tag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post4829358663827198448..comments2023-03-26T09:48:11.580-03:00Comments on DIREITO IMOBILIARIO PARA O CONSUMIDOR: O PAR E A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - VANTAGEM?Anthony Limahttp://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comBlogger37125tag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-45483359661277615792020-05-30T03:05:32.204-03:002020-05-30T03:05:32.204-03:00Boa noite. Ao final de 15 anos, o arrendatário tem...Boa noite. Ao final de 15 anos, o arrendatário tem a opção de compra do imóvel. Duas perguntas: neste caso, como já foi cumprido todo o tempo do contrato, ainda terei que aguardar algum prazo pra poder vender, ou já estarei livre para a venda? E, se eu optar pela aquisição, sou obrigada a fazer a documentação de escritura e demais encargos no momento da opção ou posso fazer mais adiante? Explico: na opção de compra antecipada, o arrendatário é obrigado a transferir o imóvel para o seu nome e tem que cumprir uma carência que varia conforme o número de meses que já pagou. Noa verdade, eu queria aguardar o final dos 15 meses e vender, porém, já fazer a escritura no nome do comprador. <br />Aguardo.<br />ObrigadaAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/13717230159799423103noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-33511779843458485882020-02-21T17:08:18.978-03:002020-02-21T17:08:18.978-03:00Prezada Catiane
Entendo que neste caso você devem...Prezada Catiane<br /><br />Entendo que neste caso você devem procurar diretamente a CEF para que a mesma tenha ciência da situação e providencie o quanto antes a sua liquidação.<br /><br />Quanto ao prazo de transferência, o mesmo é decorrente de lei, e vocês terão que aguardar/cumprir, para o caso de eventual transferência/venda do bem.<br /><br />Cordiais Saudações.Anthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-59111630061011900722020-01-12T18:13:44.674-03:002020-01-12T18:13:44.674-03:00Olá Doutor Antony.
Gostaria de pedir uma orientaçã...Olá Doutor Antony.<br />Gostaria de pedir uma orientação se for possível.<br />Meu marido arrendou um imóvel do PAR em 2006, solicitamos a aquisição antecipada para a empresa responsável, a Inovare. Porém essa empresa aqui no RS está há pouco tempo fazendo essas operações de quitação e nos dizem que não sabem quanto tempo irá levar para finalizar a operação. Além disso, nos disseram que há uma carência de 6 meses, no nosso caso, para poder vender o apartamento depois de quitado. Porém nada disso está no contrato. Gostaria de saber se entrarmos com uma ação podemos conseguir logo a quitação e também a permissão para a venda? Visto que faz 13 anos que estamos pagando as parcelas, faltam em torno de 15 meses para terminar. <br />Muito obrigada <br />Catiane Pospichil Rieshttps://www.blogger.com/profile/15077591100358765093noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-77895321122968459982019-10-19T12:12:39.251-03:002019-10-19T12:12:39.251-03:00Obrigado e aguardando sua resposta Obrigado e aguardando sua resposta Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06041125937271404459noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-34443090901275598212019-10-19T12:11:31.394-03:002019-10-19T12:11:31.394-03:00Oii boa tarde minha prima tem um apt do programa d...Oii boa tarde minha prima tem um apt do programa do pa faz 5 anos e ela quer perdi a quitação tem q pagar o volor q ainda deve q e 35 mil ou tem desconto neste valorAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/06041125937271404459noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-9940202991192346782019-08-26T12:40:53.000-03:002019-08-26T12:40:53.000-03:00Doutor por favor me orienta Qual é o caminho mais ...Doutor por favor me orienta Qual é o caminho mais fácil para mimMarcia dos santoshttps://www.blogger.com/profile/13254100584555822190noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-11653572002535157472019-08-26T12:39:16.708-03:002019-08-26T12:39:16.708-03:00Este comentário foi removido pelo autor.Marcia dos santoshttps://www.blogger.com/profile/13254100584555822190noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-76696551661688441072019-04-08T23:44:33.756-03:002019-04-08T23:44:33.756-03:00Oi, Tenho um apartamento que comprei pelo PAR Prog...Oi, Tenho um apartamento que comprei pelo PAR Programa de Arrendamento Residencial, posso usar o FGTS para amortecer as parcelas?JOSEMIRhttps://www.blogger.com/profile/04746803770531923829noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-47593581464134131132019-02-01T12:55:14.686-03:002019-02-01T12:55:14.686-03:00E q eles oferecem descontosE q eles oferecem descontosAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/06041125937271404459noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-36927708119100524252019-02-01T12:54:43.135-03:002019-02-01T12:54:43.135-03:00Oi boa tarde minha prima tem 5anos q mora num apt ...Oi boa tarde minha prima tem 5anos q mora num apt do par pode pedir quitação <br /><br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06041125937271404459noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-41326636776568307782018-10-10T18:44:25.686-03:002018-10-10T18:44:25.686-03:00Boa Noite!
