imóvel pronto é totalmente absurda a cobrança.
Assim, aconselho a procurar um advogado de sua confiança e ingressar com uma ação judicial, o quanto antes.
Saudações.
Boa Noite Dr.. Nossa quantas duvidas são sanadas aqui.. muito legal!!
ResponderExcluirEu tenho 2 duvidas. A primeira é.. comprei um imóvel na planta,, paguei parte diretamente para a construtora e agora que tenho de entrar no financiamento imobiliário, eles demoraram para liberar uma documentação para envio ao banco que quero financiar e vou pagar multa, por terem entregue o apartamento e eu não ter quitado a divida... e continuando, eu já estou pagando condomínio, mas o financiamento ja esta aprovando porem aguardando o passo a passo do banco.. e eu não posso entrar no prédio !? Sou proprietário para pagar condomínio mas não sou proprietário para acessar o condomínio... pode isso!? Segundo eles só posso acessar assim que quitar tudo junto a construtora (mas foram eles mesmos que causaram isso.. e ainda estou arcando com multa e pagando um condômino que não posso nem entrar).. obrigado
Prezado Alfredo
ExcluirNesses casos a Justiça tem entendido em favor do consumidor, uma vez que quem deu causa ao atraso foi a construtora.
Assim, aconselho você a notificá-los, requerendo as chaves, principalmente se já tiver pago por elas.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança e ingresse com ação requerendo inclusive danos morais e materiais, caso hajam.
Saudações
Marcos (marcos.vinicio83@gmail.com)
ResponderExcluirRecebi meu apartamento em outubro/13 e até dezembro de 2013 tenho pago os juros a caixa economica, ou seja, mesmo depois da entrega das chaves. Nesse caso tenho que acionar a Caixa e a Construtora, ou em virturde da culpa exclusiva da construtora posso acionar somente esta ultima?
Prezado Marcos
ExcluirEsta cobrança é ilegal e portanto pode ser revista na Justiça.
Procure um advogado de sua confiança e ingresse com uma ação judicial.
Saudações.
Bom dia,eu comprei um imóvel com a construtora recebi minhas chaves em maio e desde então já estou morando , até então não me entregaram meu contrato da caixa que assinei em março, desde de maio eu estou pagando um tal do juros de obra para caixa por atraso da documentação que a construtora não entregou para caixa o que eu faço para reaver o valor que já paguei ou até mesmo que fosse feito a amortização no meu saldo devedor da caixa?
ResponderExcluirPrezada Regina
ExcluirEssa cobrança é ilegal e você deve ingressar com uma ação para que esses valores sejam amortizados de seu financiamento.
Procure um especialista o quanto antes.
Saudações e Feliz 2014,
Boa tarde! Em Abril/2011 fui informado pela Construtora que as 1as parcelas do Juros Obra não haviam sido devidamente creditadas pela CEF devido a um erro interno. Realizei a autorização do pagamento e depositei as 2 parcelas em atraso diretamente na conta do Empreendimento. Os comprovantes de depósitos foram enviados a construtora e não ocorreram mais problemas. inclusive o imóvel já vendi o imóvel após a entrega das chaves. Agora em Nov/13 a construtura através de uma empresa de cobrança está alegando que as parcelas não foram pagas. Enviei toda a documentação, comprovante de depósito da época, extrato habitacional adquirido junto a CEF etc, porém mesmo assim alegam que existe a pendência. Tenho todos os emails guardados onde a construtura alega receber o depósito. Já contactei a Ouvidoria da construtura mas parece que ainda não tenho solução do problema. O que devo fazer? Procon?
ResponderExcluirAgradeço os comentários .
Obrigado.
Fausto
Prezado Fausto
ExcluirEntendo se tratar de cobrança indevida e sujeita as penalidades da lei.
Aconselho você a procurar sim o PROCON de sua cidade e caso não se chegue a um acordo, procure o Poder Judiciário.
Saudações.
Boa tarde! Comprei um apartamento na planta, assinei o contrato com cef em junho de 2013 e de la pra cá, só vem cobrança de juros de obra, e cada vez mais alto. Sou obrigada a pagar essa taxa ou realmente e ilegal? Onde posso recorrer e pegar tudo que ja paguei? Obrigada, Laísa
ResponderExcluirOlá Laísa
ExcluirEntendo que os juros de obra contrariam a legislação do Sistema Financeiro da Habitação, a qual determina que uma parte do capital deve ser amortizada juntamente com os juros.
Essa questão vem sendo tratada no âmbito do Poder Judiciário e já existem decisões favoráveis a essa tese.
Outra tese que também merece destaque é a de que ultrapassado o prazo de finalização da obra imediatamente deve ocorrer a amortização. Alias isso consta do contrato.
Portanto deve-se analisar o seu contrato de financiamento assinado com a CEF para que em sendo detectado alguma irregularidade nessas cobranças, providenciar a restituição da mesma.
Saudações.
Olá Anthony! Comprei um apartamento na planta em 2010, paguei parcelas a construtora até meados de 2013, onde fiz o financiamento com a caixa e passei a pagar juros de obra. No entanto o apartamento deveria ser entregue em setembro de 2013, o que não foi feito até hoje (janeiro de 2014). A previsão para entrega é fevereiro de 2014. Gostaria de saber se esses meses de atraso da entrega (de setembro ate hoje) em que paguei juros de obra teria como reaver, visto que existe aquele prazo de prorrogação de 6 meses para entrega. Obrigada!
ResponderExcluirPrezada Carolina
ExcluirO prazo de prorrogação é uma exceção e não regra. Assim, pelo visto a construtora esta em atraso ocasionando uma série de consequências para a mesma, como por exemplo pagamento de indenização, suspensão do pagamento dos juros de obra e amortização do financiamento, etc.
Assim fique atenta e procure um advogado de sua confiança.
Saudações.
Boa noite Dr. Anthony! Comprei um apartamento na planta em 2010 e o prazo para entrega era novembro de 2013. A obra está praticamente finalizada, mas houve um atraso em relação ao prazo, de modo que a previsão da construtora é entregar até o final deste mês de janeiro. Em dezembro recebemos a cobrança do IPTU relativo a 5 meses de 2013, é legal pagarmos mesmo sem estar habitando? E tem outra questão, já assinei o financiamento com a CEF, paguei a diferença de saldo à construtora e os registros em cartório, mas ainda não foi feito o repasse da CEF à construtora, e esta continua a cobrar o reajuste, que a partir da expedição do habite-se deixou de ser pelo INCC e passou a ser pelo IGPM+ 1%. Essa cobrança tb é legal? Devo realizar este pagamento?
ResponderExcluirAtt,
Daniela
Bom dia Dr. Anthony !
ResponderExcluirVenho através deste perguntar se a CEF pode cobrar mais de 70% do valor da primeira parcela de financiamento na fase juros de obra.
Grata.
Att.
Nathália Lima
Olá Nathy
ExcluirOlha geralmente toda a prestação paga durante a fase de obra a CEF destina ao pagamento de juros.
Existe entendimentos de que se deve também amortizar o capital emprestado, baseado na lei do SFH.
Saudações.
Boa tarde referente ao testo postado sobre juros de obra e quando o caso de os apartamentos já terem sidos entregues
ResponderExcluiraos proprietários + mais pelo fato de ainda ter novas torres em construção estamos pagando juros, oque fazer Drº
Agradeço desde já,
Sávio Ramos
Prezado Augusto
ExcluirVocê não pode e nem deve pagar juros de obra se o seu imóvel já foi entregue. O ato é ilegal.
Portanto, procure um advogado de confiança e faça valer seus direitos.
Saudações.
Olá Sr. Anthony!
ResponderExcluirGostei deste seu blog e esclarece muitas coisas.
Sobre sua postagem explicando a legalidade da Caixa cobrar os juros de construção, mas acho muito alto o valor cobrado a mim, pois comprei o imóvel praticamente no final da obra.
Ex.:
Compra do imóvel: abril/2013
Entrega do imóvel: agosto/2013
Valor financiado: R$116.000 (300 parcelas)
Valor dos juros: R$ 850,00 (em média).
Data da primeira parcela: novembro/2013 (3 meses depois da entrega das chaves)
Ou seja, paguei juros de construção por 3 meses além da entrega das chaves.
Outra dúvida:
É legal a construtora cobrar um valor diferente da avaliação da Caixa, se o imóvel foi construído com recursos do Minha Casa Minha vida?
Ex.:
Valor de avaliação da Caixa: R$129.000
Valor cobrado pela construtora: R$159.000
Agradeço desde já.
Atenciosamente.
Olá Carlos
ExcluirPrimeiramente é bom deixar registrado que as construtoras vem com frequência praticando esse ato, o qual seja: atribuir o valor do imóvel, diferentemente do valor avaliado pela CEF.
Entendo que esse ato não é condizente nem com o Programa Minha Casa Minha Vida e nem com o consumidor.
Aconselho a levar o seu contrato para um advogado de sua confiança para que o mesmo analise todos os detalhes.
Saudações.
Fico feliz por achar procedente.
ExcluirMuito obrigado por prestar estes esclarecimentos para a sociedade.
Sucesso.
