Pular para o conteúdo principal

Corregedorias fiscalizarão os mutirões de conciliação

ACORDO FOI ASSINADO DURANTE A POSSE DA NOVA MESA DIRETORA DO TRF5

A Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pela ministra Eliana Calmon, e a Corregedoria Geral da Justiça Federal, que tem à frente o ministro Francisco Falcão, acompanharão os trabalhos do mutirão do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), garantindo a efetividade das audiências e o julgamento dos processos dos mutirões de conciliação.

Caberá aos Tribunais Regionais Federais e suas Corregedorias Regionais, entre outras coisas, viabilizar a realização dos mutirões de conciliação em datas de comum acordo com a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) e a Caixa Econômica Federal; selecionar conciliadores; assegurar a prestação de assistência judiciária gratuita aos mutuários que não puderem contratar advogados; designar magistrados para coordenar os mutirões e pelo menos dez juízes federais ou substitutos para julgar os processos que não tenham alcançado a conciliação, bem como constituir grupos de trabalho compostos por juízes e servidores para execução das metas de conciliação e julgamento.

O acordo, assinado no dia 30 de março entre as Corregedorias, a Caixa Econômica Federal e TRFs, tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.

Fonte: TRF 5ª Região

Analise Anthony Lima

Fazendo uma análise do Termo de acordo acima firmado verificamos que a iniciativa tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Tribunais Regionais Federais é muito boa.

Entretanto, infelizmente tornou-se rotina anual a realizações desses mutirões os quais viram verdadeiros tormentos para os mutuários pois geram expectativas que se frustam diante das propostas apresentadas pela CEF/EMGEA.

Para se ter uma ideia em novembro do ano passado (2010) em Maceió/AL. foram realizadas em uma semana 251 (duzentas e cinquenta e uma) audiências e firmados apenas 25 acordos, uma seja um percentual de 10%, portanto, muito baixo.

Entendemos que a CEF/EMGEA antes de pedir mutirões ou mesmo firmar termo de acordo, deveriam procurar as entidades que representam os mutuários para apresentar propostas viáveis de negociação e só então ir ao judiciário para homologar os acordos firmados.

Tenham certeza de que isto sendo realizado evita-se custos, sustos e frustações desnecessárias para os todos os envolvidos no processo.

Saudações a todos os internautas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COBRANÇA DE CONDOMÍNIO SEM O HABITE-SE – LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

Esta semana fui questionado por um familiar sobre a cobrança da taxa condominial quando inexistente o habite-se. O caso resume-se no seguinte: a pessoa adquiriu um apartamento, no qual a construtora mesmo sem receber a Certidão de Habite-se está pressionando os proprietários a instituírem e cobrarem a taxa condominial. O fato chamou muito minha atenção, uma vez que não é comum entregar um prédio residencial antes de receber a certidão do habite-se. No entanto a construtora para livrar-se dos encargos inerentes ao edifício e naquela de se colar colou, tenta transferir uma responsabilidade que é dela para os proprietários, os quais inocentemente ficam na dúvida se aceitam ou não tal encargo. É necessário que expliquemos essa situação para que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por construtoras que não respeitam seus consumidores e só visam única e exclusivamente os lucros sem se importar com o pós-venda que é extremamente necessário para uma empresa. O condomínio edilício são...

Juros de Obra

Hoje em dia quando se assina um Contrato de Financiamento Habitacional, principalmente os ligados ao Programa Minha Casa Minha Vida, a instituição bancária institui o que se denomina “Juros de Obra” ou “Taxa de Obra”, mas como isto funciona? E se a construtora ultrapassa o prazo prometido para a entrega da obra e continua a cobrar esses valores, o que se deve fazer? Quando se faz um financiamento habitacional de imóvel ainda em construção, à instituição financeira libera – gradativamente – o montante financiado pelo mutuário à Construtora, de acordo com a evolução da obra; sobre tais quantias incide a chamada taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário. O fato é que nesse período a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios. Com isso não há amortização do saldo financiado. Para piorar a situação, o banco só considera que a obra foi concluída após a averbaç...

Primeiro imóvel - Desconto de 50 % nos emolumentos cartorários

Segundo a Lei 6.015/73 o adquirente de imóvel residencial através do Sistema Financeiro da habitação tem direito a cinquenta por cento (50%) nos emolumentos cartorários. O fato é que os cartorios ignoram a lei e cobram integralmente o valor das custas. A vista disso a ABMH no Estado de Alagoas, através deste consultor jurídico, está fazendo uma campanha para que os cartórios obedeçam a legislação e com isso ofertem o direito a quem dele precisa e tem. Para a obtenção do desconto é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: a) Não ser possuidor de outro bem imóvel; b) Está utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; c) o imóvel tem que ser para fins residenciais. A nossa orientação é a de que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias. Caso o cartorio de registro de imóvel negue a conceder o benefício legal faça um requerimento administrativo (m...