Na clausula de contrato de um apartamen...Boa Noite!<br />Na clausula de contrato de um apartamento em que meu esposo entrou como composição de renda junto com a mãe dele, em um apartamento arrendado diz que o bem arrendado pode ser substituido por outro equivalente ou de valor diverso nos casos de transferencia de localidade. Hoje ele é casado comigo e não conseguimos comprar um apartammento para nós pois o nome dele consta nesse contrato. Essa clausula favorece a tranferencia de contrato para outra cidade, como é a situação a que estamos. O imovel arrendado é de americana sp e estamos em rio claro-sp<br />Gratalet40https://www.blogger.com/profile/11719461429422893138noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-37499246707772637732018-07-02T11:34:22.595-03:002018-07-02T11:34:22.595-03:00Prezado Messias Fernandes
Pela legislação do PAR,...Prezado Messias Fernandes<br /><br />Pela legislação do PAR, a venda do imóvel liquidado só é permitida após 02 (dois) anos da liquidação. <br /><br />Cordiais Saudações.<br /><br />Anthony LimaAnthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-14775956126348491182018-06-05T10:47:51.540-03:002018-06-05T10:47:51.540-03:00Adquiri uma casa pelo par (arrendatario) este fora...Adquiri uma casa pelo par (arrendatario) este fora feito em 180 parcelas que já conclui o pagamento,ainda não tenho a escritura,eu posso vendê la mesmo assim me responda por favor pode ser por e-mail messiasfernandes@oi.com.br muito obrigadoAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/05566447688973860229noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-70570475120708418792017-02-28T17:25:58.497-03:002017-02-28T17:25:58.497-03:00Boa Tarde Anthony Lima! Sei que essa publicação é ...Boa Tarde Anthony Lima! Sei que essa publicação é antiga, mas tomara que possa me ajudar. Recentemente recebi uma proposta de aquisiçao da minha casa oriunda do PAR, sei que conforme toda a legislação mesmo a quitando, apenas posso vendê-la após 2 anos, porém existe uma ressalva na lei em que diz "§ 2o O prazo a que se refere o § 1o deste artigo poderá, excepcionalmente, ser reduzido conforme critério a ser definido pelo Ministério das Cidades, nos casos de arrendamento com período superior à metade do prazo final regulamentado", entendo que esse prazo de 2 anos pode ser reduzido em um ano e pouquinho. E conversando com a instituição responsável, sugeriram em transferir todos os documentos em meu nome em cartório, o pagamento do ITBI e a formulação de um novo contrato, retirando qualquer responsabilidade da Caixa e da Instituição, uma condição dada para poder vender o mais breve possível a casa. O meu receio é com esse novo contrato, o imóvel ou taxas pode acrescer o valor do imóvel, se sim, em quantos por cento? Vale a pena? Aguardo resposta e obrigada pela atenção.Carolhttps://www.blogger.com/profile/09113710134929851885noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-64600756653395145882016-11-13T23:34:02.157-03:002016-11-13T23:34:02.157-03:00Boa noite tenho um imóvel do par ano passado fez 5...Boa noite tenho um imóvel do par ano passado fez 5 anos liguei pta caixa pra ver quanto de desconto eles oferece para quitar e deu só 25% achei pouco gostaria de saber se essa porcetagem é o máximo permitido por lei se eles podem da mais desconto? E como sei que tenho esse direito de quitação com mais desconto?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10723358194213243654noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-51886721929351567832016-08-01T18:08:42.503-03:002016-08-01T18:08:42.503-03:00Prezado
A questão de impedimento da venda é decor...Prezado<br /><br />A questão de impedimento da venda é decorrente de Lei. Assim aconselho a esperar o prazo legal.<br /><br />SaudaçõesAnthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-3035536368498490202016-06-03T20:42:10.417-03:002016-06-03T20:42:10.417-03:00Boa noite Dr.