Bom dia, prezado Sr. Anthony
ResponderExcluirComprei o apto em setembro de 2012, comecei a pagar o juros de obras a partir de dez/2012 logo depois de assinar o contrato junto ao banco do Brasil, a minha dúvida é que o prazo do contrato vencia em novembro/2013, e ainda não me entregaram, já saiu o Habite-se conforme informação da própria construtora, pois liguei na central da construtora para saber sobre o prazo de entrega e aproveitei e perguntei sobre esses bendito " juros de obra", pois entendia que assim que saísse o habite-se não deveria ser pago, e eles me informaram que ainda terei que pagar mais três meses depois da data de averbação do Habite-se, meu questionamento é isto está correto?
O habite-se saiu dia 21/12/2013.
Desde já agradeço.
Att.
Luana
Prezada Luana
ExcluirA questão é simples com a entrega do imóvel não se deve pagar mais juros de obras.
Por outro lado entendo que o juros de obra contraria a lei do Sistema Financeiro da Habitação, podendo ser discutido judicialmente.
Saudações.
Boa tarde Dr Anthony,
ResponderExcluirminha questão é como de muitos aqui referente a fase obra, estou indignada com o empreendimento que comprei, pois desde de julho passado pago essa tal fase obra, no valor de 500,00. sendo que o Apto já foi entregue.
Como não pagar??? Se qualquer atraso eles já mandam carta do Serasa. Liguei na construtora e eles não tem previsão p financiamento. O que fazer???
Prezada karina
ExcluirA questão é simples com a entrega do imóvel não se deve pagar mais juros de obras.
Aconselho você a primeiramente notificar a construtora, para que a prestação passe a amortizar o seu financiamento. Em havendo negativa só lhe restará procurar um advogado de sua confiança para propor ação judicial.
Saudações.
Boa tarde Dr. Anthony,
ResponderExcluircomprei um imóvel usado financiado pela CEF. Assinei o contrato dia 15/01/2014. Procedendo com os tramites, paguei ITBI e fui ao cartório registrar o contrato. Chegando lá foi notado um erro no contrato, o que me levou voltar à CEF para a retificação do mesmo. Minha pergunta é: estou pagando juros ao proprietário do imóvel pois ainda não registrei o contrato por conta de um erro da própria Caixa Econômica?
Prezada Renata
ExcluirSe o contrato já foi assinado com a CEF e você está pagando o seu financiamento, então não se está pagando juros ao proprietário e sem ao banco.
Até porque quando se faz um financiamento ele transfere o valor total para o antigo proprietário e você inicial a pagar juros e amortizar o contrato.
Agora se ainda não está pagando diretamente a CEF ai realmente você está com problemas e deve requerer primeiramente de forma administrativa essa correção em sendo negada, deve-se acionar a justiça.
Boa Sorte.
Boa tarde Dr., eu adquiri um imóvel na planta, recebi as chaves em setembro 2013 e ainda continuo pagando juros de obra. O que fazer ? gostaria de pagar a amortização do financiamento e ser ressarcido dos valores que paguei depois de ter recebido as chaves!
ResponderExcluirPrezado Rodolfo
ExcluirAconselho primeiramente a registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
Etiene 29 de janeiro de 2014.
ResponderExcluirBoa tarde Dr. Anthony,
Gostaria de esclarecer uma dúvida, comprei um apartamento na planta, desde então, estou pagando "estes juros de obra". O prazo previsto de entrega da obra foi julho/2013. O habite-se saiu em agosto/2013 e peguei as chaves em dezembro/2013, mas ainda continuo pagando estes "juros", a última cobrança ocorreu em janeiro/2014 no valor de 915,00. Liguei na Caixa, para conseguir informações sobre as cobranças, nunca souberam de fato me explicar. Liguei na construtora, contestando as mesmas, afinal, já estou morando no apto e continuo pagando juros de obra? O atendente me informou que enquanto a matrícula não é individualizada, estes juros são cobrados, e só começarei a pagar o financiamento quando ocorrer esta individualização.
Dr. Anthony, gostaria muito que pudesse me esclarecer, se está correto este procedimento por parte da Caixa e da Construtora, o que eu poderia fazer?
Estou me sentindo prejudicada, estou pagando um valor equivalente a uma parcela do apto em "JUROS".
Prezada Etiene
ExcluirAconselho primeiramente a registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
ola Dr gostaria de tirar uma duvida, adiquiri um apartamento pelo progama minha casa minha vida e no inicio fomos informados do chamado juros de obra...nos passaram que este juro poderia chegar a 60% do valor da prestacao d imovel que e de 805.00 reais sendo assim meu juros poderia chegar a no maximo 483.00 reais isso...mas este mes ja ultrapassou este valor este mes irei pagar 528.00..gostaria de saber ate quanto vai chegar este juro, desde ja agradeco
ResponderExcluirPrezado Clebeo
ExcluirVocê deve solicitar essas informações por escrito ao banco financiador, inclusive a Planilha de Custo Efetivo Total, a qual demonstra mês a mês esses valores.
Por outro lado você pode também registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento, se já ultrapassado o prazo de conclusão das obras.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
Você pode me ajudar?
ResponderExcluirNo meu caso eu comprei um terreno e construção pela Caixa em 2010, a casa ficou pronta em 01/2011 mas o registro só saiu agora, em 12/2013. Ou seja, eu mesmo contratei empreitero e fiz a gestão da obra.
O valor que pedimos, 180 mil hoje esta na mesma coisa, ou seja, os 50 mil que paguei esses 3 anos não abateu em nada o valor!!! Estão alegando que eu paguei juros de obra, no contrato que fiz não dizia nada disso e nunca fui informado e/ou o banco me ligou para falar disso.
Isso é legal? achei um absurdo e estou muito preocupado e indignado, já que a própria burocracia do pais me vez pagar juros.
Muito Obrigado!
Fernando
Prezado Fernando
ExcluirAconselho você a procurar a Associação dos Mutuários da Habitação - ABMH em seu Estado. Lá eles irão analisar seu contrato, possivelmente fazer um laudo financeiro e lhe dirá o caminho a seguir.
Saudações.
Bom Dia Doutor!
ResponderExcluirA minha dúvida, é que estou pagando um apto na planta, e a parcela de chaves(conclusão da óbra) já estão me cobrando, o apartamento não esta pronto, me falaram somente em junho. Esta certo isso?
Prezado Ronaldo
ExcluirNão se pode pagar pelo que ainda não recebeu. A cobrança das chaves sem a respectiva entrega do empreendimento é abusiva e tem sido constantemente discutida em nossos Tribunais, os quais estão dando ganho de causa aos consumidores.
Boa Sorte.
Boa tarde, comprei um imóvel recentemente e desde Setembro de 2013 já resido no referido imóvel, porém nos últimos meses passei a receber uma cobrança denominada (juros de obra), apesar de o empreendimento já estar completamente finalizado.
ResponderExcluirA construtura alega problemas na averbação do habite-se, a instalação do condomínio ocorreu em 05/2013, ou seja desde essa data já era possível residir no imóvel.
Verifiquei que existem vários casos ganhos em relação a cobrança indevida de juros de obra.
O meu caso, cabe recurso?
Agradeço a atenção.
Prezada Vitoria
ExcluirSe o empreendimento já foi entregue, não existe razão para esta cobrança.
Portanto é caso de você procurar um advogado de sua confiança, para que o mesmo tome as providencias necessárias,
Saudações.
Esta certo após habite-se, a construtora cobrar juros sobre juros? até sair a matricula individual para o financiamento?
ResponderExcluirPrezado Ronaldo
ExcluirIsto vai depender do contrato assinado. Assim, aconselho a procurar um advogado de sua confiança para que o mesmo analise o termo firmado.
Saudações.
Dr. estou pagando juros de obra ha mais de um ano terei ainda por volta de mais 8 parcelas dessa taxa ateh o imovel ficar pronto. estou decidido a reclamar esse abuso judicialmente....caso faca isso qual seria meus encargos? existe chance de perder? se eu perder a contestacao na justica eu tenho algum onus?
ResponderExcluirPrezado José Guilherme
ExcluirAconselho primeiramente a registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
Bom dia,
ResponderExcluirVendi meu apartamento e no pre-contrato tem uma claúsula que entrego as chaves 30 dias a partir da assinatura do contrato no banco. O problema é que o cartorio tem até 30 dias para devolver o contrato ao banco, que fará o pagamento a mim. O novo dono do imóvel está cobrando minha saída, como nesse caso já passaria do prazo de saída do apartamento gostaria de saber se entrego as chaves sem receber o dinheiro.
Prezada Ieda
ExcluirAcredito que para a sua segurança, inclusive jurídica, voc^só deva entregar as chaves após o recebimento da quantia devida.
Saudações.
Ola, boa tarde Dr, muito bom seu blog, tenho uma dúvida e gostaria de sua ajuda!
ResponderExcluirComprei um apartamento na planta em 2009, paguei tudo rigorosamente em dia até o dia em que foi entregue as chaves, (o mesmo atrasou um pouco mais de 1 ano), paguei até o muito aqui discutido juros de obra, só que, após a entrega das chaves parei de pagar os juros de obra pois acredito que seja uma prática ilegal, o que acontece é que, agora a construtora esta cobrando as 6 parcelas de juros de obra de deixei de pagar enquanto ja estava morando, além de "ameaçar" a tomada de providências contra a minha pessoa, como devo agir? Se eles entrarem contra minha pessoa na justiça, existe alguma possibilidade de ganharem? Posso processa-los pelo tempo de atraso?
Obrigado!
Rene
Prezado(a) Rene
ExcluirPrimeiramente não aconselho ninguém parar de pagar as prestações, até porque sempre traz consequências desagradáveis, como por exemplo juros, mora e uma possível ação judicial.
Assim, caso você não concorde com a taxa de juros, por favor procure um advogado de sua confiança para que o mesmo discuta a validade na justiça.
Você pode até pedir para depositar os valores em juízo, enquanto discuti a validade da respectiva cobrança.
Por fim, existe sim uma grande possibilidade de ganho neste tipo de ação.
Saudações.
Boa tarde Dr, comprei um imovel e esta atrasado desde de setemebro de 2013, sou obrigada a pagar juros de obra ate a entrega?? obrigada!
ResponderExcluirPrezada Antonia
ExcluirAconselho primeiramente a registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
Bom dia Dr. Anthony Lima,
ResponderExcluirBusquei pela internet vários meios para ter esclarecimentos sobre essa "taxa durante obras", e achei esse seu blog interessantíssimo.
Venho expor meu caso para tentar entender se o que ocorre é legal.
Em set/13 fez 24 meses de obras (prazo dado no ato do contrato), porém a obra não concluiu, e segundo a construtora eles têm um prazo a mais de três meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja até mar/14 eles teriam que concluir a obra. Porém ainda continuo pagando essa taxa de obras, isso está legal?
Prezado (a) Marcelo
ExcluirO prazo de conclusão do empreendimento é registrado no seu contrato e não pode sofrer prorrogação sem justificativa plausível.
Assim, aconselho primeiramente a registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
Boa noite Dr,
ResponderExcluirEstou finalizando a compra de um apto com cessaõ de direito ao qual o habite-se não foi liberado e a construtora enviou o saldo devedor a financiar acrescido de multas e juros, porem o financiamento não foi solicitado justamente pela falta do habite-se, pode a construtora efetuar essa cobranca com acrescimos? Como proceder?
obrigada boa noite e parabens pelo blog
Prezada Cristina
ExcluirA construtora não tem a documentação correta para que você consiga o seu financiamento. Assim, entendo que ela está dando causa para esse atraso e portanto não deve cobrar juros.
Saudações.
Bom dia Dr Anthony
ResponderExcluirEstou vendendo meu ágio do apto mas o financiamento continua na cef. De quem fica a responsabilidade caso o comprador não pague o financiamento? E o condominio?
Prezado (a) Lu
ExcluirEntendo que você deva fazer um contrato de compra e venda, inserindo cláusula de transferência do financiamento. Só assim você conseguira transferir a responsabilidade.
Procure colocar um prazo bem curto para que o novo adquirente transfira o financiamento para o seu nome e registre isso perante o condomínio e concessionárias publicas de agua, energia, etc.
Saudações.
Boa tarde Dr Anthony.
ResponderExcluirAinda estou pagando juros de obra sendo que peguei as chaves em outubro 2013 mas o habite-se ainda nao averbado. Segundo a cef e construtora eles tem o prazo de 90 dias para averbar e com isso continuo pagando juros de obra muito alto. A parcela financiamento 484,00 e pago juro de 360. O que o senhor acha? Sei que devo procurar justica mas gostaria da sua opinião.
Parabéns pelo blog
Prezado (a) Lu
ExcluirAconselho primeiramente a registrar a sua insatisfação mediante requerimento administrativo perante a CEF, solicitando inclusive que se inicie a amortização do seu financiamento.
Em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.
Saudações.
Boa tarde Dr Anthony.
ResponderExcluirComprei um apto na planta em que as chaves deveriam ser entregues em 18 meses a partir do início das obras, ressalvando uma tolerância de mais 6 meses. O prazo desses 24 meses terminou em dezembro de 2013, entretanto o banco (Caixa) continua cobrando a taxa de obras, mesmo todos com os prazos de entrega esgotados. Devo entrar com uma ação judicial para não pagar mais essa taxa de obras??
Prezado Wellington
ExcluirPrimeiramente registre sua insatisfação em relação a esse procedimento, solicitando inclusive que seja realizada a amortização de seu financiamento.
Caso o Banco se negue, então procure o Poder Judiciário.
Saudações.
Olá Dr. Anthony
ResponderExcluirTenho a seguinte dúvida:
Comprei um apartamento em uma imobiliária e o mesmo estava quase em processo de término de construção; este apartamento já estava financiado por outra pessoa, então comprei o apartamento de um terceiro, firmamos em contrato entre as partes a obrigatoriedade de transferência de financiamento e o valor a ser pago de entrada.
As chaves do apartamento foram entregues em 28/11/2013 então, mudei-me para o mesmo no início de dezembro. A pardir daí fiquei na espera para assinar o meu contrato de financiamento com a caixa, entreguei toda a documentação e fiquei no aguardo. Porém só vim a assinar o contrato de financiamento com a caixa hoje 17/02/2013; com isso o vendedor do meu apartamento está me cobrando cerca de 1000,00 dizendo que esses juros são pelo tempo em que fiquei no apartamento sem "pagar nada" - ou seja, enquanto aguardava o atrazo da caixa em "imprimir" os contratos para assinatura.
Finalizando, estou com muita dúvida em relação ao pagamento destes juros, pois acredito que não é uma dívida minha, que tenha relação com o meu contrato e sim com o contrato anterior do antigo vendedor.
Obrigada!
Att. Roberta
Olá Roberta
ExcluirInicialmente você tem que vê o contrato assinado entre você e o antigo proprietário, visando observar se tem alguma cláusula que lhe responsabiliza por esse atraso. Depois você tem que identificar quem está cobrando esses juros, se é a CEF ou o antigo mutuário. Só então você poderá tomar medidas administrativas ou judiciais.
Saudações.
Caro Dr. Anthony Lima
ResponderExcluirComprei um apartamento, minha casa minha vida,na cidade de valparaíso de goias. Recebi as chaves em julho do ano passado e estou até agora pagando juros obra. Quando pergunto a data exata do fim do juros obras, para realizar a amortização da minha dívida, ninguém me fornece esclarecimento algum dentro da construtora e ainda ficam jogando a peteca para terceiros. Gostaria de saber se esse fato cabe ação judicial?
Obrigado
Prezado Sami
ExcluirGeralmente nos contratos da CEF o prazo para o inicio das amortizações é o final da obra.
Veja o prazo estipulado no quadro de resumo e a cláusula contratual que determina que após a conclusão do empreendimento ocorrerá as amortizações.
Faça um requerimento administrativo solicitando a amortização do seu financiamento e em caso de negativa procure o Poder Judiciário.
Saudações.
Bom dia Dr. Anthony,
ResponderExcluirNo meu caso eu pequei o empréstimo para construção de minha casa sem uma construtora, no entanto no decorrer da obra o valor financiado não foi suficiente para a construção total do imóvel.
Já estou morando na casa e não consigo averbar a casa no cartório e com isso a Caixa insiste em ficar só me cobrando juros. Portanto tenho uma dívida eterna. Vc acha que eu consigo reverter estes juros em amortização da minha dívida com uma ação judicial?
Prezado (a)
ResponderExcluirPara uma opinião mais segura é necessário olhar o contrato assinado. Por isso procure um advogado de sua confiança para que o mesmo analise seu contrato com segurança.
Saudaçoes
Dr.
ResponderExcluirBoa Noite,
Tenho duas dúvidas, a primeira é em relação: Passei a pagar Condomínio e IPTU de um imóvel novo a partir da emissão do HABITE-SE 01/06/2013 e só recebi as chaves agora dia 21/02/2014 por conta de atrasos de documentações ( Individualização da matrícula, etc..), então esses pagamentos são devidos?
A segunda é em relação a evolução do Saldo Devedor para financiamento: Meu Saldo em 01/06/2013 era R$ 213.596,79 quando na assinatura do contrato em 09/12/2014, a construtora me cobrou mais R$ 21.000,00 além do financiamento, eles falam que foram esses meses entre junho/2103 até Dezembro/2013 que incidiram I-GPM + 1%, como posso saber se está certo?
Grato desde já e aguardo sua resposta.
Dr.
ExcluirErrata ( ao invés de 09/12/2014, lê-se 09/12/2013) Grato Gilton Xavier
Prezado Gilton
ExcluirA cobrança do condomínio só pode ser realizada a partira da entrega do apartamento e não da emissão do Habite-se.
Quanto aos valores majorados pela construtora para que você fizesse o financiamento, aconselho você a procurar um advogado de sua confiança ou a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários ha Habitação de Estado que eles poderão lhe auxiliar.
Saudações.
Caro Dr. Antonhy,
ResponderExcluirRecebi as chaves do apartamento em dezembro de 2013, porém o habiti-se ainda não saiu; posso me mudar para o imóvel, ou aguardo o habiti-se para não perder nenhum direito?
E se o habiti-se não sair?