Tenho um imóvel do Par quitado e há ...Boa noite Dr.<br />Tenho um imóvel do Par quitado e há a cláusula que o imóvel só pode ser vendido após 21 meses da quitação. Agora com 19 meses após a quitação recebi a escritura em meu nome é não há nenhuma informação na escritura sobre esta carência. Caso eu venda o imóvel agora haveria alguma consequência?<br /><br />AbsAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/06681745201369052666noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-85919896589650610852016-02-02T15:07:58.983-03:002016-02-02T15:07:58.983-03:00Lei 10.188 12/02/2001 no Programa de Arrendamento ...Lei 10.188 12/02/2001 no Programa de Arrendamento Residencial o problema em antecipar a quitação do imóvel esta na Convenção do Condomínio, onde esta definido, que enquanto o FAR for proprietária de 2/3 mais 1 dos imóveis do condomínio, a Gestora é que escolhe as administradoras dos condomínios, e os arrendtários que pagam o condomínio, inclusive as despesas extraordinárias que são de resposabilidade da Gestora estão repassando indevidamente para os arrendatários. E no "Art. 10 Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil." sendo assim um Leasing Imobiliário onde a proprietária deve manter a conservação do bem arrendado imóvel e condomínio. E no PAR quem esta pagamento são os arrendatários. Observando que o FAR repasa para a gestora valores de manutençao e adminstração do PAR (Port. 113 de 14/06/2006). No meu ponto de vista deveriam fazer um isonomia do Programa de Arrendamento Residencial com Programa Minha Casa Minha Vida (Port.153 de 15/04/2010). Então a Gestora deveria corrigir os erros das administradoras e entregar os imóveis e os condomínios como no início do contrato. Qual a opinião sobte o meu comentário?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03749469556450026080noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-92107790661973787242015-05-25T15:02:14.570-03:002015-05-25T15:02:14.570-03:00Prezado Jorge.
A lei proíbe a venda. Assim acredi...Prezado Jorge.<br /><br />A lei proíbe a venda. Assim acredito que depois de quitado nada impede que você alugue o imóvel. Afinal ele já é seu de fato e de direito.<br /><br />Cordiais Saudações.Anthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-81959602303543393872015-05-12T16:39:32.309-03:002015-05-12T16:39:32.309-03:00Par arrendamento residencia,, quitado, mas tem a c...Par arrendamento residencia,, quitado, mas tem a clausula 24 meses, não pode vender, mas pode alugar?jorgehttps://www.blogger.com/profile/07871207743954010785noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-56543855746772603662015-05-03T15:06:51.979-03:002015-05-03T15:06:51.979-03:00Prezada katiane
Aconselho você a protocolar por e...Prezada katiane<br /><br />Aconselho você a protocolar por escrito, junto ao gerente habitacional da agência ao qual seu contrato está vinculado, o seu desejo de fazer a quitação do seu contrato.<br /><br />Saudações.Anthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-4268181008127304432015-04-28T10:10:12.299-03:002015-04-28T10:10:12.299-03:00Olá, tudo bem?
Sou arrendatária do Programa de Ar...Olá, tudo bem?<br /><br />Sou arrendatária do Programa de Arrendamento Residencial, desde 2009. Desde o princípio havia a informação que após 5 anos de "carência" poderia ocorrer a quitação do imóvel.<br /><br />No ano passado, completos os 5 anos formalizei meu interesse na quitação antecipada, mas até o momento não houve retorno. E em todas as oportunidades em contato com a GILIE a informação é a mesma: deve aguardar contato da CAIXA.<br /><br />Tenho interesse em alugar o apartamento dentro da legalidade, mas enquanto não sair a quitação e todo o trâmite legal burocrático da transferência de documentação não é possível.<br /><br />Anthony, há algum meio de conseguir antecipar efetivamente esta quitação e realizar as transferências e tudo mais?<br /><br />Se preferir, por favor, entre em contato pelo meu e-mail: kati_dom@hotmail.com<br /><br />Desde dá, muito obrigada!<br /><br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-82090200923710226122015-01-19T14:07:28.617-03:002015-01-19T14:07:28.617-03:00Prezado Willian
A resposta ao seu questionamento ...Prezado Willian<br /><br />A resposta ao seu questionamento está no contrato firmado entre você e a imobiliária, pois se existir cláusula responsabilizando a empresa, por atrasos no repasse da documentação, por exemplo, você terá direito a tudo que foi questionado.<br /><br />Assim, acredito que você deva procurar um advogado de sua confiança para a análise do contrato firmado.<br /><br />Saudações.Anthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-83888427873548583032015-01-19T14:02:11.353-03:002015-01-19T14:02:11.353-03:00Prezado Fábio
Acredito que você deve primeirament...Prezado Fábio<br /><br />Acredito que você deve primeiramente notificar a antiga moradora dando um prazo para a desocupação do imóvel. <br /><br />Caso ela não sai no prazo acordado que seja dado entrada em uma ação judicial.<br /><br />Saudações.Anthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3880035882308131432.post-50603537314326399852015-01-19T14:00:31.925-03:002015-01-19T14:00:31.925-03:00Prezado Rafael
Em princípio devemos lembrar que o...Prezado Rafael<br /><br />Em princípio devemos lembrar que os imóveis do PAR sempre foram destinados as pessoas de baixa renda. <br /><br />Em segundo lugar se você tem um arrendamento residencial. no qual acredita-se que você irá quitá-lo, então não se deve assinar a declaração de não proprietário.<br /><br />Quanto ao financiamento, havendo cruzamento de dados, existe a possibilidade do agente bancário lhe negar o crédito.<br /><br />Boa Sorte.Anthony Limahttps://www.blogger.com/profile/08458030965466869806noreply@blogger.com