Grata
Prezada Katjeleen
ExcluirO mais correto é só ocupar o imóvel após a vistoria pelo Poder Público e órgão a ele vinculado.
No entanto acredito que você pode ocupar, contudo peço que notifique a construtora da falta do respectivo documento, solicitando providencias.
Boa Sorte
Boa Tarde Doutor,
ResponderExcluirRecebi meu apartamento em outubro de 2013 e o Habite-se do condominio foi emitido em julho/2013, ainda estou pagando o juros de obra e a caixa me informou que o financiamento provavelmente só será processado daqui a uns 3 meses. Mesmo depois da emissao do Habite-se deve a mim pagar o juros de Obra?
Prezado Luiz
ExcluirGeralmente os juros de obra são cobrados pelos agentes financeiros quando da compra do imóvel na planta financiado por algum programa governamental. E cessam após a conclusão do empreendimento.
No seu caso se ainda não firmou o contrato com a CEF então deve-se analisar o contrato firmado com a construtora, para vê as cláusulas contratuais.
Neste caso aconselho procurar um advogado de confiança ou a ABMH em seu Estado.
Saudações.
Assinei um contrato de compra e venda de uma casa no valor de 135.000, por um motivo de briga de divisas entre municipios, o vendedor nao entregou os documentos necessários para o financiamento junto a caixa, dei entrada de 32.000, agora o construtor quer me entregar as chaves antes do financiamento, o que devo fazer ? aceitar e mudar para o imovel?
ResponderExcluirBoa Noite Priscila
ExcluirEntendo que o construtor está sendo camarada com você. Em sendo assim porque não aceitar a oferta e procurar imediatamente adquirir o financiamento, até mesmo para retribuir a gentileza.
Boa Sorte e Sucesso.
Boa Noite
ResponderExcluirNos mudamos em Setembro de 2013 , estamos em Fevereiro e ainda pagando juros de obra...e um valor bem alto inclusive...A obra jé foi entregue em atraso..o que faço??essa cobrança esta alta demais e não amortiza no valor do imóvel...
Prezada Ana Lúcia
ExcluirSe o seu contrato foi assinado com a CEF existe uma cláusula na qual deixa claro que após o prazo de conclusão das obras tem que começar a amortização do financiamento.
Assim, faça um requerimento administrativo solicitando que seja iniciada a amortização e em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para demandar judicialmente.
Saudações.
Dr. Anthony veja se pode me tirar uma dúvida. Comprei um apto na planta em jan 2013, até o momento não assinei com a Caixa, fiz pelo minha casa minha vida. O valor foi 150 mil e paguei um valor a vista e parcelei o restante da entrada até julho 2015, e vem sendo cobrado mensalmento os juros(INCC), e agora algumas pessoas já estao assinando com a Caixa e a construtora está cobrando a mais uma quantia de 8 mil, eles disseram que se trata de uma diferença de INCC, mas mesmo aqueles que ja pagaaram a vista a entrada e estaao fechando com a Caixa o financiamento e aprovado o valor total aprovado no inicio tem que pagar esse valor. é correto cobrar valor a mais? tivemos a troca de construtora em set 2013, me ocorre a possibilidade deles estarem cobrando valor a mais por isso, mas a construtora diz que nao houve valor a mais na troca.
ResponderExcluirdayvinaferreira@gmail.com
Prezada Day
ExcluirNeste caso o bom mesmo é analisar o contrato que foi assinado. Por isso aconselho você a procurar a ABMH em sua cidade ou um advogado de sua confiança.
Saudações.
Ola fiz a compra de um imóvel em junho de 2011, e o vendedor me disse que financiamento sairia 6 meses depois, só que já se passaram 3 anos, e já esta perto de vencer uma nova parcela, o que eu faço já que não fiz o financiamento junto a caixa e nem a previsão. E se essa demora no repasse ao banco e assim mesmo.
ResponderExcluirPrezado(a) Idshow
ExcluirAconselho primeiramente a procurar o vendedor do imóvel e depois fazer uma pesquisa no cartório e órgãos municipais de sua cidade para vê se o empreendimento está regularizado.
Estando tudo ok, procure a CEF para vê a possibilidade do financiamento.
Saudações.
Dr. eu realizei uma um financiamento de um apartamento onde financiei uma parte pela construtora (R$51.000,00), no qual já encontra-se quitado e a outra parte pela CEF (R$120.000,00) sendo este eu apena começo a pagar com a entrega das chaves. Até aí tudo bem, a pergunta que eu quero fazer é sobre o juros que eu pago toda mês a CEF, começou em R$70,00 e atualmente já se encontra em R$700,00. Gostaria de saber se esse aumento exorbitante é realmente correto? A cada mês que passa o valor sobe em disparada, e isso não foi muito bem informado no ato da assinatura do contrato. Pois no momento isso está afetando bastante o meu orçamento mensal.
ResponderExcluirUma informação que esqueci de passar esse valor do juros aumentou bastante e em um curto espaço de tempo.
ExcluirOlá Vinicius
ExcluirParticularmente entendo que perante a legislação do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, onde a maioria dos contratos de financiamento são firmados, a cobrança exclusiva dos juros sem a amortização devida, mostra-se ilegal e portanto deve ser combatida na esfera do Poder Judiciário.
No seu caso tem que se fazer uma análise no contrato que foi assinado, para diante dele verificar como esse cálculo está sendo feito e qual o tempo que o mesmo irá perdurar.
Assim, aconselho a procurar a ABMH de seu Estado ou um advogado de sua confiança.
Saudações.
Boa tarde Dr. Anthony! Comprei um apartamento em construção em 2012 e o prazo para entrega era setembro de 2013. A obra hoje está finalizada, mas houve um atraso em relação ao prazo devido ao pagamento dos ITIV's, emissão do Habite-se e agora averbação, de modo que a previsão da construtora é entregar até o final deste mês de março. Agora em março recebemos a cobrança do IPTU relativo a dez de 2013, jan e fev de 2014 é legal pagarmos mesmo sem estar habitando?
ResponderExcluirAtt,
Prezado Henrique
ExcluirEntendo que como o imóvel ainda não foi entregue, até mesmo por culpa da própria construtora, não é devido o pagamento do IPTU por você.
É que a transmissão do imóvel ainda não foi realizada, então não se pode pagar por uma conta que não é sua.
Saudações
Boa tarde Dr. Anthony.
ResponderExcluirComprei um imóvel na planta em maio de 2012, venho pagando juros de obra desde então, a obra está a muito finalizada, recebi o habite-se em dezembro de 2012, porém a empresa está enrolando pra fazer a averbação. Estou residindo no imóvel.
O que posso fazer? Quais meus direitos?
Seria uma hipótese de lucro-cessante?
Prezado Kako
ExcluirEm primeiro lugar não era mais para está pagando apenas juros de obra.
Em segundo lugar é obrigação da construtora fazer as devidas averbações e caso a mesma se negue e permaneça protelando a obrigação você pode ajuizar uma ação.
Para isso procure um advogado de sua confiança.
Saudações.
Boa tarde Dr. Anthony.
ResponderExcluirNo caso da empresa ser fiadora do mutuário que não vem pagando os chamados juros de construção, sendo estes valores debitados direto da conta bancária da construtora. Como a construtora pode cobrar, legalmente estes valores e se poderia incidir juros e qual o percentual ? Está ocorrendo tal situação em minha empresa e já acumulamos muitas perdas. Como seria a maneira mais cabível para recuperar esses valores antes da entrega do imóvel ao mutuário que acumulando débitos junto à construtora, uma vez que o mesmo deverá estar em dias para receber as chaves da Casa e iniciar o pagamento efetivo do financiamento do imóvel.
Se puder me ajudar, ficarei grata.
Prezada Mel Vicentine
ExcluirEntendo que se a empresa é fiadora então pode através desse título promover uma ação judicial para reaver as perdas que está tendo com esse mutuário.
Neste caso, é bom e necessário a contratação de um advogado o qual diante do contrato assinado irá lhe mostrar o caminho a ser percorrido para a obtenção dos seus créditos, junto ao mutuário.
Saudações.
Boa noite Dr. Anthony.
ResponderExcluirRecebi as chaves de meu apartamento dia 11/12/2013, percebi na vistoria que haviam alguns problemas ex: fissuras nas paredes,a construtora me garantiu arrumar, passaram 98 dias e nada. Durante esse tempo encontrei outros problemas como piso do banheiro com caimento contrario ao ralo, infiltrações nas paredes e uma janela que chove como na rua, também descobri que a cozinha é menor do que me venderam na planta, oque devo fazer?
Prezado Sandro
ExcluirNeste caso se você já acionou por escrito a construtora, aconselho a procurar imediatamente um advogado de sua confiança para propor uma ação, tanto para reparar os danos causados, quanto para lhe indenizar em relação a metragem vendida irregularmente.
Boas Sorte.
Boa tarde Dr. Anthony,
ResponderExcluirInicialmente gostaria de parabenizar pelo blog, o qual esclarece bastante as pessoas que estão desinformadas dos seus direitos e não nos deixando órfãos.
Um dos meus problemas é também referente ao juros de obras que ainda estou pagando, mesmo tendo encerrado o prazo de entrega do imovel mais os 6 meses que dizem ter de tolerancia e segundo a construtora, a demora para a liberação do habitis está por conta da propria Prefeitura.
Sendo assim, lhe pergunto: o que posso fazer para deixar de ter esses encargos sobre minha responsabilidade, será que posso solicitar para pagamento em juizo e entro com uma ação contra a construtora?
Os 6 meses de tolerancia apos o fim do prazo de entrega é legal?
Estou morando de aluguel, como faço para requerer o pagamento deste?
Aguardo uma resposta para que me ajude a solucionar os meus problemas.
Obrigado
Prezado Genivaldo,
ExcluirVamos as saídas para o caso:
Construtora:
1. O prazo de 06 meses afirmado pela construtora não é regra e sim exceção, portanto a mesma já está em mora com você;
2. Como você está tendo despesas de ordem material, pode ajuizar uma ação pleiteando que lhe seja restituído os valores pagos a título de alugueis, bem como que a construtora arque com os mesmos até a entrega do empreendimento.
CEF:
3. Por fim, se você também já assinou um contrato de financiamento com a CEF existe uma cláusula na qual deixa claro que após o prazo de conclusão das obras tem que começar a amortização do financiamento.
Assim, faça um requerimento administrativo para a CEF solicitando que seja iniciada a amortização e em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para demandar judicialmente.
Saudações e Boa Sorte.
Boa Noite Dr.Anthony Lima,
ResponderExcluircomprei um apartamento parcialmente financiado e este será entregue no dia 30/04/2014. Recebi uma correspondência da Caixa, no dia 19/03/2014, solicitando que eu pagasse o valor da Prestação do Mês Nº000, sendo que esta conta tem um valor bem inferior do original da primeira parcela estipulado na simulação de financiamento que fiz na Caixa. Tenho que pagar a Prestação do Mês Nº000 mesmo que não esteja sendo debitado no valor total do financiamento? Isso pode ser o valor cobrado pelo Juros de Obra?Isso não é abusivo? É permitido que o agente de financiamento(CEF) cobre esses valores?
Desde já agradeço, Thiago Cordeiro Costa
Prezado Thiago
ExcluirNo seu caso amigo o melhor a fazer é levar o seu contrato para a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - ABMH ou para um advogado de sua confiança para que seja analisado e verificado as cláusula do contrato assinado.
Saudações.
Dr.Anthony Lima
ResponderExcluirEu e minha esposa compramos uma casa em um residencial fechado
e as casas estão prontas, a caixa entregou o abits e a construtoras não entregou as chaves e ainda continua a cobrar os juros de Obras, qual os procedimentos que devo tomar nesse caso???
Prezado Tiago
ExcluirSe o seu contrato foi assinado com a CEF existe uma cláusula na qual deixa claro que após o prazo de conclusão das obras tem que começar a amortização do financiamento.
Assim, faça um requerimento administrativo solicitando que seja iniciada a amortização e em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para demandar judicialmente.
Saudações.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite Dr. Anthony. Estou prestes a fechar contrato de compra de imóvel na planta e estou em dúvidas quanto a melhor forma de pagamento. Há duas possibilidades: dar a entrada e financiar o saldo devedor (reajustado pelo incc) na entrega ou dar a entrada e ainda amortizar uma parte do saldo durante a obra sendo as parcelas corrigidas pela construtora pelo incc. Acredito que primeira hipótese é mais vantajosa pois penso em reservar valor igual ou maior ao reajuste do saldo devedor para congelar o saldo devedor mas alguns amigos que já compraram na planta afirmam que a segunda opção é melhor... qual sua opinião?
ResponderExcluirPrezada Monique
ExcluirA segunda opção é a melhor, tendo em vista que você irá amortizar o saldo devedor sempre que puder, ou seja, quando entrar aquele dinheirinho extra, você vai lá e diminui o saldo.
Lembre-se que quanto menor for o financiamento, menor serão os juros a ser pagos.
Abraços e Boa Sorte.
Boa tarde Dr. Anthony.
ResponderExcluirMeu nome é Jaqueline e trabalho como correspondente bancário. Atendo diversos clientes e muito deles tem a seguinte dúvida: ao adquirir um imóvel na planta, o mutuário começará amortizar seu financiamento com a devida instituição financeira após a averbação do habite-se. Enquanto a obra se encontra em construção, o proponente pagará o juros de obra. A dúvida é: Qual o critério usado para calcular o juros da obra?? Qual seria a porcentagem ou cálculo utilizado para obter um valor X conforme o andamento e evolução da obra???
Estava lendo um dos contratos de imóvel na planta, porém não encontrei uma explicação significativa para a orientar nossos clientes.
Aguardo resposta e desde já muito grata.
Prezada Jaque
ExcluirAté hoje o que tenho visto é que a CEF utiliza toda a prestação paga pelo mutuário na fase de construção para pagamento unicamente dos juros.
Veja que no contrato dela não existe nenhum percentual de cálculo. O que existe é uma cláusula na qual assegura o direito a mesma de cobrar os juros durante a construção e que após o prazo ofertado para conclusão iniciará a amortização.
Particularmente entendo que isso além de ser um prejuízo para o mutuário, já que não amortiza nada do financiamento, é ilegal por contrariar a legislação do SFH.
Saudações.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde, estou comprando o apartamento da minha casa minha vida, estou pagando prestaçoes das despesas de cartorio e da entrada da construtora, no qual dividi em 6 vezes, a responsavel pela construtora passou para mim que só poderei pegar as chaves após quitar essas 6 prestaçoes. sendo que o valor da sparcelas do financiamento ja vai constar para eu pagar. é legal eu pegar as cheves só apos esses 6 meses,apos quitar coma construtora mesmo pagando as parcelas do financiamento? e em relaçao a condominio, terei que pagar mesmo antes de pegar as chaves? me ajude por favor =)
ResponderExcluirPrezado (a)
ExcluirEntendo que esse procedimento adotado pela Construtora é ilegal, uma vez que se você está pagando, mesmo que em prestações, as chaves você tem o direito de receber o seu imóvel.
Se for prevalecer o pensamento da construtora, você então não será responsável pelo condomínio até a entrega o apartamento.
Saudações.
Boa tarde. Meu contrato diz que depois do emissão do habite-se a construtora passa a cobrar IGPN + 1%. Isso ocorreu em setembro de 2014, mas a averbação só no final de dezembro. A cobrança é legal? A partir da emissão ou averbação do habite-se? O financiamento também demorou muito para sair porque a caixa foi pedindo vários documentos para a construtora. O fato é que a dívida cresceu e a construtora não quer assinar o contrato sem o restante do pagamento que é R$ 13.000,00. Isso é legal? Abraços.
ResponderExcluirOlá Vinicius
ExcluirA maioria dos contratos com construtora consta essa cláusula, a qual é constantemente debatida no Poder Judiciário, existem tanto decisões favoráveis como contra a acumulação do INCC + 1%.
Quanto ao valor dos R$ 13.000,00 (treze mil reais) que você mencionou não entendi muito bem essa questão.
Assim, aconselho a procurar um advogado de confiança para analisar o seu contrato e adotar as providencias necessárias.
Saudações.
Boa tarde. Assinei um contrato em dezembro de 2013 com a construtora de compra de um apt que foi entregue em janeiro deste ano. Fiz uma aprovação de credito pela caixa do RJ, porque trabalho em niteroi, mas o imovel esta localizado no ES. Quando o despachante entregou a documentação na caixa do RJ, eles alegaram que o imovel esta amarrado a caixa do ES e por isso não iam fazer o financiamento para mim porque eles nao teriam direito a comissão do financiamento . A construtora esta me cobrando desde janeiro CUB e juros de pelo atraso da liberação do financiamento porque passou o prazo de 45 dias conforme o contrato assinado com eles para liberar o financiamento. É certo o que eles estão cobrando?
ResponderExcluirOlá Sula
ExcluirAconselho você a procurar diretamente a CEF em sua cidade e obter maiores informações a respeito dessa situação. Até porque a aprovação do crédito deu-se no RJ.
Saudações.
Caro Dr. Anthony. Fico feliz em encontrar no seu blog perguntas e respostas pertinentes ao assunto "juros de obra". Com isso, gostaria da sua experiência para saber qual é a ação (nome) e qual é o polo passivo dessa ação(construtora ou agente financeiro) e qual o juízo competente (JEC, Justiça Comum: federal ou estadual). Obrigado
ResponderExcluirPrezado Renato
ExcluirIsso irá depender do tipo de contrato assinado e com quem, se CEF, Construtora ou banco particular.
Saudações.
Dr. Anthony tenho a seguinte dúvida: Comprei um apartamento na planta financiando a entrada com a construtora o que decorreu por 28 meses, data prevista para a entrega da obra. Chegado o final dos pagamentos, inclusive a da chave, a construtora nos apresentou a modalidade do financiamento antecipando, assim como uma carta informando do atraso das obras o que deveria ser em março de 2014 foi prorrogado para julho/2014. Nos informaram que no financiamento antecipado pagamos um valor que não passaria dos 70% do valor da primeira prestação do financiamento contratado pelo banco, mais o valor do INCC que incindirá sobre o montante não repassado a construtora. A minha dúvida é a seguinte: Nos falaram que só será iniciado o pagamento da primeira parcela do financiamento 30 dias após a entrega do imóvel. Esses juros pagos não serão abatidos dos juros do meu financiamento? São juros que substituirão o INCC do valor repassado a construtora do percentual concluído da obra? Um dos argumentos da consultoria era que iríamos ter menos INCC com os repasses contínuos para a construtora pelo banco, mas não esclareceu o pagamento dos juros que compõe a parcela da obra nesse caso.
ResponderExcluirPrezado Edinho
ExcluirSe o seu contrato foi assinado com a CEF existe uma cláusula na qual deixa claro que após o prazo de conclusão das obras tem que começar a amortização do financiamento.
Assim, faça um requerimento administrativo solicitando que seja iniciada a amortização e em caso de negativa, procure um advogado de sua confiança para demandar judicialmente.
Saudações.
Bom dia, obrigada pelos esclarecimentos, já procurei a caixa e a construtora mas nem um deles parece saber de fato como funciona esse tal juros de obra. Senhor Anthony gostaria de saber como funciona esse calculo para definir o valor dessa taxa, pois, em um mês paguei 89,00 reais e no outro já paguei 218,00. Esses valores são diminuídos do valor total do financiamento do imóvel? Desde já agradeço!
ResponderExcluirPrezada Luciana
ExcluirAté hoje o que tenho visto é que a CEF utiliza toda a prestação paga pelo mutuário na fase de construção para pagamento unicamente dos juros.
Veja que no contrato dela não existe nenhum percentual de cálculo. O que existe é uma cláusula na qual assegura o direito a mesma de cobrar os juros durante a construção e que após o prazo ofertado para conclusão iniciará a amortização.
Particularmente entendo que isso além de ser um prejuízo para o mutuário, já que não amortiza nada do financiamento, é ilegal por contrariar a legislação do SFH.
Saudações.
Bom dia Dr. Anthony
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo Blog e por sua clareza e conhecimento nas dúvidas apresentadas. Resolvi muitas através de consultas aqui.
Gostaria de esclarecer um problema que estou enfrentando:
Construí um imóvel residencial através de financiamento pela CEF e concluí a construção em setembro de 2012. Tenho habite-se e estou morando no imóvel desde então mas não fiz o pagamento do imposto referente a construção e consequentemente não fiz a averbação desta no cartório de imóveis. Desde então venho pagando o financiamento sem corretamente mas consta a última parcela a liberar o que será feito após a regularização da matrícula. Não disponho de recursos atualmente para estas despesas e fui procurado pelo gerente do meu contrato dizendo que meu imóvel irá a leilão se eu não concluir este processo. A parcela que tenho a liberar é maior que a despesa que tenho que fazer mas o gerente informou que não consigo a liberação se não fizer o procedimento. Existe alguma maneira de contornar isto, é a última fase da obra, o imóvel está pronto e vou ter que fazer um empréstimo para pagar estas despesas e depois quitá-lo com a parcela recebida. isto me parece incoerente, existe alguma outra maneira ou se não pagar vou perder o imóvel? Não sei se consegui me fazer entender, mas estou bastante preocupado.
Agradeço antecipadamente sua atenção
André Cestari
alcestari@gmail.com
Olá André
ExcluirInfelizmente você não tem como correr dessa despesa, pois trata-se de recolher o INSS dos trabalhadores da obra. Mais aqui vai uma dica que irá lhe ajudar.
Procure o INSS ou a Receita Federal e veja o parcelamento desses valores. Com as quantias em dia a CEF, não poderá negar a liberação dos valores.
Por outro lado este fato não é causa de retomada do imóvel, a qual se dá quando do atraso do pagamento das prestações do financiamento e mediante todo o procedimento extrajudicial.
Espero tê-lo ajudado.
Abraços.
Bom dia, Dr. Anthony!
ResponderExcluirComprei um imóvel na planta com previsão de entrega para Outubro/2012. A obra atrasou e o habite-se só foi emitido em Outubro/2013 (desde então estou pagando condomínio) e matrícula individualizada só saiu no final de Dezembro/2013. Assinei o financiamento em Fevereiro/2014 e já estou pagando o financiamento. Já recolhi ITBI e as custas cartorárias, mas o cartório devolveu o meu contrato porque falou a baixa na hipoteca (não sei se foi erro da Caixa ou da Construtora). O problema é que a Construtora se nega a entregar as chaves e diz que só fará isso quando o contrato estiver registrado em cartório. Eles podem fazer isso? Tampouco me deixam entrar no apartamento para, pelo menos, tirar as medidas para fabricação dos móveis. O que posso fazer nesse caso? Se já estou pagando condomínio e financiamento, o imóvel ainda não é meu??
Muito obrigada!!!
Desculpe, esqueci de deixar meu e-mail: olivia_verardo@yahoo.com.br
ExcluirOlá Olívia
ExcluirEntendo que se você pagou as chaves, tem direito de recebê-las. E mais não se pode cobrar IPTU ou condomínio de um imóvel que você não está utilizando, sequer está na posse ou usufruindo dele.
Notifique por escrito a construtora, solicitando que a mesma lhe entregue as chaves do imóvel, caso ela se negue, então procure um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial.
No meu escritório, já obtivemos sucesso em casos como o seu.
Saudações e Boa Sorte.
No caso de comprar imóvel na planta, seria mais vantagem assinar o financiamento somente no ato de entrega das chaves? (Não é normal mas tenho essa opção) Assim não pagaria juros de obra, porém o valor seria corrigido pelo CUB. Seria vantagem?
ResponderExcluirPrezado Dreh
ExcluirEm se tratando de imóvel na planta o mais correto é fazer o financiamento tão logo termine as obras. Assim você evita o INCC + juros de 1% pois isso capitaliza.
Saudações.
Bom dia, Dr. Anthony. Primeiramente, parabéns pela suas respostas nestes blog. Tenho uma dúvida. Comprei um imóvel em setembro/2013 com entrega prevista para março/2014. Segundo a construtora, o habite-se foi liberado no final de fevereiro, e então passaram a ser cobrados juros de 1% sobre o saldo devedor + IGPM (que neste mês de março explidiu - 1,70%). Isto estava previsto em contrato. Ocorre que a documentação para a individualização das unidades não ocorre, por, segundo informação do escrevente do cartório, atraso na entrega de documentos já solicitados à construtora. Desde fevereiro, tenho aprovada no banco a liberação do financiamento, com todos os requisitos preenchidos. Ou seja, o atraso na liberação do financiamento só ocorre por atraso causado pela construtora no atendimento às solicitações feitas pelo cartório. Não acho justo, mesmo previsto em contrato, que eu arque com juros de 1% + IGPM por culpa que não pertence a mim. Como posso proceder para que tal exigência (indevida, na minha opinião) não se concretize? Obrigada pela atenção, Elizabeth
ResponderExcluirOlá Elizabeth
ExcluirQue bom que você gosta do nosso Blog. Muito Obrigado pela sua atenção.
Quanto ao seu questionamento, os tribunais tem entendido que no caso de atraso da obra ou na documentação necessária, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, tem-se por congelar o saldo devedor.
Assim procure a ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em seu Estado ou um advogado de sua confiança para lhe ajudar.
Saudações.
Prezado Antony,
ResponderExcluirUm imóvel comprado há dezesseis anos, sem qualquer documento, (contrato, promessa de compra e venda, nada, nada). Só tem um recibinho escrito. "Paguei x reais pelo barraco tal" , igual aqueles que recebemos quando compramos algo na feira. A ação cabível seria uma usucapião ou adjudicatória? Grata se puder responder. Vania
Prezada Vania
ExcluirEntendo que nesse caso a ação correta é a Usucapião. uma vez que não está havendo objeção na transferência do imóvel e sim falta de documentação necessária.
Saudações.
Olá,
ResponderExcluirAcabei de ler a postagem a respeito de juros da obra, porém gostaria de esclarecer uma dúvida.
Meu nome é Bruno, acabei da contrair um financiamento pelo banco do brasil pelo minha casa minha vida na compra de um imovel que vai ficar pronto em 2015, o gerente do banco disse que vou ter que pagar mensalmente pelo juros da obra, que sarão debitado da minha conta no mesmo dia que escolhi para vencimento da parcela, até que eu venha a residir no imovel e comece a pagar pelo financiamento.
Gostaria de saber se é legal o pgto desses juros, ou seja, se tenho realmente que pagar, se sim, até quando é legal, qual o valor e o que acontece se eu não pagar?
Vejo várias postagens em sites a respeito disso, algumas alegando que tem lei que diz que o consumidor não tem a obrigação de pagar, enfim saber até onde vai o meu direito a respeito desse assunto.
Desde já agradeço.
Meu e-mail é: b.lopes1991@gmail.com
Olá Bruno
ExcluirA questão dos juros de obra é muito polêmica e está sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário diariamente.
Particularmente entendo que a Lei do SFH estabelece que todo o pagamento realizado uma parte tem que amortizar o capital emprestado.
Já existe algumas decisões no tocante ao atraso da obra tem-se que começar a amortizar. Já a amortização desde o início ainda está sendo alvo de análise judicial.
Saudações.
Bom dia Anthony, recebi as chaves do meu apartamento no inicio de março/2014 e o habite-se saiu em 07/03, quero utilizar o fundo de garantia para amortizar meu financiamento com a CEF, porém a construtora não me fornece o numero da matricula individual do registro, qual o prazo que eles tem para isso? Tenho uma quantia boa no fundo e isso vai ajudar a abater o valor das minhas prestações. Grata Lilian
ResponderExcluirPrezada Lilian
ExcluirSe você já tem contrato de financiamento com a CEF, é porque ela já aprovou o empreendimento, bem como toda a documentação.
Assim, acredito que você diretamente com a CEF poderá autorizar a amortização do financiamento usando o seu FGTS.
Procure a CEF, onde você fez o contrato.
Saudações.
Bom dia Dr.! Fiz o financiamento de uma casa na planta que será entregue só no ano de 2015, porém o vendedor me mandou o IPTU referente ao ano de 2014. Fui procurá-lo e ele disse que esse IPTU é referente ao terreno e a dívida é minha porque já assinei o contrato e no contrato está escrito " Contrato Particular de compra e Venda de Terreno e Mútuo para construção de unidade Habitacional com fiança", tenho que pagar mesmo esse IPTU? Grata!
ResponderExcluirPrezada Juliana
ExcluirEm sendo o IPTU relativo ao terreno, não há como fugir dessa obrigação.
Boa Sorte.
Bom dia Dr.
ResponderExcluirComprei meu imóvel pelo programa minha casa minha vida, e assim que assinei o contrato começaram a me cobrar uma taxa de obra, que seria paga até a entrega das chaves. Pelo que andei lendo essa cobrança é ilegal, então minha pergunta é sobre quem devo acionar na justiça? A CEF ou a construtora? Grato
Prezado Filipe
ExcluirCom quem você fez o contrato com a CEF ou com a construtora? A resposta está aí.
Abraços.
Prezado Anthony Lima,
ResponderExcluirEu comprei um imóvel no município de Linhares, tive financiado pela Caixa cerca de 79% do imóvel, o restante 21% eu tive de pagar junto a construtora na fase de construção.
Este valor foi dividido em 19 parcelas, e tive de pagar o valor corrigido com a variação do CUB.
Para minha surpresa chegou a fase de entrega dos apartamentos, e a construtora está chamando os moradores para verificarem a regularidade financeira e entrega de IPTU (sendo que nem estamos morando ainda), e o pior de tudo que quando achamos que já honramos com todas as dividas, eles estão vindo informar que o valor financiado pela CEF terá de ser corrigido em relação ao CUB.
Ai pergunto isto é de direito? A CEF em suas medições paga o valor executado pelo construtor, e o construtor por sua vez costantemente já não repassa este valor de reajuste através de aditamentos para o CEF.
Me ajude, pois o que era um sonho esta virando um pesadelo, pois a construtora esta amarrando uma coisa com a outra, informando que as chaves só serão entregues depois da quitação desta divida IMORAL. (Vindo o imóvel ficar mais caro comprado na planta, virando prejuizo)
Att,
Everton Salles
evertonsalles@gmail.com
Prezado Everton
ExcluirA solução desse caso está no próprio contrato, pois se não existir nenhuma cláusula que preveja esse reajuste, o mesmo é ilegal e deve ser combatido diretamente no Poder Judiciário.
Já vi casos semelhantes e que obtiveram sucesso na Justiça.
Aconselho a procurar a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - ABMH em seu Estado ou um advogado de sua confiança.
Saudações.
Prezado Antony,
ResponderExcluirComprei um imovel na planta no projeto Minha Casa Minha vida, em 01/05/2011.
Recebi as chaves em 01/03/2012, sendo que só fui receber minha carta de habite-se em 31/12/2013, agora em 03/2014, estive na CEF para solicitar o abatimento das prestações com o FGTS e decobri que depois de dois anos ainda estou pagando juros de obra e que a construtora ainda não entregou a averbação do haite-se para me possíbilitar de fazer o abatimento.
Minhas dúvidas são as seguintes:
- Qual o tempo maximo que a construtora deveria me disponibilizar o habite-se sendo que desde 01/03/2012 resido na casa?
- A cobrança de juros de obra por quase dois anos é devido?
Desde já, agradeço sua atenção!
Prezada Alicia
ExcluirEntendo que nesse caso, uma ação judicial irá transformar os juros de obra em parte de amortização do financiamento, pois existe uma cláusula contratual que garante a amortização do financiamento, após o prazo de construção.
Boa Sorte
Olá Anthony, contrai um financiamento da CEF, onde o prazo de entrega da obra tem duração de dois anos e mais 180 dias de atraso, neste período pago o juros de obra, o fim de dois anos se encerra em outubro, gostaria de saber se após esse período eu ainda tenho que pagar o juros de obra caso o empreendimento não seja entregue no prazo de dois anos? Eles podem cobrar o juros de obra durante esses 180 dias a mais do prazo de dois ano?
ResponderExcluirPrezado Danilo
ExcluirSe o contrato for do Programa Minha Casa Minha Vida e feito diretamente com a CEF, existe uma cláusula contratual que garante a amortização do financiamento, após o prazo de construção.
Fique Tranquilo e Boa Sorte
Dr. Anthony boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber se no caso da compra de imóvel na planta, de quem é a obrigação daqueles juros que o branco cobra, sabendo estes que não compõe a parcela do financiamento a ser amortizada, comprador ou Construtora e qual legislação posso encontrar determinada situação?
Um abraço
Prezado Vinicius
ExcluirA legislação é a mesma que rege o Sistema Financeiro da Habitação.
Saudações.
Estou com a mesma dúvida!
ResponderExcluirPelo que eu entendi com as postagens anteriores, primeiro acordamos em pagar o juros, para não perder a compra do imóvel, depois contestamos o famoso juros de obra?
ResponderExcluirOlá Tiago
ExcluirEntendo que isso não deveria ser aceito. Entretanto como a maioria na hora de fazer o financiamento não procura um especialista e assina sem questionar as cláusulas, infelizmente acaba sendo assim.
Saudações.
Boa tarde Anthony, pelo que entendi então sou obrigado a pagar o juros de obra para a caixa? Pois vi no meu contrato que sim, comprei na planta, porem ainda nao assinei o contrato com a caixa, previsto para junho ou julho desse ano.
ResponderExcluirPrezado Leandro.
ExcluirInfelizmente é essa a situação.
Saudações.
Dr. Anthony, Boa Noite, primeiramente parabéns ao belo trabalho aqui no seu blog, agora sobre minha duvida, acabei de pegar as chaves e a representante da construtora disse que vou ter que pagar os juros da obra até a averbação que seria mais dois meses, a obra estava prevista para ser entregue em DEZ/2013, confere isso? vou ter que pagar Juros da obra, já com as chaves em mãos? desde já obrigado!
ResponderExcluirPrezado Gregorio
ExcluirEntendo que se o imóvel está pronto, não tem porque se pagar juros de obra.
Assim, aconselho você a levar o seu contrato a um especialista, para as devidas análises.
Saudações.
Boa noite Anthony.
ResponderExcluirtenho uma duvida. comprei um imóvel em 2010 e logo no segundo mes apos a compre fiquei desempregado, e não tive como pagar a poupança pra construtora e as encargos pagos durante as obras , o apartamento ficou pronto e eles não, querem entregar , arranjei dinheiro pra pagar mais os juros estão muito altos que devo fazer ..
Prezado Warlen
ExcluirSe o contrato foi diretamente com a CEF e vinculado ao PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, existe um seguro que garante um certo tempo de pagamento das prestações em caso de desemprego.
Quanto aos juros cobrados eles tem que está de acordo com o contrato e a legislação vigente, caso contrário são contestáveis.
Você pode procurar o PROCON, a ABMH ou um advogado de confiança para analisar essa situação.
Boa Sorte.
Boa Noite Dr Anthony,
ResponderExcluirComprei um imóvel na planta com data para entrega em dezembro de 2013, em dezembro de 2013 tinha a parcela relativo a chave que pagamos porem não recebemos a chave, e o restante para paga através de fundos próprios ou financiamento. Qual o Meu problema, é que eles somente liberaram os documentos para dar inicio ao financiamento em 23/03/2014 porem eles estao cobrando juros e multas desde dezembro que esta acarretando mais de 20 mil alem da correção do INCC. Esta certo essa cobrança? E quanto a parcela da chave que paguei para receber a chave porem eles dizem que só irão entregar as chaves quando fazer o pagamento total do imóvel?
Prezado Thiago
ExcluirJá existem decisões nos Tribunais que determinam o congelamento do saldo devedor, caso a construtora atrase a obra.
Entendo que no seu caso, como ela não lhe entregou a documentação a tempo, não poderia está cobrando a correção do INCC.
Tente dialogar com a empresa, caso ela não aceite, procure um advogado de confiança.
Saudações
Boa noite Dr. Anthony,
ResponderExcluirComprei na planta um imóvel e não paguei todas as taxas de obra assim como a taxa de instalações definitivas. Isso tem me impedido de pegar as chaves do imóvel no qual já está pronto.
Tenho pago normalmente o meu financiamento e também o condomínio sem que tenha tomado posse das chaves. Isso é uma prática legal por parte da construtora/CEF??
Fico no aguardo e agradeço desde já a sua atenção ao caso.
Grata.
Sonia Meirelles.
Olá Sonia
ExcluirPrimeiramente entendo que pagar condomínio sem está na posse do imóvel não pode.
Em segundo lugar se existem prestações em aberto já houve o pagamento das chaves a construtora poderia liberar as chaves e promover uma execução dos valores devidos.
Fique atenta a isso.
Boa tarde, Dr. Anthony!
ResponderExcluirComprei e moro em um imóvel á 8 meses. Desde então pago juros de obra! Gostaria de saber se isso está certo, pois até agora nada de prestação, só juros e condomínio! No banco ainda não consta que já estamos morando na casa... O que faço?
Obrigada pela atenção! Aline.
Prezado(a) Laiame
ExcluirEntendo que se o imóvel está pronto, não tem porque se pagar juros de obra.
Assim, aconselho você a levar o seu contrato a um especialista, para as devidas análises.
Saudações.
Boa tarde, tenho uma dúvida, comprei um imóvel na planta em 09/2012, em 03/2013 assinei financiamento com o banco do Brasil, desde então pago juros de obra, minha dúvida é, qual o valor maximo que me podem cobrar de juros de obra? existe um limite? Ex: até 30% do valor de sua prestação. Aguardo resposta, desde já agradeço. Att. Juliana - email - julynhabispo27@gmail.com
ResponderExcluirOlá Juliana
ExcluirPrimeiramente afirmo que até agora ainda não vi nenhuma legislação permitindo o juros de obra. Em segundo lugar não entendo que exista limitação, pois depende do tipo de contrato e do financiamento realizado.
Saudações.
comprei um apartamento pelo sistema minha casa minha divida, e apesar das chaves terem sido entregues em janeiro desse ano estão cobrando o condominio desde de 11/2013, e continuo pagando até la Deus sabe quando o CUB. devo entrar com uma ação contra a caixa ou a construtoras.
ResponderExcluirPrezado Israel
ExcluirEntendo que se o imóvel está pronto, não tem porque se pagar juros de obra.
Assim, aconselho você a levar o seu contrato a um especialista, para as devidas análises.
Boa Sorte.
Boa noite, minhs dúvida é se essa taxa de evolução de obra é legal. Assinei contrato com a caixa esse mês e terei que pagar até dezembro essa tal taxa de evolução de obra. Não consta nada disso no contrato com a construtora e já andei lendo em outros sites que muitas pessoas estão entrando contra essa cobrança recebendo, inclusive, o que foi pago em dobro. Ela é realmente indevida? Desde já grato pela atenção. Erick
ResponderExcluirPrezado Erick
ExcluirAcredito que nosso artigo explica bem essa situação.
Saudações.
Boa noite, as chaves do meu apartamento foi entregue em agosto de 2013, e ate hoje, estou pagando juros de obra, isso e correto ou posso entrar com uma acao?
ResponderExcluirPrezada Karina
ExcluirEntendo que se o imóvel está pronto, não tem porque se pagar juros de obra.
Assim, aconselho você a levar o seu contrato a um especialista, para as devidas análises.
Abraços.
Olá, Boa Noite, pago um imovel que ainda esta em construção e esta famosa 'taxa de obra' tambem, veio junto das mensalidades que eu tinha consciência que pagaria, mas a cada mês que se passa esta 'taxa de obra' aumenta ainda mais... desde o mês passado não consegui fazer o pagamento da mesma por falta de dinheiro e ja estão me mandando mensagens no meu celular informando sobre o débito, isso é corrigido com juros e multa. Porém não estou tendo condições de quitar o débito, 1° gostaria de saber se esta taxa pode ser cobrada? se e devidamente aceita pela lei ? e 2° se isto pode acarretar juros ? Por favor, me ajude sanar esta dúvida, a quem devo procurar?
ResponderExcluirPrezado Danillo
ExcluirAconselho você a procurar a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em seu Estado ou um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Saudações.
Olá, boa tarde, eu estou para fechar a compra de um imóvel e me foi dito pelo corretor que será cobrada um "taxa de obra", enquanto as chaves não são entregues, isso é legal?
ResponderExcluirPrezado Rafael
ExcluirNosso artigo explica bem a questão dos juros de obra.
Abraços.
Boa Tarde,Tenho uma duvida,comprei um terreno na planta e o prazo de entrega da casa seria no dia 30/04/2014 mas ate agora não recebi a chave,mas estou pagando o acompanhamento de obra todo mês,só que cada mês o valor é cada vez mais alto,esse valor é certo pagar todo mês ate ficar a entrega da casa?
ResponderExcluirPrezado Edy
ExcluirSe o contrato é de financiamento e foi realizado dentro do programa minha casa minha vida, existe uma cláusula contratual que afirma que após o prazo de conclusão deve ser iniciada a amortização.
Assim, procure a ABMH em seu Estado ou um advogado de sua confiança para analisar o contrato assinado
Saudações.
Boa tarde Dr. estou desesperado.
ResponderExcluirAssinei meu contrato com a caixa dia 19 de Dezembro de 2013 e até hoje não tenho ele em mãos. Quando fui assinar no correspondente da caixa, a moça me disse que só iria ter ônus quando meu apartamento fosse entregue. Ai no mês de abril a Caixa me ligou dizendo que eu tava devendo essa taxa de obra uns 3 meses, sendo que nem sabia da sua existência. To tentando entrar em contato com a costrutora e a caixa mas até agora não obtive um retorno sobre como posso regularizar minha situação.
Minhas perguntas são: Posso perder meu apartamento por causa desse atraso? Qual caminho para regularizar? Posso reaver esse dinheiro entrando na justiça?
Olá Johnnathan
ExcluirAcredito que o primeiro passo é ir até a agencia da CEF, solicitar o seu contrato e o valor do débito. Com os valores nas mãos procure quitá-lo e depois um advogado de sua confiança para que o mesmo lhe oriente para um processo judicial.
Saudações.
Olá , vendi um apto , por intermedio da construtora , a compradora pediu financiamento caixa economica , assinamos os papeis porém o imovel ainda não tem habite-se e nem eu recebo o dinheiro nem a pessoa consegue morar porque a caixa nao libera o dinheiro com o predio sem o documento .
ResponderExcluirJá faz 1 ano e meio , posso cancelar essa venda ?
A construtora alega que não consegue o habite-se o prédio esta pronto mas não tem ninguem morando .
Depois de 1 anos e meio eu tenho o direito de não querer mais vender ?
A construtora pode me cobrar multa por qubra de contrato ? Eu posso alegar que a culpa nao foi minha e não quero mais vendr ?
Prezada Luciana
ExcluirDesistir sempre é possível. Entretanto a depender do contrato assinado haverá multas a serem pagas. Por isso é importante que você procure um advogado para analisar o contrato que você assinou.
Boa Sorte.
A parcela do meu juros de obra pode chegar a que valor (%) em relação a parcela DO IMÓVEL?
ResponderExcluirPrezado Julio
ExcluirQuando você assinou o contrato de financiamento, com certeza lhe deram uma tabela contendo o Custo Efetivo Total. Nela você encontra esse valor.
Saudações.
olá meu nome é Dayaneth e tenho algumas dúvidas sobre este assunto. Em novembro de 2013 recebi a chave do meu apartamento, e logo foi apresentado um boleto que a representante da construtora disse ser " juros de obra", e me explicou que teria que pagar isso até que a averbação do habite-se fosse liberada, paguei dois meses este juros que só foi aumentando o valor. Conversei com alguns moradores deste empreendimento que receberam quase há um ano este imóvel e que ainda estão pagando esses juros. Ao que me consta você paga juros de obras quando compra um imóvel na planta, no meu caso metade da obra já estava concluída e depois que assinei todos os contratos passaram- se quatro meses e a construtora entregou o imóvel e as chaves, é legal após a entrega das chaves o proprietário pagar juros de obras??
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirComprei um apartamento pronto para morar, assinei o contrato de financiamento com a CEF dia 13/05/2014, e recebi um boleto de Juros de Obras no final do mês passado, isso é certo? Pois como o empreendimento ja tem o habite-se, a Caixa não poderia estar cobrando tal juros né? A correspondente da Caixa nos informou que está sendo cobrado essa taxa de Juros de Obras pelo motivo do atraso do financiamento, sendo que assinei assim que ficou pronto, e o imóvel está parado na vistoria ainda.
E na hora de assinar o contrato, tivemos que contratar vários serviços da Caixa, como seguro de vida, plano odontológico e etc... e tudo ficou em R$1.800,00, e se não pagássemos este valor, teríamos que pagar 1,5% do valor do financiamento que ficara mais caro, eles podem fazer isso?
Desculpe tantas perguntas.
Agradeço desde já.
Att,
Anne Karoline
Olá,
ResponderExcluirNo financiamento imobiliário realizado pela cef a primeira prestação é cobrada 30 dias após a assinatura do contrato. Porém o dinheiro foi disponibilizado para o vendedor 24 dias após a assinatura, o problema é que durante esse prazo já estava correndo juros. Isso é legal? É legal a cobrança de juros por um período que o dinheiro ainda não foi efetivamente emprestado? Desde já obrigado! Jardel - profjardell@yahoo.com.br